Quem fica com a guarda dos pets após a separação?

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Os pets se tornaram membros da família, e, com isso, a guarda dos pets tem ganhado atenção especial nos tribunais. Confira como esses casos estão sendo tratados pelo judiciário e o impacto que essas decisões têm no divórcio de um casal.

Guarda dos pets: entenda como os tribunais tratam a divisão dos animais no divórcio e o impacto dessas decisões para as famílias.
Guarda dos pets. (Foto: Freepik)

Introdução

Os pets ganham nosso coração e trazem alegria às nossas vidas. Mas, quando um casal decide se divorciar surge uma pergunta difícil: com quem eles ficam? 

A guarda de animais de estimação tem se tornado um tema cada vez mais relevante nas disputas judiciais 

Mesmo sem uma legislação específica sobre o assunto, os tribunais, no entanto, têm tratado essas questões de maneira semelhante à guarda de filhos, sempre priorizando o bem-estar do animal.

Cada vez mais, os pets são vistos como membros da família e, por isso, a decisão sobre a guarda pode ser um ponto sensível durante o divórcio.

Decidimos criar esse artigo para trazer mais clareza para casais que passam por isso e para cônjuges que pensam em se divorciar. 

Nosso principal objetivo é apresentar como a legislação e o Judiciário têm lidado com a guarda de animais de estimação após a separação. Além disso, apresentar os direitos de cada tutor.

O status legal dos Pets no Brasil

O Brasil, segundo a Forbes, é o terceiro país com mais pets no mundo com 149,6 milhões de animais de estimação. O censo foi realizado em 2022 pelo Instituto Pet Brasil, mas com certeza esse número já aumentou consideravelmente. 

“O Brasil é o terceiro país em número de animais domésticos. Considerando os 215 milhões de brasileiros, pelo menos 70% da população tem um pet em casa ou conhece alguém que tenha”, revela a pesquisa. 

É um amor que só cresce. No entanto, do ponto de vista jurídico, os animais de estimação ainda são classificados como bens móveis pelo Código Civil. 

Isso significa que, legalmente, eles são vistos como objetos que podem ser comprados, vendidos e transferidos, assim como qualquer outro bem material.

Essa classificação muitas vezes torna as decisões sobre a guarda de pets em separações complicadas. 

Como os animais são considerados “bens”, a princípio, caberia à divisão patrimonial decidir quem ficaria com eles. Mas a gente sabe que na prática, essa visão simplista não reflete o papel emocional e afetivo que os pets têm nas famílias.

Desta forma, faz com que a lei não atenda completamente às necessidades de quem se separa e precisa definir com quem o animal ficará.

Projeto de Lei sobre guarda de pet em tramitação 

Em maio deste ano (2024), foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que regulamenta a guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável. 

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 941/24 “estabelece que casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso”. 

A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Evolução Jurídica no tratamento dos Pets

Apesar dessa classificação legal, o Judiciário brasileiro tem evoluído para reconhecer o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação. 

Nas disputas de guarda, muitos juízes têm adotado uma abordagem mais humanizada, avaliando assim, o bem-estar do pet e o relacionamento construído entre ele e os donos.

Continua a leitura que mais abaixo, explicamos como é decidida a guarda dos pets. 

Como funciona a Guarda Compartilhada de pets? 

A guarda compartilhada de pets é uma solução cada vez mais comum nos tribunais quando os tutores se separam e ambos desejam manter o vínculo com o animal. 

Da mesma forma como ocorre com a guarda de filhos, a guarda compartilhada busca garantir que o Pet continue recebendo amor e cuidados de ambos os donos, mesmo após o término do relacionamento.

Divisão de tempo

Na guarda compartilhada, os tribunais geralmente determinam uma divisão de tempo em que o animal conviverá com cada um dos tutores. 

Desta maneira, essa divisão é estabelecida de diferentes formas, dependendo do que for melhor para o pet e para os tutores envolvidos. 

