Proteção Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans ou travestis

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Lei Maria da Penha agora protege casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres trans ou travestis. Entenda essa decisão histórica do STF e seus impactos!

Introdução

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos principais marcos legislativos na luta contra a violência doméstica no Brasil. 

Criada com o objetivo de proteger mulheres em situação de violência, a legislação estabelece medidas de prevenção, proteção e punição para os agressores. 

No entanto, uma questão relevante e que gerava insegurança jurídica até recentemente era: essa proteção se estende a casais homoafetivos do sexo masculino e a mulheres travestis ou transexuais?

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu afirmativamente a essa questão. No dia 24 de fevereiro de 2025, a Corte decidiu, de maneira unânime, ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, garantindo que sua proteção se estenda a esses grupos. 

Esse entendimento representa, sobretudo, um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e na proteção de populações historicamente marginalizadas.

Por isso, decidimos apresentar neste texto os impactos dessa decisão, sua fundamentação jurídica e a importância dessa ampliação na luta contra a violência doméstica.

Decisão do STF e o reconhecimento da proteção ampliada

A Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger mulheres em contextos de violência familiar. 

Seu foco está, sobretudo, na vulnerabilidade histórica e estrutural das mulheres, assegurando assim, medidas protetivas, atendimento especializado e punição dos agressores.

Entretanto, em fevereiro deste ano (2025), o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis ou transexuais.

Injunção da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)

A decisão foi proferida no julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452, movido pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh). 

Para isso, a entidade argumentou que havia uma omissão legislativa na proteção de homens LGBTQIAPN+ e na prevenção e repressão de atos de violência doméstica sofridos por essa população.

Então, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Congresso Nacional falhou em regulamentar medidas específicas de proteção para esses grupos e que a simples tramitação de projetos de lei não afastava essa omissão. 

Assim, coube ao STF suprir essa lacuna e garantir que a Lei Maria da Penha seja aplicada também a casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais.

Leia também: Direito de Família: abrangência e relevância no apoio às questões familiares

Entendimento da Suprema Corte sobre ampliação da Lei Maria da Penha

Sobretudo, a proteção da Lei Maria da Penha não se restringe ao sexo biológico, devendo ser aplicada às mulheres trans e travestis, reconhecendo a identidade de gênero como critério para a incidência da norma.

✅  Casais homoafetivos masculinos também podem ser protegidos pela Lei Maria da Penha, desde que fique comprovada a existência de uma relação de violência baseada em fatores contextuais que insiram a vítima em uma posição de vulnerabilidade ou subordinação dentro do relacionamento.

✅  A não aplicação da Lei Maria da Penha a esses grupos criaria então, uma lacuna jurídica perigosa, deixando muitas vítimas desprotegidas e além disso, sem acesso às medidas protetivas previstas na legislação.

Cenário antes da decisão e a importância da ampliação da Lei Maria da Penha

Antes da decisão do STF, a jurisprudência brasileira já caminhava no sentido de aplicar a Lei Maria da Penha a mulheres trans e travestis, mas ainda havia resistência quanto à sua aplicação em casais homoafetivos masculinos. 

Contudo, a ausência de uma definição clara gerava insegurança jurídica e dificultava a proteção de vítimas que se encaixam nessas categorias.

Essa incerteza foi evidenciada, sobretudo, por um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2022, que apontou que 14,2% dos casos de violência contra a população LGBTQIAPN+ eram de violência doméstica. 

Além disso, o estudo também mostrou que os crimes mais frequentes nesses registros são: homicídio, injúria, lesão corporal e ameaça. Em aproximadamente 15% dos casos, há violência doméstica.

Violência doméstica contra a população LGBTQIA+

Entre as vítimas, 43,8% são mulheres lésbicas, 37,5% são mulheres trans e 12,5% são homens gays. Esses dados demonstram, portanto, que a violência doméstica não é exclusiva de relações heteronormativas e que a proteção legal precisava ser ampliada.

Por fim, com a nova decisão, o Brasil fortalece a proteção contra a violência doméstica, pois garante mais direitos aos grupos historicamente marginalizados e promove um ambiente jurídico mais seguro e igualitário.

Fundamentação jurídica e decisões anteriores do STF

A decisão do STF está alinhada com precedentes importantes na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. 

Entre eles, destacam-se:

  • Reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares (ADI 4.277, relator: ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe de 14/10/2011), garantindo os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.
  • Equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo (ADO 26, relator: ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/10/2020), criminalizando atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIAPN+.

