Direitos do trabalhador rural

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Toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário é um trabalhador rural. E todo trabalhador rural tem direitos trabalhistas e uma legislação que os ampara.

Se você é um trabalhador rural, preste atenção neste conteúdo e conheça todos os seus direitos e benefícios de sua profissão que vão além da remuneração pelos serviços prestados.

Quem e quantos são os trabalhadores rurais do Brasil

Estima-se que o Brasil tenha cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais. As atividades rurais realizadas no país incluem, com mais frequência, a pecuária, a lavoura, produtos florestais, extrativismo e pesca artesanal.

Cada atividade tem sua própria característica, referente à produção, tecnologia e preço de produtos. Inclusive, o trabalho rural incorporou alguns aspectos do trabalho urbano, como a legalização de empregos temporários autônomos, a terceirização e o aumento da jornada de trabalho. Assim, tornou-se necessária uma reestruturação em torno dos trabalhos rurais, conforme veremos a seguir.

Atualmente, o trabalhador rural tem direito a vários direitos trabalhistas e aos benefícios da Previdência Social. Isso foi possível por conta de regras inseridas na Constituição Federal de 1988. Além da Constituição, existem leis específicas para proteger o trabalhador rural, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são os direitos os direitos do trabalhador rural?

Dentre os benefícios e direitos trabalhistas para o trabalhador rural, estão incluídos o salário mínimo ou, conforme acordo com o empregador ou, ainda, o acordo coletivo do sindicato.

Além disso, este trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, adicional noturno, pagamento de horas extras, adicional de insalubres ou periculosidade e repouso semanal remunerado. A jornada de trabalho é de oitos horas diárias e 44 horas semanais.

Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, intervalos intrajornada e interjornada. Os benefícios também incluem o recolhimento do FGTS, férias anuais remuneradas com 1/3 de férias, licença maternidade e licença paternidade, bem como o aviso-prévio, seguro-desemprego, e ainda os benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, convenções e acordos coletivos de trabalho.

Portanto, o trabalhador rural possui muitos direitos garantidos, de forma semelhante aos trabalhadores urbanos. Agora, vamos analisar os detalhes de alguns direitos dos trabalhadores do campo. Siga a leitura!

Descontos permitidos na remuneração do trabalhador rural

Esta questão é bem importante, então, preste atenção. Na remuneração do trabalhador rural, apenas descontos relacionados a decisões judiciais são permitidos, além do desconto referente ao INSS. Por exemplo, pensão alimentícia, aluguel de moradia (até 20% do salário mínimo regional, se houver fornecimento de moradia), alimentação (até 25% do salário mínimo regional, se fornecido), e outros valores ligados a adiantamentos de salário (vales).

Como funciona o adicional noturno?

Cada região tem costumes para o descanso. Porém, as regras sobre o adicional de trabalho noturno também são aplicáveis ao meio rural.

Os trabalhadores rurais têm o adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas, diferente do trabalhador urbano que é 20%.  Inclusive, o trabalho rural incorporou alguns aspectos do trabalho urbano, tais como a legalização de empregos temporários autônomos, a terceirização e o aumento da jornada de trabalho.

É importante ressaltar que os trabalhadores rurais menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno.

Contratação formal

O empregado rural deve procurar sempre formalizar seu contrato de trabalho com carteira de trabalho assinada. Dessa maneira, assegura-se o pagamento do INSS, FGTS e outros direitos que não sejam devidamente concedidos.

A assinatura da carteira também garante ao trabalhador rural o acesso aos benefícios do INSS e o recebimento da multa do FGTS em caso de demissão injusta.

Se o trabalhador rural quiser sair do emprego ou o empregador demiti-lo, ele deve comunicar a rescisão do contrato com pelo menos oito dias de antecedência, se ele receber a remuneração semanalmente ou em intervalo menor. Trinta dias, se o pagamento for por quinzena ou mensal, ou se o trabalhador contar mais de 12 meses de serviço.

Durante o período do aviso prévio que o trabalhador rural deve cumprir, ele tem direito, sem desconto no salário, a uma folga por semana para procurar outro emprego.

Contrato de safreiro e o trabalhador de menor idade

O contrato de safra para trabalhador rural chamado de safreiro ou safrista, a lei esclarece que “contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita”.

Neste caso, além do valor do contrato pelos serviços prestados, no final do contrato, o safreiro deve receber uma indenização pelo tempo de serviço. Essa indenização corresponde a 1/12 avos do salário, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias de trabalho.

E quando o trabalho rural envolve uma pessoa menor de idade, a legislação prevê que até 16 anos, o menor de idade não pode atuar como trabalhador rural. Porém, jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não seja realizado trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Agora, sabemos que o trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas-extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros.

Mas, caso você tenha outras dúvidas ou problemas em relação aos seus direitos de trabalhador rural, recomendamos que entre em contato com um advogado especialista no assunto para a orientação correta e garantia do recebimento de cada um de seus direitos.

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