Abuso de poder diretivo institucional foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho em caso envolvendo uma professora universitária que foi demitida de uma universidade privada em Guaramirim (SC). Segundo a Justiça do Trabalho, as circunstâncias do caso configuraram abuso de poder diretivo da faculdade, notadamente em razão da dificuldade que a professora teria de conseguir vaga em outra instituição de ensino, tendo em vista o início das aulas. A indenização fixada para a professora dispensada foi de R$ 30 mil.
Indenização para coordenadora de três cursos em universidade que dispensada antes do início do semestre
A professora era responsável pela coordenação de três cursos (Engenharia de Produção, Engenharia Química e Engenharia Elétrica) foi demitido em 17 de janeiro de 2019 durante o recesso escolar.
Na ação trabalhista, ela sustenta que a demissão a impediu de buscar uma nova colocação porque a instituição de ensino havia contratado professores para o semestre nesse período.
Segundo ela, de acordo com o calendário escolar, de novembro de 2018 a dezembro de 2018, a faculdade pediu que ela fizesse um cronograma para os cursos de engenharia química e engenharia de produção e marcasse o início do próximo ano. Portanto, a seu ver, a continuidade da relação de trabalho é uma expectativa razoável e, portanto, não buscou colocação em outras instituições.
E instituição particular de ensino, alegou que a dispensa ocorreu de forma respeitosa e também argumentou que a universidade tem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, sendo desse modo que para casos indenizatórios seja necessário comprovar condutas indevidas ou culposas.
Professora dispensada irregularmente em início de semestre é indenizada no valor de R$ 30 mil
Segundo julgamento do TST, a despedida sem justa causa não caracteriza, por si só, ato ilícito ou abuso de direito. No caso, porém, a dispensa ocorreu quando a professora já tinha expectativa justa e real de continuar na instituição de ensino.
Nos termos da “teoria da perda de uma chance” (artigos 186 e 927 do Código Civil), a vítima, privada da oportunidade de obter certa vantagem, em razão de ato ilícito praticado pelo ofensor, tem direito a indenização pelo prejuízo material sofrido, ante a real probabilidade de um resultado favorável esperado
Por unanimidade, a indenização foi fixada em R$ 30 mil para a professora dispensada.