Revistas em pertences pessoais faz empresa ser condenada

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Empreendimentos Pague Menos S/A pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à ex-empregada que passou por revistas em seus pertences pessoais sem a sua presença.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, afirmou que as revistas pessoais realizadas pelo empregador devem ocorrer de forma razoável, impessoal e sem contato físico.

Ele também destacou que a norma interna da Pague Menos exige que os funcionários estejam presentes durante as revistas, assegurando sua participação e protegendo sua intimidade.

Revistas em pertences pessoais de empregados faz empresa ser condenada a pagar indenização de R$ 5 mil em danos morais para uma ex-empregada.
Revistas em pertences pessoais. (Foto: Freepik)

A ex-empregada denunciou que a empresa realizava revistas em seus pertences pessoais na ausência dos funcionários, infringindo o regulamento interno e violando sua intimidade de maneira inadequada. As testemunhas confirmaram essa prática, concordando com as alegações da trabalhadora.

A defesa da Pague Menos argumentou que as revistas visavam prevenir prejuízos patrimoniais e não ultrapassaram os limites considerados razoáveis. No entanto, a Justiça considerou que as revistas sem a presença ou autorização dos empregados configuraram uma violação do regulamento interno da empresa e uma exposição indevida.

Essa decisão reforça a necessidade das empresas cumprirem as normas internas e os direitos dos trabalhadores, evitando práticas abusivas que possam causar constrangimento ou violação da intimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

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