Trabalhador ferido receberá indenização

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Acidente ocorrido em uma fábrica de papel em Ponte Nova – MG, deixa trabalhador ferido após o desabamento do teto da fábrica. O homem receberá uma indenização de R$ 51 mil por danos morais e materiais. 

O acidente aconteceu durante uma reforma nos prédios da fábrica. O desabamento deixou um morto e dois feridos, incluindo o homem que apresentou o caso a justiça. Os três profissionais estavam em um andaime da obra que ficava em uma altura de 4,5 metros e acabou desabando.

O trabalhador ferido que recorreu a justiça sofreu graves ferimentos e precisou fazer cirurgias, causando danos físicos até os dias atuais. Alegou também que o acidente ocorreu por culpa das empresas, que não adotaram as medidas de segurança do trabalho. 

Desabamento do teto de uma empresa deixa trabalhador ferido.
Desabamento do teto de uma empresa deixa trabalhador ferido. (Foto: Freepik)

Defesa da empresa

Ao se defender a empregadora explicou que o trabalhador se acidentou por conta das fortes chuvas que estavam atingindo a região. A empresa se declarou inocente e pediu absorção de qualquer responsabilidade e pagamento de indenizações, alegou também que mesmo seguindo as normas de segurança, o acidente ainda teria ocorrido.

No entanto, o laudo pericial foi conclusivo ao apontar que a empregadora tinha uma responsabilidade maior no acidente devido à falta de documentos necessários para garantir a segurança do trabalhador, incluindo a análise preliminar de riscos (APR), conforme exigido pelas normas regulamentadoras NR- 1 e NR-18. Como resultado, a Justiça considerou a empresa como responsável pelo acidente de trabalho.

Segurança no trabalho

O relator destacou a importância de as empresas exigirem documentos de gerenciamento de riscos e realizarem análises de riscos antes de iniciar novos projetos, conforme exigido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a fábrica sabia dos riscos associados à estrutura do telhado não reformado, mas não interrompeu as atividades até concluí-las.

A fábrica permitiu que a prestadora do serviço realizasse uma obra de impacto, sem fazer nenhum levantamento de riscos ocupacionais, ao lado de uma construção antiga que tinha o potencial de entrar em colapso a qualquer momento.

De acordo com as fotografias anexadas ao processo, a estrutura metálica que era responsável pela sustentação do telhado que desabou, evoluiu ferrugem e apodrecimento, especialmente nas bases dos pilares de sustentação da viga que acabaram lançadas sobre a vítima.

O peso do telhado rompeu a estrutura metálica da cobertura, empurrou os pilares para a lateral do galpão e moveu a viga sobre o trabalhador. As fotografias deixam claro o estado deteriorado das ferragens e a falta de manutenção da estrutura, que requerem para o acidente. 

Decisão da justiça

A decisão da justiça enfatizou que as empresas têm a obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho e, portanto, a responsabilidade pelo acidente não pode ser dada ao empregado. Devido à negligência da fábrica, que contribuiu para a tragédia, o magistrado manteve a garantia por danos morais em R$ 51 mil como resultado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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