Teletrabalho: o que diz a lei

A CLT reconhece o teletrabalho como espécie do gênero trabalho a distância.
O teletrabalho pode ser realizado de qualquer lugar, o que reduz custos para a empresa e assegura maior flexibilidade ao trabalhador.
A CLT reconhece o teletrabalho como espécie do gênero trabalho a distância.
O teletrabalho pode ser realizado de qualquer lugar, o que reduz custos para a empresa e assegura maior flexibilidade ao trabalhador.