Choque elétrico, trabalhador em risco

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O profissional que presta serviços com instalações e equipamentos elétricos está sempre em risco de choque elétrico. Esse tipo de trabalho deve ter atenção redobrada e todo cuidado e proteção para evitar acidentes. Basta um pequeno descuido para que um problema sério ou uma tragédia possa ocorrer.

O trabalhador da área de elétrica também tem amparo garantido pela lei, pois é uma atividade laboral.

Choque elétrico, risco eminente

Quem trabalha com eletricidade sabe que está exposto a riscos e o assunto é sério. Quando a corrente elétrica passa atráves do corpo pode ocorrer queimaduras, paralisia muscular, laceração de membros e até mesmo a morte.

O Brasil registra mais de 1,5 mil acidentes com choque elétrico por ano. Somente no ano passado, foram mais de 700 mortes. Por isso, é importante falar sobre esse assunto, quanto mais pessoas orientadas sobre choques elétricos, maior será a prevenção e menor a quantidade de acidentes registrados.

O corpo humano não possui nenhum sistema interno de proteção contra o fluxo de corrente elétrica. Por isso, uma descarga elétrica pode levar facilmente uma pessoa à morte.

Além disso, mesmo que a pessoa não morra em decorrência do choque, as correntes elétricas superiores a 200 mA causam graves queimaduras no corpo do indivíduo. Portanto, o trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados e treinamento específico para que se evite acidentes.

Altos riscos, atenção à proteção

Algumas questões relacionadas ao trabalhador da área de elétrica precisam ser ditas, discutidas e compartilhadas. Então, vamos la!

A primeira e indispensável ação, tanto do profissional, quanto da empresa que contrata o trabalhador para funções ligadas à eletricidade, é fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Também exigir o uso e fiscalizar a utilização, mas, antes disso, treinar, capacitar, orientar, incentivar e constantemente garantir a atualização dos trabalhadores para suas funções.

Capacitação de profissionais que correm risco de choque elétrico

Existem dois tipos de treinamento que se aplicam aos profissionais que atuam com eletricidade, segundo a NR 10. Para os profissionais que atuam diretamente com circuitos energizados com classe de tensão até 1000v, existe o treinamento básico. Outro tipo de treinamento é o direcionado a atividades relacionadas ao Sistemas Elétricos de Potência (SEP). Que é realizado com o objetivo de capacitar os profissionais que exercem suas atividades dentro de zonas de controle de risco com circuitos energizados com classe de tensão acima de 1000v.

O treinamento em ambos os níveis é importante, mas para o SEP é ainda mais, pois os trabalhos que envolvem eletricidade têm sério risco de acidentes caso não sejam seguidos corretamente os procedimentos e normas de segurança.

Saiba que, quando o circuito está energizado acima de 1000v, ou seja, quando os serviços envolvem Alta Tensão (AT) o risco é aumentado. Ele se dá tanto pelo descumprimento de norma quanto pela instalação elétrica realizada sem a observação dos procedimentos corretos. Este último pode gerar instalações ineficientes ou mal feitas. A consequência pode ser incêndios, grandes curtos-circuitos, entre outras falhas, ou seja, consequências desastrosas.

O treinamento promove a segurança dos profissionais que exerçam atividades com eletricidade, pois estabelece os procedimentos corretos na intervenção de linhas elétricas energizadas ou em suas proximidades. O trabalhador capacitado sobre o planejamento de atividades e a maneira segura estará mais protegido.

Eletricista - Risco de choque elétrico
Eletricista – Risco de choque elétrico (Fonte: Freepick)

Choque elétrico, primeiros socorros

O segundo passo e também fundamental à proteção do profissional da área de eletricidade e, por consequência, da empresa que o contrata é o conhecimento sobre os primeiros socorros em casos de acidentes. Porque os primeiros socorros às vítimas de choque elétrico são essenciais para que os danos à saúde e até mesmo a morte dessa pessoa sejam evitadas.

Passo a passo das primeiras providências:

  • Corte ou desligue a fonte de energia, mas não toque na vítima;
  • Afaste a pessoa da fonte elétrica que estava provocando o choque, usando materiais não condutores e secos como a madeira, o plástico, panos grossos ou borracha;
  • Chame uma ambulância, ligando para o SAMU – 192;
  • Se a vítima estiver inconsciente, siga os procedimentos de primeiros socorros de Suporte Básico de Vida. Ou seja: Caso ela esteja inconsciente, mas respirando, vire a pessoa de lado na posição lateral de segurança. Se a vítima de choque elétrico não estiver respirando, realize massagem cardíaca e respiração boca a boca até que os seus sentidos retornem ou até o atendimento especializado chegar.

Adicional de Periculosidade Eletricista – Os direitos do profissional

Vamos tratar dos direitos do trabalhador da área de eletricidade. Adicional de Periculosidade Eletricista é um direito e uma garantia.

A lei 12.740/2012, revogou a lei 7.396/85. Desta forma, os novos critérios que estabelecem quais os trabalhadores têm direito ao Adicional de Periculosidade por Energia foram estabelecidos pela Portaria 1.078 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 17 de julho de 2014 que aprova o Anexo 4 da Norma Regulamentadora 16 (NR 16), “Atividades e operações perigosas”.

Segundo a NR 16, algumas atividades envolvendo eletricidade têm direito ao Adicional de Periculosidade enquanto outras não.

Tem direito ao Adicional de Periculosidade:

  • Trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
  • Trabalhadores que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade;
  • Trabalhadores que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC),  no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • Trabalhadores das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP), bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco.

Não tem direito ao Adicional de Periculosidade:

  • Nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
  • Nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
  • Nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais.

Vale ressaltar que, segundo a NR 16, o trabalho intermitente com eletricidade é equiparado à exposição permanente e requer o pagamento integral no período em que o trabalhador for exposto ao risco. Só é vedado o pagamento quando a exposição for eventual, ou seja, quando o risco de choque não faça parte da rotina do trabalhador.

Adicional de Periculosidade para Eletricistas: Sistema Elétrico de Consumo

Como vimos acima, a NR 16 estabelece que em determinadas situações os trabalhos realizados no Sistema Elétrico de Consumo tem direito ao pagamento de Adicional de Periculosidade, em outras situações o adicional não é devido.

Para compreender a determinação da NR 16, devemos esclarecer que Sistema Elétrico de Consumo é o conjunto de instalações elétricas que existem em residências, lojas, escritórios, e etc., ou seja, na unidade consumidora de energia elétrica.

Conclusão

Existem algumas particularidades importantes tanto sobre os direitos quantos os deveres dos trabalhadores no setor de eletricidade. Essa responsabilidade é compartilhada, pois não depende somente do profissional que está executando o serviço, mas de todos, incluindo os colegas do setor e, obviamente, da empresa contratante do profissional. Por isso, quanto mais conhecimento, melhor!

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