Licença maternidade equivocada resulta em indenização por danos morais à mãe de bebê prematuro

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Prontoclínica da Criança Ltda. deve pagar uma indenização por danos morais à mãe de bebê prematuro devido à licença maternidade equivocada.

No caso, a trabalhadora teve que retornar ao trabalho apenas 30 dias após o recém-nascido receber alta hospitalar. Isso ocorreu porque a empresa excluiu o período de internação do bebê ao calcular os 120 dias de licença maternidade, como estabelecido pela legislação vigente.

A criança nasceu prematura, com 27 semanas, e permaneceu na UTI Neonatal por três meses. Apesar de a empregada ter informado à empresa sobre a condição do bebê e solicitado a prorrogação da licença, ela recebeu a orientação que deveria retornar ao trabalho 120 dias após o nascimento do bebê, e não após a alta hospitalar.

Licença maternidade equivocada resulta em indenização por danos morais à mãe de bebê prematuro
Licença maternidade. (Foto: Freepik)

Licença maternidade equivocada

Ela enfatizou que teve que fazer uma escolha entre voltar ao trabalho e deixar sua filha prematura em casa ou ignorar a ordem de retorno ao trabalho e correr o risco de perder o emprego.

A empresa Prontoclínica da Criança alegou não ter praticado qualquer assédio moral contra a empregada. Além disso, afirmou que a empregada deveria ter feito diretamente ao INSS o requerimento de prorrogação da licença.

No entanto, o desembargador responsável pelo caso ressaltou que a Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS estabelece, em seu artigo 1º, §2º, que a contagem da licença maternidade deve iniciar a partir da data da alta da internação do recém-nascido.

Além disso, o artigo 6º da mesma portaria prevê que o pedido de prorrogação da licença deve ser feito diretamente ao empregador, não ao INSS, conforme alegado pela empresa.

Ele destacou que o equívoco cometido pela empresa resultou em prejuízo para a trabalhadora, conforme previsto no artigo 371 do CPC, pois ela obrigada a retornar ao trabalho apenas 30 dias após receber alta hospitalar, com um bebê prematuro que necessitava de seus cuidados.

Segundo a justiça a situação configurou uma violação à dignidade da pessoa humana, evidenciando um dano moral irresponsável ou seja, um dano que se presume apenas pela própria situação vivenciada, não sendo necessário comprovar o prejuízo, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Acompanhe nosso blog para saber mais sobre assuntos como esse.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors