Em qualquer momento da vida podemos sofrer um acidente. No ambiente de trabalho não é diferente. Pelo contrário, é muito mais comum do que se pensa. Para você ter uma ideia, somente em 2021, foram registradas 571,8 mil notificações de acidente de trabalho no Brasil. Tenha em mente que se você sofreu um acidente de trabalho, é necessário que você emita a Comunicação de Acidente de Trabalho CAT para garantir seus direitos.
Queremos compartilhar todas as informações necessárias para te ajudar, de forma clara e transparente. Você vai entender mais sobre o assunto a seguir.
Antes de emitir a CAT você precisa entender o que é considerado acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é qualquer sinistro que ocorre com o trabalhador no local de trabalho ou no horário em que está executando atividades laborais. Ou seja, o acidente pode acontecer tanto dentro da empresa ou em outro local no momento em que o trabalhador esteja desenvolvendo sua função para o empregador.
Isso envolve situações comuns, como cair de uma cadeira ou, simplesmente, torcer um pé no ambiente de trabalho, até os casos mais graves como lesões físicas e psíquicas. Reforçamos à quem sofreu um acidente de trabalho, para que emita a CAT para ter acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação trabalhista.
Calma, vamos detalhar ainda mais para que não pairem dúvidas. Nós, da Dal Piaz Advogados, estamos aqui para isso. Então vamos lá!
As doenças ocupacionais e as doenças profissionais também são comparadas com o acidente de trabalho. Você sabia?
A doença ocupacional é a doença causada ou agravada pela forma que você desenvolve a sua atividade de trabalho. Um exemplo simples é aquele trabalhador que passa o dia todo sentado, digitando, e desenvolve um problema de tendinite (inflamação nos tendões dos braços).
Já a doença profissional está relacionada ao trabalho realizado. Por exemplo: um trabalhador que desenvolve câncer devido à exposição excessiva a produtos químicos.
Para todas essas situações, o trabalhador tem direitos assegurados por lei. Mas, se não buscar os caminhos corretos para garanti-los, de nada vai adiantar. O primeiro passo para quem sofre o acidente é registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Se você sofreu um acidente de trabalho, emita a CAT e garanta os seus direitos.
Mas o que é a CAT? Onde fazer? Como fazer? De que forma? Quem tem que providenciar?
E é direito do trabalhador, ter a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador no primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Essa comunicação deve ser feita e registrada independente do afastamento do trabalho e, preferencialmente, ser elaborada por escrito para o seu chefe. Já em casos de morte, a Comunicação deve ser imediata.
Você sofreu um acidente de trabalho? Emita a CAT e garanta os seus direitos.
Ela pode ser emitida pelo empregador, pelo trabalhador, pelo médico do trabalho ou quem fez o atendimento ao trabalhador acidentado. Além disso, qualquer autoridade pública (Juiz de Direito, Promotor de Justiça), advogado ou pelo sindicato de classe pode fazer a comunicação. Saiba que o registro pode ser feito também neste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.
Entenda. A CAT é importante, pois é a prova do acidente que garante o recebimento do INSS tipo acidentário, auxilia na prova caso o trabalhador venha a ter complicações de saúde em momentos posteriores, e aumenta a responsabilidade do empregador, caso o número de acidentes de trabalho aumente na empresa. Por isso, você deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Agora vamos falar sobre os Direitos estabelecidos em lei para o trabalhador acidentado que emitir a CAT.
Dentre os principais está a estabilidade no emprego, por 12 meses, após retorno do afastamento do INSS.
A legislação em vigor garante que o trabalhador, mesmo que fique afastado para tratamento médico, ao retornar tenha assegurada a sua vaga de trabalho e o empregador não poderá demitir esse empregado no prazo de 12 meses, a partir da alta médica para retorno das atividades laborais.
Além disso, é obrigatório o recolhimento do FGTS pelo empregador por todo o período de afastamento do trabalho. Portanto, quando você é afastado por incapacidade provisória ou permanente é obrigação do empregador recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.
Ainda em se tratando de benefícios assegurados. É também Direito Trabalhista, a manutenção de benefícios como convênio médico, tickets alimentação e refeição. Outro direito do trabalhador acidentado é que no período em que estiver afastado siga recebendo todos os benefícios previstos em Contrato Trabalhista ou em Convenção Coletiva.
Não esqueça! Se você sofreu um acidente de trabalho, é necessário que você emita a CAT para garantir os seus direitos.
Auxílio-acidente
Outro direito trabalhista, e que ainda é pouco conhecido pelo trabalhador, mas pode ser solicitado é o auxílio-acidente. Este é concedido pelo médico do INSS em procedimento de perícia, e garantido ao empregado acidentado em caso de dificuldade de realizar o próprio trabalho. Ou seja: o auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o trabalhador continue trabalhando em função da sequela provocada pelo Acidente de Trabalho. Esta indenização é paga pelo INSS.
Atenção! Tome nota disso: “Em casos de ocorrência do Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional por culpa ou negligência do empregador, o empregado machucado pode ser indenizado”. Por isso, é importante guardar todos os atestados, laudos de exames realizados, sessões de fisioterapia, notas fiscais de medicamentos, dentre outras informações que poderão comprovar a existência da lesão e a sua extensão, ou seja, se há incapacidade para o trabalho, e se ela é parcial ou total. Essas informações e documentos serão muito úteis, caso você precise acionar os seus Direitos Trabalhistas.
Esperamos ter ajudado você a entender mais sobre a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho. Somos a Dal Piaz Advogados, um time de profissionais que mescla juventude e experiência em permanente atualização. Nosso propósito é resolver problemas jurídicos com foco no cliente.