Trabalhadores de diferentes segmentos econômicos estão diariamente expostos a riscos. Uns mais, outros menos, porém todos colaboradores, no desempenho de suas funções enfrentam os chamados riscos ocupacionais. A segurança no trabalho é um dos pré-requisitos defendidos pelas leis trabalhistas.
Por isso, os riscos ocupacionais devem ser devidamente gerenciados por meio da identificação, classificação, priorização, prevenção e controle dos perigos. A responsabilidade desta prevenção é atribuída tanto ao empregador quanto ao empregado. É esse o assunto que vamos abordar neste artigo.
Norma regulamentadora NR 6 para segurança no trabalho
A segurança do trabalhador inevitavelmente passa pela Norma Regulamentadora 06 (NR 6). Esta norma estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual, os chamados EPIs, que são indispensáveis quando o assunto é segurança no trabalho.
Ela também trata das responsabilidades do empregador, do empregado e do fabricante de EPIs em todas as áreas do ambiente de trabalho. O objetivo central é preservar a segurança e saúde dos colaboradores.
De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o uso de EPIs;
- Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação (CA);
- Treinamento sobre o uso adequado do EPI;
- Armazenamento correto;
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada no EPI.
Já o trabalhador deve ficar atento às seguintes obrigações:
- Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
- O funcionário também deve fazer o bom uso e manter o equipamento em boas condições, além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI.
Dispositivos adequados e de qualidade
Todas as empresas devem fornecer o Equipamento de Proteção Individual aos empregados gratuitamente. No entanto, o primeiro passo é identificar quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para que cada profissional colaborador da empresa possa exercer suas atividades. Compreender a forma como cada atividade é realizada no ambiente de trabalho facilitará na definição do EPI adequado, assim como no entendimento do propósito de cada tipo de EPI.
Sobre os tipos de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, se você trabalha ou frequenta um local onde há riscos ambientais, provavelmente já tenha se deparado com o Mapa de Riscos.
Este Mapa tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes daquele local de trabalho. Nele, é possível encontrar riscos variados, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
É por isso que para cada tarefa ou processo de trabalho, deve-se realizar a análise do risco e o nível de exposição, depois fazer a escolha do EPI adequado.
É importante ressaltar que o equipamento não modificará a dimensão do risco. A função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. Desta forma, é fundamental que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta de usar tais dispositivos para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.
Tipos de EPI e tratamento para uso
Prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais é cuidar da saúde dos trabalhadores. O empregador tem o dever de proteger, o empregado tem o dever de utilizar os equipamentos para proteção!
De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais: é função de quem emprega cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras. Por isso, o treinamento é essencial para a conscientização, promoção da saúde e segurança do trabalho.
O mercado de EPIs cresce constantemente. A cada ano, a tecnologia invade o mercado e traz novidades nas soluções para a proteção do trabalhador e a segurança do trabalho.
Mas, para ser considerado EPI, é preciso ter o Certificado de Aprovação (CA), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Alguns EPIs também devem ter a aprovação do INMETRO.
São milhares de produtos aprovados à proteção individual que estão disponíveis para compra. No entanto, somente um profissional capacitado poderá definir os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a cada empresa e função. Veja alguns exemplos de EPIs que você pode encontrar no mercado e que o profissional da segurança do trabalho poderá recomendar para os ambientes de trabalho:
- Calçados de Segurança;
- Capacete de Segurança;
- Luva de Segurança;
- Cinto de Segurança;
- Protetor Auricular;
- Respirador Purificador de Ar;
- Óculos de Segurança;
- Vestimentas Especiais;
- Máscara de Solda;
- Protetor e Respirador Facial.
Segurança no trabalho é fundamental
Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de proteger o trabalhador em diversas situações. Basta compreender o tipo de risco que o usuário está exposto durante a jornada de trabalho. Por isso, é indispensável a avaliação de um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atestando a necessidade ou não do uso do EPI.
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