Quedas de altura no trabalho

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Quedas de altura são responsáveis por 40% dos acidentes de trabalho no Brasil. Os dados são preocupantes e servem de alerta tanto para o trabalhador quanto às empresas que contratam trabalhadores para realizar trabalhos em altura, pois a maior parte dos trabalhadores que sofrem esse tipo de acidente não sobrevive ou fica com sequelas graves.

Dados preocupantes sobre quedas de altura

Dados do Ministério do Trabalho apontam que 65% das quedas de altura no Brasil ocorrem no setor de construção civil. Somente 35% acontecem em outros setores da economia. O levantamento destaca ainda que dos 65% de casos de queda na construção civil, 74% terminam em mortes e apenas 26% dos trabalhadores que sofrem este tipo de acidente sobrevive. A maioria fica com algum tipo de sequela.

Mas, porque os índices são tão altos? De quem é a responsabilidade? Quais os direitos e deveres do trabalhador e da empresa contratante?

Vamos conversar um pouco sobre isso, pois, o assunto é sério!

Os facilitadores das quedas de altura – Dispositivos de segurança

O fator de queda no trabalho em altura deve ser calculado em todas as condições que possam colocar em risco a saúde e segurança do trabalhador. Para resguardar a integridade física do trabalhador, além de evitar que possíveis acidentes ocorram ao longo da jornada de trabalho, essa análise precisa ser prioridade.

Ainda em relação aos números referentes à pesquisa do Ministério do Trabalho, outro número levantado mostra que em 80% dos casos, as quedas ocorrem pelo não uso de equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs. Os 20% restantes dizem respeito a falhas nos mesmos equipamentos.

Como qualquer tipo de trabalho relacionado à construção civil, os EPIs são essenciais para o trabalho em altura. Porém, de nada adianta a empresa fornecer os EPIs adequados se os funcionários não sabem como utilizá-lo, ou, no dia a dia, acabam por não usar ou usar de maneira inadequada.

É essencial que os gestores estejam atentos de que os colaboradores usem os equipamentos sempre que estiverem expostos ao risco de uma queda, sendo os principais deles: capacete, cinto de segurança, talabarte e o dispositivo chamado trava-queda.

Outro mecanismo fundamental são as redes de proteção contra eventuais quedas. Muitas empresas acabam por não se preocupar em fazer instalações de proteção coletiva para funcionários que trabalham em alturas elevadas. Alguns equipamentos dessas instalações são as plataformas provisórias, redes de proteção, linhas de vida verticais e horizontais, pranchas antiderrapantes e os guarda-corpos de redes.

Trabalhadores em altura executando suas atividades com dispositivos de segurança
Trabalhadores em altura (Fonte: Freepick)

Falta de treinamento e capacitação do colaborador

Esse é um chamamento especial às empresas contratantes de trabalhadores para funções em altura. Independente do grau de capacidade do funcionário, ele deve ter feito capacitação em NR-35 para trabalhar adequadamente em altura.

Muitos gestores imaginam que o grau de destreza dos colaboradores é suficiente para que não ocorram acidentes. No entanto, esse é um falso argumento que precisa ser desconstruído.

De acordo com a NR-35, os empregadores têm a obrigação de promover programas para capacitação com duração mínima de oito horas (8h) para os trabalhadores que realizam trabalhos em altura e, em conjunto, trabalhar um bom programa de identificação de riscos, evitando assim que os acidentes aconteçam e minimizando os riscos para os colaboradores que trabalham em alturas elevadas.

Sem direito ao Adicional de Periculosidade

O trabalhador em altura tem direito ao adicional de periculosidade? Não há, na NR 35, previsão de pagamento do adicional de periculosidade. A norma institui apenas requisitos de segurança para serem seguidos pelos trabalhadores e empresas que exercem essa atividade.

No entanto, é direito do trabalhador que trabalha em altura, antes de exercer a função, para se proteger, se certificar com uma avaliação prévia, as condições do local de trabalho, assegurar o cumprimento dos itens de segurança e proteção e, se for o caso, suspender as atividades quando verificado que há qualquer risco. O trabalhador também deve garantir a realização da Análise de Risco (AR) e a emissão da Permissão de Trabalho (PT), antes de realização o trabalho.

Direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito adquirido pelos trabalhadores que trabalham em altura. Destacamos especialmente os trabalhadores da construção civil. Os pedreiros, por exemplo, que trabalham em altura como edifícios, barragens, pontes e torres, onde há risco de queda, trabalham expostos à periculosidade prevista no código 2.3.3, do Decreto nº 53.831/64, o que possibilita o reconhecimento do tempo em especial. Ou seja, 25 anos de labor exposto a agente nocivo, além de ser concedida aposentadoria com tempo reduzido, não tem aplicação do fator previdenciário.

Conclusão

Para garantir amparo legal, o trabalhador em altura precisa conhecer seus direitos e deveres e cumprir todos os requisitos. Quanto mais informado o trabalhador estiver, mais facilmente terá, além de sua saúde resguardada, a garantia de receber o que lhe é devido quando houver a necessidade de reivindicar.

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