Falar sobre guarda compartilhada em momentos de férias escolares é uma oportunidade para os pais conciliarem o período de descanso sem prejudicar a rotina e o interesse das crianças.
A guarda compartilhada garante o direito dos pais divorciados de visitar ou ficar um tempo com os filhos.
Em momentos de férias escolares é preciso que os pais tenham consciência e mantenham o respeito e o equilíbrio nas relações. Entretanto, quando não houver um acordo entre os separados, existem regulamentações que garantem o bem-estar da criança.
Tem dúvidas sobre como decidir nesse período? Fique tranquilo! Aqui neste texto deixamos uma série de orientações que vão apoiar suas decisões.
Aspectos legais e práticos para planejamento das visitas – Guarda Compartilhada
Nem sempre é fácil estabelecer um plano de visitação justo e equilibrado em período de férias escolares. Porém, é possível organizar esse tempo em comum acordo entre os pais, e isso é extremamente importante para as crianças. Vale também para os feriados prolongados.
A regulamentação da guarda compartilhada não apresenta regras específicas sobre as férias, mas sim, deveres e obrigações dos pais que são válidos para qualquer momento.
Para garantir que as férias das crianças sejam as mais tranquilas possíveis, organize um planejamento que atenda às necessidades de todos envolvidos.
Aqui vão algumas dicas para tornar essa ocasião mais leve:
Análise o período de recesso escolar
O primeiro passo é saber bem qual será o período de férias. Com as datas em mãos comece a organizar a divisão do tempo em que a criança ficará com cada um dos pais. Considere também as férias de inverno no próximo ano.
Divida as férias em períodos
Os pais podem acordar com quem a criança passará as férias em dois momentos. Por exemplo: os primeiros 15 dias ficam com a mãe e os demais com o pai.
Feriados e datas festivas
Em datas como Natal, aniversários, os pais com relações amigáveis podem definir juntos. Uma ideia é alternar os anos, ou seja, no ano X a criança passa com a mãe e no Y com o pai e assim por diante.
Busque ajuda profissional
Se houver muita dificuldade para decidir sobre os períodos, converse com um advogado especialista e se preciso, peça ajuda de psicólogos para avaliar o que é melhor para o bem-estar da criança e de todos os envolvidos.
Esse formato de planejamento é uma dica para os divorciados, lembrando que todo caso tem as suas particularidades. Em guardas compartilhadas em que há determinações do juiz, é preciso respeitar e organizar o planejamento dentro do que foi estabelecido.
O que prevê a lei
As regras vigentes na lei para guardas compartilhadas existem para que sejam cumpridos os direitos de pais e mães de conviver com os filhos.
Conforme previsto no Código Civil “§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
A guarda compartilhada é uma regra do sistema jurídico brasileiro e está amparada pela Lei n.13.058/2014 e aplicável quando não há acordo entre pai e mãe sobre a guarda do filho.
Importância dos acordos amigáveis para as crianças
Sabe-se que a guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos após a separação dos pais, no qual ambos os genitores compartilham a responsabilidade de criar e educar a criança.
Esse acordo permite que os pais participem de maneira ativa na vida do filho, promovendo o desenvolvimento saudável e equilibrado da criança, mesmo diante da separação.
O divórcio traz por si só, muitos desafios entre toda e estrutura familiar. Os impactos são ainda maiores quando há filhos envolvidos. Tudo muda na rotina de convivência.
Para minimizar as consequências do divórcio na vida das crianças, os pais devem colocar os interesses dos filhos acima dos seus. Discussões e brigas tornam o processo muito mais doloroso para todos.
Às vezes manter uma relação amigável após o divórcio nem sempre é fácil, mas é uma escolha madura para garantir a saúde psicológica da criança.
Quando os pais conseguem fazer isso, os filhos se sentem seguros e protegidos indiferente do ambiente que estiverem: com a mãe ou com o pai.
Mediação
Quando for necessário, é possível pedir mediação em um escritório jurídico.
A MEDIAÇÃO é um processo destinado a ajudar os pais a chegar a um acordo sobre a guarda e as responsabilidades de forma colaborativa e sem envolver a justiça.
Esta é a opção mais indicada quando não houver acordos amigáveis, pois ela foca na solução do problema de forma mais rápida e justa.
