Varejista responsabilizada por morte de funcionário em acidente de moto

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A empresa varejista é responsabilizada pela Justiça pela morte do funcionário montador de móveis que sofreu um acidente de moto enquanto ia para a casa de um cliente. A Justiça afirmou que a empresa deve ser responsável pelo acidente, já que o trabalho do montador envolvia andar de moto e, portanto, ele estava em maior risco do que outras pessoas.

O acidente

Na reclamação trabalhista, os pais do empregado disseram que no dia do acidente, ele estava indo atender um cliente quando o pneu da moto estourou. Com o descontrole do veículo, ele colidiu com um carro e morreu no local. Segundo os pais da vítima, a empresa teria se negado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para fins previdenciários. Eles pediam o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.

Varejista é responsabilizada por morte de funcionário em acidente de moto
(Foto: Freepik)

Defesa

A empresa se defendeu, afirmando que não tinha culpa pelo acidente. Além disso, acrescentou que se tratava de uma fatalidade e que os trabalhadores tinham a opção de escolher como ir para o trabalho.

Inicialmente, o Tribunal isentou a empresa de culpa pelo acidente, alegando que este não foi um acidente de trabalho, mas um evento infeliz, visto que os trabalhadores não precisavam usar moto.

Risco em potencial

O ministro que analisou o pedido de revisão da família, disse que em situações parecidas, o TST reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. O STF determinou que atividades de risco especial trazem mais ônus ao trabalhador do que à coletividade, lembrou também.

O ministro entende que a empresa também se beneficiava do uso frequente da motocicleta pelo empregado, pois a locomoção é bem mais rápida em comparação com os outros meios de transporte. Ele acredita que o fato de o uso da motocicleta não ser obrigatório não diminui o risco de acidente.

A decisão

A Justiça responsabiliza a empresa varejista pela morte do funcionário montador de móveis que sofreu um acidente de moto enquanto ia para a casa de um cliente. O processo retornará ao TRT para avaliar compensações financeiras por danos morais e materiais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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