Pintor indenizado por doença ocupacional

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Recentemente pintor é indenizado por doença ocupacional. A justiça condenou montadora de veículos a indenizar em R$ 360 mil a um ajudante de pintor que desenvolveu doença ocupacional por causa do trabalho. O valor fixado pelo tribunal em decisão judicial inclui danos materiais e morais.

Pintor indenizado por doença ocupacional
Pintor indenizado por doença ocupacional. (Foto: Freepik)

De acordo com os registros, o trabalhador apresentou dores na coluna e nos ombros, em decorrência das atividades laborais exercidas na montadora. A sentença havia determinado pagamento de pensão mensal correspondente a 6,25% do salário do pintor, após sua saída da empresa.

Decisão da justiça – Pintor indenizado por doença ocupacional

Após julgar o recurso, a relatora do caso entendeu que a empresa deveria pagar a pensão desde o momento em que o pintor ficou incapacitado para o trabalho. Isso porque a perda física afetou sua capacidade laboral, exigindo maior esforço para a realização das atividades profissionais.

Ademais, a juíza alterou o modo de pagamento da pensão mensal para uma única parcela, levando em consideração a remuneração total do trabalhador, e não apenas uma parte do salário. A indenização foi fixada em R$ 350 mil por danos materiais e R$ 18 mil por danos morais, conforme previsto no artigo 940, parágrafo único, do Código Civil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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