Um operador de produção da Norsa Refrigerantes (Coca-Cola Company) obteve uma vitória importante na Justiça ao comprovar que sua dispensa foi resultado de discriminação por doença ocupacional. O trabalhador, que desenvolveu um quadro agudo de lombalgia ao longo dos 22 anos em que trabalhou na empresa, deverá ser reintegrado ao trabalho em um posto compatível com suas limitações físicas, receber verbas trabalhistas e benefícios retroativos, além de indenização por danos morais no valor de R$50 mil. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e ainda cabe recurso.
Doença ocupacional comprovada
O operador de produção diz que, por mais de uma década, desempenhou suas funções com esforço físico excessivo, agravando sua lombalgia. O primeiro acidente de trabalho ocorreu em 2003, o que foi documentado por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A doença se agravou com o tempo e exigiu intervenção cirúrgica em 2012, além de diversos afastamentos previdenciários.
Nexo causal
Segundo a desembargadora Ana Paola Diniz, os exames, relatórios médicos e benefícios previdenciários mostram que o trabalho na empresa agravou a doença do empregado. A desembargadora destacou que o trabalhador estava apto na admissão, o que fortalece a tese de acidente de trabalho.
Responsabilidade objetiva
No que diz respeito ao dever de indenizar, a desembargadora explicou que a tarefa desempenhada pelo trabalhador é uma atividade de risco acentuado para a ocorrência de acidentes e doenças, o que enseja a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Segundo a teoria, o empregador é obrigado a indenizar o empregado quando há nexo de causalidade entre o dano sofrido e as atividades exercidas. A desembargadora enfatizou que a empresa não adotava práticas preventivas no ambiente de trabalho, apesar do risco ergonômico inerente à atividade de operador de produção.
Discriminação por doença ocupacional
A condenação da Norsa Refrigerantes é um exemplo de como a Justiça tem sido rigorosa com empresas que negligenciam a saúde e a segurança de seus funcionários. A reintegração do operador de produção, a indenização por danos morais e a pensão em 30% sobre sua maior remuneração são medidas importantes para reparar os danos causados pela discriminação por doença ocupacional. A decisão também deve servir como um alerta para outras empresas que não adotam práticas preventivas no ambiente de trabalho.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)