Agora, com a inclusão de casais homoafetivos masculinos e mulheres trans/travestis na proteção da Lei Maria da Penha, o STF dá mais um passo na consolidação de um sistema jurídico mais inclusivo e na busca constante pela dignidade humana.

O que muda na prática 

Com essa decisão, as vítimas pertencentes a esses grupos agora têm acesso a todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo:

  • Medidas de urgência, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato.
  • Apoio psicossocial e jurídico gratuito, oferecido pela Defensoria Pública e órgãos especializados.
  • Prisão preventiva do agressor, quando necessário, para garantir a segurança da vítima.
  • Acompanhamento das vítimas por serviços de assistência social e redes de apoio.

Além disso, a decisão serve como um importante instrumento de conscientização para autoridades policiais, juízes e promotores, pois assegura que os casos de violência doméstica contra esses grupos sejam tratados com a seriedade que merecem.

Lei Maria da Penha agora protege casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres trans ou travestis. Entenda essa decisão histórica do STF e seus impactos!
Lei Maria da Penha agora se aplica a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans ou travestis. (Foto: Freepik)

Impactos da decisão do STF sobre a aplicação da Lei Maria da Penha

A ampliação da proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans ou travestis representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica no Brasil. 

Essa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), sem dúvidas gera impactos diretos e indiretos em diferentes esferas sociais, jurídicas e institucionais.

Maior segurança jurídica

Antes da decisão, havia um vácuo legal e insegurança jurídica para vítimas LGBTQIAPN+ em contextos de violência doméstica. 

Agora, a proteção passa a ser expressamente reconhecida, pois garante que essas pessoas tenham acesso a medidas protetivas, como afastamento do agressor, atendimento especializado e suporte psicológico.

Reforço no combate à violência doméstica

A decisão fortalece a rede de enfrentamento à violência doméstica ao reconhecer que relações de poder e vulnerabilidade também ocorrem em casais homoafetivos masculinos e no contexto de mulheres trans e travestis. 

Com isso, amplia-se o alcance das políticas públicas, promovendo uma resposta mais eficaz do Estado para a proteção dessas vítimas.

Pressão para a criação de Políticas Públicas inclusivas

Certamente, a inclusão desses grupos na Lei Maria da Penha ajuda a impulsionar a criação de políticas públicas específicas para garantir a efetividade dessa proteção, incluindo capacitação de profissionais da segurança pública, assistência social e Judiciário para lidar com essas demandas de forma adequada.

Ampliação do debate sobre gênero e violência

A decisão reforça que a violência doméstica não está restrita a relações heterossexuais, abrindo espaço para discussões mais amplas sobre gênero, identidade e desigualdade nas relações afetivas.

Isso, acima de tudo contribui para a desconstrução de estereótipos e para o reconhecimento de que a violência doméstica é uma questão estrutural, que afeta diversas identidades de gênero e orientações sexuais.

Proteção efetiva para vítimas LGBTQIAPN+

Com a aplicação da Lei Maria da Penha, vítimas que antes não conseguiam acesso a medidas protetivas poderão buscar apoio com respaldo legal mais sólido. 

Com toda certeza, essa decisão irá incentivar mais pessoas a denunciarem situações de violência, reduzindo assim, a impunidade e aumentando a conscientização sobre o problema.

Impacto nos tribunais e na atuação de advogados e defensores públicos

A decisão cria, sobretudo, um novo parâmetro para advogados, defensores públicos e juízes ao tratar de casos envolvendo violência doméstica em casais homoafetivos e contra mulheres trans e travestis. 

Isso tende a gerar um maior volume de ações judiciais e, além disso, pode influenciar futuras decisões relacionadas aos direitos da população LGBTQIAPN+.

Ampliação da Lei Maria da Penha é um marco na luta por igualdade de gênero 

A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar a proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans ou travestis representa, acima de tudo, um marco na luta pela igualdade de gênero e na proteção contra a violência doméstica no Brasil.

Esse avanço corrige uma omissão legislativa e garante que vítimas pertencentes a esses grupos consigam acessar as mesmas proteções já garantidas às mulheres cisgênero.

Sem dúvida, ainda enfrentamos desafios, como capacitar as autoridades para aplicarem corretamente a norma e combater o preconceito institucional, mas a decisão do STF representa um grande passo rumo a um sistema jurídico mais justo e igualitário para todos.

👉 Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica, procure ajuda. Ligue para o 180 e busque apoio especializado. A proteção é um direito de todos!

Acompanhe mais conteúdos sobre seus direitos no blog da Dal Piaz Advogados e nas nossas redes sociais.

Fonte

Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)

Conjur

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