Trabalhadores Rurais: conheçam seus Direitos Previdenciários

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Confira um guia completo com informações essenciais para que os trabalhadores rurais possam entender, proteger e usufruir de seus direitos previdenciários de forma eficaz e segura. 

Introdução

Acordar cedo, plantar, colher. A rotina do trabalhador rural envolve uma variedade de tarefas essenciais para a produção de alimentos e matérias-primas. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais em todo o Brasil. 

Dentro desta população estão empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos ou segurados especiais que abrangem, além dos agricultores, os  pescadores artesanais, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar.

Essa classe trabalhadora também tem direitos previdenciários garantidos pelo INSS. Compreendê-los é de suma importância para garantir proteção social e segurança quando houver necessidade de solicitá-los. 

Mas será que esses direitos são os mesmos dos trabalhadores da área urbana? Vem descobrir junto com a gente. 

Direitos Previdenciários dos trabalhadores rurais CLT

Trabalhador rural refere-se a qualquer pessoa que realiza atividades ligadas à agricultura, pecuária, agroindústria ou outras ocupações relacionadas ao meio rural em propriedades rurais ou terrenos rústicos. 

O empregado rural é aquele que exerce suas funções sob o vínculo empregatício, desfrutando dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Trabalhador Rural.

Dentre os principais direitos estão: 

Salário Mínimo

Os trabalhadores rurais têm direito a receber remuneração não inferior ao salário mínimo nacional ou regional, conforme estabelecido por lei e no contrato de trabalho. 

Registro em Carteira de Trabalho (CTPS)

Todo empregado rural tem direito ao registro formal de sua relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Jornada de Trabalho e Horas Extras

Os empregados rurais têm direito a uma jornada de trabalho definida, bem como ao pagamento de horas extras quando excedem a jornada normal de trabalho. 

Essa jornada pode variar de acordo com a função, mas geralmente segue o limite de 44 horas semanais, 8 horas por dia.

Férias Remuneradas

Os trabalhadores rurais têm direito a um período de férias remuneradas após completarem um ano de trabalho, com adicional de um terço do salário.

Décimo Terceiro Salário

Os empregados rurais têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário, conforme estabelecido por lei. 

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Os trabalhadores rurais têm direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos, conforme previsto na legislação trabalhista.

Licença Maternidade e Paternidade

As trabalhadoras rurais têm direito à licença maternidade remunerada, assim como os trabalhadores rurais têm direito à licença paternidade remunerada, conforme estabelecido por lei.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Os empregados rurais têm direito ao depósito mensal do FGTS por parte do empregador, correspondente a 8% do salário.

Seguro Desemprego

Em caso de dispensa sem justa causa, os trabalhadores rurais têm direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos estabelecidos por lei.

Insalubridade e Periculosidade

Os trabalhadores rurais têm direito a receber um adicional de insalubridade ou periculosidade quando expostos a condições que representem riscos à saúde ou à vida. Isso inclui situações como exposição a ruídos, calor, frio, poeira, defensivos agrícolas e agrotóxicos. Além disso, o adicional de periculosidade também se aplica ao abastecimento de veículos de produção, devido aos riscos associados a essa atividade.

Aposentadoria por idade 

O benefício de aposentadoria rural é concedido a trabalhadores que acumulam 180 meses de trabalho no campo, alcançando a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Diferentemente da aposentadoria urbana, a idade é um critério distintivo. Os trabalhadores rurais elegíveis incluem segurados especiais e empregados rurais.

Para segurados especiais, a idade de aposentadoria pode ser reduzida se continuarem na atividade rural até o requerimento do benefício. 

Se não atenderem aos requisitos como segurado especial, podem solicitar aposentadoria com a mesma idade dos urbanos, combinando períodos de trabalho rural e urbano, conhecido como aposentadoria híbrida. O serviço pode ser solicitado online, com visitas presenciais ao INSS apenas quando necessário.

Guia completo com informações essenciais para que os trabalhadores rurais possam entender seus direitos.
Direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores rurais. (Foto: Freepik).

Direitos Previdenciários dos trabalhadores rurais informais

Os trabalhadores rurais informais, embora não estejam formalmente empregados, ainda têm direitos previdenciários que visam garantir sua proteção social. 

Esses direitos se aplicam a uma gama de atividades informais realizadas no meio rural, como agricultura de subsistência, pequenos empreendimentos agrícolas e trabalhos sazonais.

Segurado Especial

Muitos trabalhadores rurais informais se enquadram na categoria de “segurado especial” da Previdência Social. Dentro dessa classificação, estão incluídos agricultores familiares e pescadores artesanais que exercem atividades de subsistência no campo. 

Como segurados especiais, eles têm direito aos benefícios previdenciários específicos, como aposentadoria por idade e pensão por morte, desde que comprovem o exercício da atividade rural.

O INSS disponibiliza uma cartilha específica com as perguntas mais frequentes sobre Segurado Especial. Clique aqui e acesse!

Motivos para formalizar o trabalho rural informal

A formalização do trabalho rural informal traz uma série de benefícios significativos para os agricultores, proporcionando maior segurança jurídica, acesso aos direitos previdenciários e oportunidades de crescimento econômico.