Por exemplo, o animal passa uma semana na casa de um tutor e na semana seguinte com o outro, ou alternar fins de semana. Portanto, tudo é planejado com o objetivo de minimizar o impacto emocional no pet, garantindo que ele tenha uma rotina estável.

Além disso, o tribunal muitas vezes define as rotinas de cuidados, como quem será responsável pela alimentação, passeios e visitas regulares ao veterinário. 

Em muitos casos, é determinado que ambos os tutores compartilhem as despesas relacionadas à saúde, alimentação e bem-estar do animal.

Decisões conjuntas sobre a vida do pet 

Outro aspecto importante da guarda compartilhada é que os ex-companheiros precisam tomar decisões conjuntas sobre o bem-estar do pet. 

Então inclui a escolha do veterinário, tratamento em caso de doenças, alimentação e até mudanças na rotina que possam impactar a vida do animal. 

O objetivo principal é assegurar que o pet continue a receber os cuidados adequados, com ambos os tutores comprometidos com sua saúde e felicidade.

Assim como acontece com filhos, a guarda compartilhada de pets exige uma boa comunicação entre os ex-parceiros e muita responsabilidade para garantir que o bem-estar do animal seja sempre priorizado, independentemente de onde ele esteja.

Fatores considerados na decisão de guarda de pets

Quando um casal se separa, os tribunais analisam diversos fatores para determinar com quem o pet ficará. 

Como, agora, os animais de estimação são vistos como membros da família, o foco está sempre em priorizar o bem-estar deles, levando em conta aspectos que vão além da simples divisão patrimonial.

Veja agora, os critérios adotados pelos juízes para definir a guarda dos pets. 

Vínculo afetivo 

Mesmo sem uma lei específica sobre o tema, os tribunais têm considerado o vínculo afetivo com os tutores, como um fator determinante para decidir sobre a guarda do animal.

O tribunal avalia o grau de envolvimento emocional que cada pessoa tem com o pet. Se o animal demonstrar maior apego a um dos tutores ou se um deles tiver sido o principal responsável por oferecer carinho e atenção, esse aspecto será considerado na decisão.

Além disso, a rotina de convivência anterior à separação também é observada. Quem passava mais tempo com o pet? Quem estava presente nos momentos importantes, como consultas veterinárias e cuidados especiais? 

Acima de tudo, essas informações são analisadas para entender o impacto emocional que a separação terá no animal.

Quem cuida do pet no dia a dia

Outro ponto fundamental é identificar quem se responsabiliza pelos cuidados diários do animal. 

Isso inclui quem é responsável pela alimentação, pelos passeios, higiene e atenção às necessidades de saúde do pet, como consultas veterinárias e medicações.

Contudo, o tribunal valoriza o histórico de quem demonstrou mais responsabilidade em relação às tarefas do dia a dia e se dedicou a manter a rotina do pet estável e saudável. 

Por exemplo, se um dos tutores sempre teve um papel mais ativo nesses cuidados, isso influencia a decisão de guarda.

Condições financeiras e de espaço

Além do vínculo afetivo e dos cuidados diários, o tribunal também avalia as condições financeiras e de espaço de cada tutor. 

Sabemos que manter um animal de estimação exige gastos com alimentação, cuidados veterinários e outros itens. 

Assim, o tribunal considera quem tem melhores condições de arcar com esses custos de forma contínua.

Outro aspecto analisado é o espaço físico disponível. Desta forma, o tutor que fica com o pet precisa ter um ambiente adequado para o animal, considerando suas necessidades específicas. 

Se o animal é grande, por exemplo, um espaço maior para ele se movimentar pode ser necessário. Além disso, o tribunal verifica se o tutor tem tempo e disponibilidade para cuidar do pet adequadamente, o que inclui passeios regulares e atenção emocional.

Como acordos amigáveis facilitam a guarda do pet 

Ao enfrentar a separação, muitos casais preferem resolver a questão da guarda do pet de forma amigável, sem depender de uma decisão judicial. 

Essa abordagem sem dúvida nenhuma é a menos desgastante, mais rápida e flexível, pois resulta em um desfecho que beneficia tanto os tutores quanto o animal.