O mediador, no caso o advogado, incentiva o diálogo entre os pais e ouve as necessidades e preocupações de cada um. Ele ajuda a identificar os interesses comuns.
Importante: mesmo a mediação sendo um processo menos formal, o advogado mediador sempre deve seguir as leis de guarda e direito de família. O processo de mediação é confidencial e seguro para ambas as partes, pode ficar tranquilo!
Exemplos de casos reais – Guarda Compartilhada
Há muitos casos de ações de guarda que tramitam na justiça brasileira. Citamos abaixo, um exemplo de regulamentação de visitas paternas no período de férias escolares de uma criança com 5 anos.
O caso correu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Pai e mãe não conseguiram chegar a um acordo amigável, desta forma houve a intervenção da justiça.
No final do processo, a justiça, para preservar a convivência entre pai e filha, definiu por dividir metade das férias para cada genitor.
Outro caso de regulamentação de visitas, agora no Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual era necessário chegar a um acordo sobre visitas paternas em datas especiais. A justiça definiu um regime provisório com visitas paternas às filhas nos finais de semana pares; em feriados alternados com a mãe; no dia dos pais, Natal em anos pares e Ano Novo em anos ímpares, divisão proporcional das férias escolares com a mãe e comemoração dos aniversários alternados.
Diante destes cenários, sempre recomendamos manter o relacionamento amigável, para não expor as crianças e chegar a um acordo mais rápido.
Cabe lembrar, que nos casos em que a justiça é envolvida, sempre são avaliados os contextos de todos os envolvidos e também, é feito uma avaliação psicossocial dos genitores.
A justiça também considera o interesse da criança e qual a melhor decisão para manter a sua integridade física e emocional.

Dicas para tornar as férias mais enriquecedoras para as crianças
As férias escolares são um período especial para as crianças. Quando se trata de famílias com guarda compartilhada, a colaboração entre os pais é fundamental para garantir que esse tempo seja verdadeiramente enriquecedor para as crianças.
Aqui estão algumas dicas para ajudar os pais a tornar esse momento prazeroso e tranquilo para as crianças.
Planejamento antecipado
Aqui também é importante planejar com antecedência. Conversem e organizem atividades educativas e de lazer nos períodos em que cada um vai ficar.
Flexibilidade
Sejam flexíveis quanto aos planos. Estejam abertos para respeitar as necessidades e desejos de ambos, garantindo um equilíbrio justo.
Criação de Rotina
Mesmo em períodos de férias escolares, mantenha uma rotina certa para a criança. Isso traz mais segurança e estabilidade emocional.
Respeite os sentimentos da criança
Observe os comportamentos e as expressões e garanta que ela se sinta ouvida e amparada.
Reciprocidade
O apoio mútuo dos pais cria um ambiente positivo e evita conflitos. Vocês não vão querer criar memórias negativas das férias dos seus filhos, não é mesmo?
Não existe a receita do bolo pronta, cada família é única. Entretanto, conhecemos os possíveis traumas que os conflitos podem gerar na vida das crianças. Cabe aos pais e mães primar pelo bem-estar dos filhos, além de ser uma atitude de amor é também, a decisão mais sábia e madura a se tomar.
Pense nisso!
Guarda compartilhada e férias escolares
Férias escolares quando há guarda compartilhada podem gerar discussões. A existência de conflitos entre os ex-cônjuges dificulta o equilíbrio na convivência familiar e principalmente, na adaptação da criança à ‘nova vida’.
A saída mais benéfica para os filhos sempre será o diálogo aberto entre os pais, priorizando as expectativas e os interesses de todos os envolvidos.
É essencial que os pais incentivem uma atitude positiva em relação à convivência durante as férias. Isso significa evitar discussões ou confrontos na frente da criança e garantir que ela se sinta amada e apoiada, independentemente de qual dos pais esteja presente no momento.
Quando isso não é possível, recomendamos buscar apoio jurídico, seja pela mediação ou litigiosidade. O mais importante nisso tudo, é garantir que as férias escolares das crianças com pais divorciados, sejam mais amorosas e tranquilas possíveis, e em todos os sentidos.
Agora que você já sabe como proceder nesses casos, compartilhe esse artigo com outras pessoas. Ele pode ser a solução que muitos pais e cuidadores procuram.
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Fontes: JusBrasil | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