Como fazer:

Emissão de Nota Fiscal

Para formalizar suas atividades comerciais, os agricultores rurais informais podem obter um registro de produtor rural e emitir nota fiscal para suas vendas de produtos agrícolas. Isso não apenas legaliza suas operações comerciais, mas também facilita o acesso a linhas de crédito, financiamentos e programas de incentivo à agricultura.

Principais benefícios 

  • Acesso a Programas de Incentivo: os agricultores rurais formais podem participar de programas governamentais de incentivo à agricultura, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que oferece linhas de crédito com condições especiais para investimento em atividades agrícolas.
  • Acesso a Assistência Técnica e Capacitação: os agricultores rurais formais podem contar com assistência técnica especializada e capacitação oferecida por órgãos governamentais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil. Isso inclui treinamentos em técnicas agrícolas sustentáveis, gestão financeira, comercialização e agregação de valor aos produtos.

Em resumo, a formalização do trabalho rural informal oferece uma série de benefícios tangíveis para os agricultores, incluindo acesso a direitos previdenciários, oportunidades de crescimento econômico e fortalecimento da atividade agrícola como um todo.

Direitos Previdenciários dos Agricultores Familiares

Devido às suas características específicas, como a estrutura familiar de produção e a dependência de recursos próprios, os agricultores familiares possuem direitos previdenciários que se diferenciam em alguns aspectos dos demais trabalhadores rurais.

Os agricultores familiares são encaixados como segurados especiais. Como segurados especiais, eles têm direito a benefícios previdenciários, sendo os principais: 

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-acidente; e
  • pensão por morte.

Uma ressalva especial para a Lei nº 11.326/2006, instituída para proteger, reconhecer e promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Brasil. 

Ela reconhece a importância socioeconômica e ambiental desse segmento e estabelece diretrizes e instrumentos para o fortalecimento da atividade agrícola familiar.

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

Dentro do contexto das especificidades dos direitos dos agricultores familiares está a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). 

A DAP é um documento fundamental para os agricultores familiares, pois é por meio dela que eles acessam uma série de benefícios e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural e a agricultura familiar. 

Ademais, a DAP comprova a condição de agricultor familiar e a atividade rural exercida, fornecendo informações detalhadas sobre a propriedade, a produção agrícola e a renda familiar. Essa comprovação é necessária para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade e pensão por morte rural.

Outra importância da DAP, é que, por meio desse documento o processo tende a ser mais ágil, pois atesta a condição do agricultor familiar como segurado especial e sua contribuição para a Previdência Social.

A importância da assistência legal

Conhecer seus direitos é fundamental para defendê-los. 

Além de estar bem informado, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, também é uma excelente alternativa para se proteger e requerer seus benefícios. 

Esse profissional possui conhecimento detalhado das leis, normas e regulamentações relacionadas aos direitos previdenciários dos trabalhadores rurais, tanto formais, informais como regimes de CLT. 

Cada caso é único, e um advogado especializado analisa a situação específica de cada trabalhador rural para determinar quais direitos previdenciários podem ser aplicáveis e quais são os melhores cursos de ação a serem seguidos.

Perspectivas futuras

As mudanças na legislação previdenciária são constantes e podem impactar significativamente os direitos dos trabalhadores rurais. 

Tendências recentes incluem reformas da previdência, ajustes nos critérios de elegibilidade para benefícios e alterações nas regras de contribuição.

Por isso:

  • Conheça seus direitos: desta forma, os trabalhadores rurais podem tomar medidas preventivas, planejar sua aposentadoria e garantir o acesso aos benefícios a que têm direito.
  • Planeje sua aposentadoria ainda jovem: não espere atingir a idade prevista para entender e organizar a sua aposentadoria. Busque desde já, por informações previdenciárias. Quanto mais cedo iniciar o planejamento previdenciário, melhor preparado estará para enfrentar os desafios e maximizar os benefícios.

Essa é uma das recomendações mais importantes, pois quando o trabalhador entende desde jovem, as opções disponíveis como requisitos de contribuição, documentos para comprovar sua atividade rural, consegue se preparar melhor para a aposentadoria. 

Além disso, a conscientização e a educação previdenciária são fundamentais para empoderar os trabalhadores rurais, permitindo que compreendam seus direitos, entendam as mudanças na legislação e tomem decisões informadas sobre sua segurança financeira no futuro.

Conclusão

Os trabalhadores rurais têm direito a uma série de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros. 

Conhecer os requisitos e procedimentos necessários para acessá-los é o primeiro passo para garantir proteção.

É importante destacar que trabalhadores rurais informais, formais ou sob vínculo da CLT possuem direitos específicos que devem ser conhecidos e respeitados.

Por fim, não espere até estar próximo da idade de aposentadoria para buscar informações sobre seus direitos. Quanto mais cedo você começar a se informar e se preparar para o futuro, melhor será sua condição financeira e sua segurança previdenciária ao longo da vida.

Portanto, trabalhador rural, reserve um tempo para conhecer seus direitos previdenciários e busque orientação jurídica adequada sempre que necessário. 

Acompanhe sempre o nosso blog e fique por dentro dos seus direitos! 

Fontes:
INSS 
Sebrae

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