Uma solução comum para casais que desejam evitar o desgaste de um processo judicial é a mediação. 

Nesse cenário, os ex-companheiros discutem as necessidades do pet e buscam um acordo mútuo sobre a guarda, com o auxílio de um mediador, se necessário. 

Importância da mediação na guarda de pets 

A mediação permite, sobretudo, que as partes cheguem a uma resolução sem a necessidade de intervenção direta de um juiz, mantendo um diálogo aberto e respeitoso.

Desta forma, muitos casais conseguem entrar em consenso sobre aspectos importantes da guarda do pet, como quem ficará com o animal e como será dividida a responsabilidade pelos cuidados. 

Com toda certeza, esse tipo de acordo evita conflitos prolongados e garante que ambos os tutores mantenham o vínculo com o pet.

Precisa de ajuda? Considere contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família. 

Vantagens de acordos extrajudiciais

Sem sombra de dúvidas, optar por um acordo amigável tem várias vantagens, sendo a principal delas a rapidez do processo. 

Em vez de esperar meses ou até anos por uma decisão judicial, o casal resolve a questão em questão de dias ou semanas, dependendo da disposição de ambos para negociar.

Outra grande vantagem é a flexibilidade. Certamente, um acordo amigável pode ser ajustado de acordo com as necessidades do casal e do pet, sem a rigidez que muitas vezes acompanha decisões judiciais. 

As partes então definem prazos e termos que façam mais sentido para a rotina deles e para o bem-estar do animal, permitindo ajustes quando necessário.

Além disso, evitar um processo judicial poupa o casal de um processo emocionalmente desgastante. 

Portanto, um acordo amigável tende a ser menos conflituoso, já que envolve diálogo e consenso, e não uma disputa judicial, que muitas vezes agrava os sentimentos negativos da separação. 

Além disso, pode aflorar ou intensificar outros conflitos existentes no processo de divórcio. 

Como proceder se não houver acordo

Quando o casal não consegue chegar a um consenso sobre a guarda do pet, a questão pode acabar nos tribunais. 

Nesse caso, o juiz será responsável por decidir quem ficará com o animal, levando em consideração o melhor interesse do pet.

Se o impasse for levado à Justiça, o juiz avaliará uma série de fatores para determinar quem oferece as melhores condições de cuidado e bem-estar ao animal. 

Diferente de uma simples divisão de bens, a guarda de pets envolve critérios como afeto, responsabilidade e capacidade de cuidar adequadamente do animal.

Despesas relacionadas ao pet após a separação

Após a separação, os tutores podem dividir as despesas relacionadas ao pet conforme o tipo de guarda estabelecida.

Em casos de guarda compartilhada, ambos dividem os custos com alimentação, veterinário, vacinas e outros cuidados, cada um assumindo uma parte proporcional ao tempo que passa com o animal.

Na guarda unilateral, o tutor que permanece com o pet assume a maioria das despesas, embora o outro possa contribuir, conforme o acordo estabelecido.

Dessa forma, os tutores estabelecem as responsabilidades financeiras com base nas necessidades do pet, incluindo alimentação, medicação, tratamentos veterinários e vacinas, para que ambos cumpram suas obrigações e garantam o bem-estar do animal.

O papel da mediação familiar na guarda de pets

A mediação familiar tem se mostrado uma solução pacífica e eficiente para resolver disputas de guarda de pets após a separação. Nesse processo, um mediador neutro auxilia os tutores a chegarem a um acordo sobre quem ficará com o animal, sem a necessidade de judicialização.

A principal vantagem da mediação é promover um ambiente de diálogo e cooperação, em vez de confronto. Isso permite, acima de tudo, que os ex-companheiros discutam as necessidades do pet de forma mais harmoniosa e pacífica. 

Entre os benefícios da mediação, destacam-se a preservação do relacionamento entre os tutores. De certa forma isso evita conflitos mais desgastantes e a rapidez na resolução do impasse, já que processos judiciais podem ser longos e emocionalmente exaustivos. 

