Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Somix Concreto Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6.855,00, a motorista vítima de acidente de trabalho, que não recebeu equipamento de proteção. Na função de motorista bombista, o ex-empregado conduzia caminhões que fazem o bombeamento […]