Acidente ocorrido em uma fábrica de papel em Ponte Nova – MG, deixa trabalhador ferido após o desabamento do teto da fábrica. O homem receberá uma indenização de R$ 51 mil por danos morais e materiais.
O acidente aconteceu durante uma reforma nos prédios da fábrica. O desabamento deixou um morto e dois feridos, incluindo o homem que apresentou o caso a justiça. Os três profissionais estavam em um andaime da obra que ficava em uma altura de 4,5 metros e acabou desabando.
O trabalhador ferido que recorreu a justiça sofreu graves ferimentos e precisou fazer cirurgias, causando danos físicos até os dias atuais. Alegou também que o acidente ocorreu por culpa das empresas, que não adotaram as medidas de segurança do trabalho.
Defesa da empresa
Ao se defender a empregadora explicou que o trabalhador se acidentou por conta das fortes chuvas que estavam atingindo a região. A empresa se declarou inocente e pediu absorção de qualquer responsabilidade e pagamento de indenizações, alegou também que mesmo seguindo as normas de segurança, o acidente ainda teria ocorrido.
No entanto, o laudo pericial foi conclusivo ao apontar que a empregadora tinha uma responsabilidade maior no acidente devido à falta de documentos necessários para garantir a segurança do trabalhador, incluindo a análise preliminar de riscos (APR), conforme exigido pelas normas regulamentadoras NR- 1 e NR-18. Como resultado, a Justiça considerou a empresa como responsável pelo acidente de trabalho.
Segurança no trabalho
O relator destacou a importância de as empresas exigirem documentos de gerenciamento de riscos e realizarem análises de riscos antes de iniciar novos projetos, conforme exigido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a fábrica sabia dos riscos associados à estrutura do telhado não reformado, mas não interrompeu as atividades até concluí-las.
A fábrica permitiu que a prestadora do serviço realizasse uma obra de impacto, sem fazer nenhum levantamento de riscos ocupacionais, ao lado de uma construção antiga que tinha o potencial de entrar em colapso a qualquer momento.
De acordo com as fotografias anexadas ao processo, a estrutura metálica que era responsável pela sustentação do telhado que desabou, evoluiu ferrugem e apodrecimento, especialmente nas bases dos pilares de sustentação da viga que acabaram lançadas sobre a vítima.
O peso do telhado rompeu a estrutura metálica da cobertura, empurrou os pilares para a lateral do galpão e moveu a viga sobre o trabalhador. As fotografias deixam claro o estado deteriorado das ferragens e a falta de manutenção da estrutura, que requerem para o acidente.
Decisão da justiça
A decisão da justiça enfatizou que as empresas têm a obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho e, portanto, a responsabilidade pelo acidente não pode ser dada ao empregado. Devido à negligência da fábrica, que contribuiu para a tragédia, o magistrado manteve a garantia por danos morais em R$ 51 mil como resultado.