Reabilitação Profissional pelo INSS – Saúde Ocupacional

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Trabalhador, você já ouviu falar sobre ‘Reabilitação Profissional do INSS’?

Talvez você tenha direito a ela e nem sabe disso!

A Reabilitação Profissional é uma prestação do Regime Geral de Previdência Social, previsto no art. 18 da Lei 8.213/91. É um serviço da Previdência Social que oferece aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

Mas como isso funciona? Vamos esclarecer todos os detalhes a seguir. Continue lendo este conteúdo.

Reabilitação Profissional, um direito do trabalhador

O trabalhador, vítima de acidente de trabalho, terá prioridade de atendimento no Programa de Reabilitação Profissional. E detalhe, não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado previdenciário tenha direito à reabilitação.

O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Reabilitação Profissional
Foto: Freepik

O que garante a lei?

A Reabilitação Profissional compreende o artigo 89 que assegura:

O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário e, além disso, o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

A Reabilitação Profissional pode ocorrer tanto para o segurado como para o dependente. Dessa forma, durante o processo de reabilitação o INSS deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário. Inclusive, após o término do processo, a Previdência Social emitirá certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91) que constará as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário. Mas, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual se capacitar.

A Reabilitação Profissional é obrigatória?

Sim! Da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter ao processo de reabilitação profissional, quando a Autarquia, ou seja, o INSS entender cabível.

O disposto na Lei 8.213/91 diz o seguinte:

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob a pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao processo de Reabilitação Profissional por ela prescrito e custeado. Portanto, caso o segurado não se submeta ao processo de Reabilitação Profissional, poderá ter seu benefício suspenso.

Em contrapartida, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência. Dessa forma, se ao final do procedimento, o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como o trabalhador deve proceder?

Empregado contratados por meio da CLT com carteira de trabalho assinada e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -, afastado pelo INSS que for encaminhado ao Centro de Reabilitação Profissional (CRP) deve comunicar imediatamente o RH de sua Unidade/Órgão, que ficará responsável por comunicar a DGRH / DGP e a DGRH /DSO.

Caso a proposta de reabilitação aponte para a necessidade de mudança de função, o RH deve juntar o comunicado do INSS ao processo de vida funcional do servidor e encaminhar à DGRH / DGP / Vida Funcional, que realizará o procedimento necessário para mudança de função no sistema.

Encerrado o período proposto para o estágio e tendo recebido o certificado de conclusão que é o Certificado de Reabilitação Profissional, o trabalhador deve, a partir da alta do INSS, apresentar-se junto à DGRH / DSO para o Exame Médico de Retorno ao Trabalho e emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Reabilitação Profissional cancelada

O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da Reabilitação Profissional quando identificar que o trabalhador segurado já está apto ao trabalho. Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.

Nesse caso, é provável que o trabalhador passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.

Conclusão:

A Reabilitação Profissional é muito importante. É através dela que indivíduos total ou parcialmente incapacitados e deficientes físicos podem alcançar o direito ao trabalho.

Além de assegurar a igualdade de oportunidade e tratamento a todos os trabalhadores, inclusive da zona rural, a reabilitação permite que o indivíduo, mantenha seu emprego e ainda consiga evoluir no cargo e função. E, especialmente, auxilia para que ele se integre não só ao grupo de trabalho, mas no seio familiar e comunitário.

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