Além disso, a mediação ajuda a garantir que o pet continue recebendo os cuidados e o amor que merece, sem ser afetado pelas disputas.

Exemplos de decisões judiciais sobre guarda de pets

Com certeza, você já deve ter ouvido falar do caso do sequestro da cadela Cherie. Uma disputa, ocorrida em 2023 entre ex-companheiros, ganhou repercussão nacional.

Cherie, uma cadela da raça Yorkshire, estava no centro de uma disputa entre seus tutores, Josinaldo e Stephane. 

Em 10 de dezembro de 2023, câmeras de segurança capturaram Josinaldo pegando Cherie, que estava com o atual companheiro de Stephane, em frente a um condomínio em Brasília.

O companheiro tentou impedir, mas Josinaldo conseguiu fugir com a cadela. 

Mais tarde, Josinaldo foi encontrado pela polícia no aeroporto de João Pessoa, enquanto fazia uma escala antes de seguir para o Rio Grande do Norte, onde mora. A cadela então foi devolvida para Brasília, onde reencontrou Stephane.

A versão do marido 

Josinaldo afirma que não “roubou” Cherie, pois se considera o verdadeiro tutor da cadela. Já Stephane defende que é a responsável pela Cherie e solicitou medidas restritivas contra Josinaldo, com base na Lei Maria da Penha. 

Segundo Josinaldo, Stephane foi a Caicó meses antes do ocorrido para pegar a cadela, que estava sob seus cuidados por 6 anos após o término do relacionamento. 

Stephane, por outro lado, alega que adotou Cherie depois da separação e apresentou documentos de compra do animal à polícia. 

Josinaldo também apresentou provas, incluindo registros em pet shops e despesas com a cadela ao longo dos anos.

Solução do caso Cherie 

O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Brasília rejeitou em abril deste ano (2024), a denúncia do Ministério Público contra três homens acusados de roubar a cadela Cherie, considerando o caso uma “desavença de casal”. 

Desta forma, o juiz afirmou que, além do relato da vítima sobre o sofrimento causado pela disputa pela cadela, não havia outras evidências que indicassem que a situação era algo além de um conflito entre ex-companheiros após o término do relacionamento.

Veja um trecho da declaração do magistrado: 

 “Isto porque é mais do que natural, até mesmo pela perspectiva de Josinaldo que assuntos envolvendo o convívio com animais/pets suscitem sentimentos afetuosos e que qualquer desacerto cause, mesmo, sofrimento. Ocorre que tal constatação é uma via de mão dupla que, aos olhos deste juízo, não vem a significar, a partir da análise do caso concreto, a existência de uma ação dirigida à finalidade específica de causa dano emocional à vítima”. 

Para saber mais sobre o caso, só pesquisar na internet que aparecem muitas notícias relacionadas. 

Conclusão

Os pets ganham nosso coração e trazem felicidade para nossas vidas. Mas quando o casal decide se divorciar, com quem eles ficam? 

Como vimos, a guarda de pets é um tema que está ganhando destaque nas disputas judiciais. 

Embora ainda não exista uma legislação específica, os tribunais têm tratado esses casos como se fossem guarda de filhos, priorizando sempre o bem-estar dos animais. 

Sobretudo, ao tomar uma decisão, os juízes consideram alguns fatores importantes: 

  • o vínculo afetivo entre o animal e seus donos;
  • as condições que garantem o bem-estar do pet; e
  • a capacidade financeira e emocional de cuidar dele.

Em algumas decisões, os juízes até estabelecem a guarda compartilhada, ou seja, permitem que o pet passe um tempo com cada dono.

Nossos animais de estimação são parte da família e o que mais importa nessa relação é garantir o que é melhor para eles. 

Independentemente do desfecho após o divórcio, o amor e o cuidado por nossos amigos de quatro patas devem sempre ser priorizados.

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Fonte: 

Agência Câmara de Notícias

Portal G1

Forbes Money Brasil 

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