Perda de dedo em acidente de trabalho: Dano trabalhista ou previdenciário?

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Entenda como a lei enxerga a perda de dedo por acidente de trabalho e quais são os benefícios e direitos de quem passa por isso.

Introdução

A perda de um dedo em decorrência de um acidente de trabalho é sem dúvida, uma situação que muda a vida de um trabalhador, tanto no aspecto físico quanto no profissional e emocional. 

Diante dessa realidade, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos. Quem nos acompanha com frequência, sabe que trabalhamos esse tema em vários aspectos. 

Hoje, vamos explicar se esse tipo de acidente caracteriza-se como dano trabalhista ou dano previdenciário. 

Entender as diferenças entre essas categorias é essencial para que o trabalhador saiba como proceder, a quem recorrer e quais direitos podem ser reivindicados.

Definição de dano trabalhista e dano previdenciário

Ao enfrentar a perda de um dedo devido a um acidente de trabalho, sem dúvida, o trabalhador precisa conhecer as diferenças entre os conceitos de dano trabalhista e dano previdenciário.

Contudo, cada um desses tipos de dano aborda o problema de maneira distinta e possui implicações legais e financeiras únicas. 

No entanto, o entendimento claro dessas diferenças auxilia o trabalhador saber quais direitos podem ser reivindicados, mas também como cada tipo de assistência impacta sua situação.

Dano trabalhista

O dano trabalhista refere-se às obrigações do empregador em relação ao empregado. Em outras palavras, quando um trabalhador perde um dedo em um acidente de trabalho, o empregador pode ser responsabilizado por danos materiais, morais e estéticos

No entanto, é preciso comprovar que houve negligência ou falha nas medidas de segurança no ambiente laboral. 

Essa responsabilidade está enraizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil, que reconhecem o direito do trabalhador a ser compensado por prejuízos como despesas médicas e perda da capacidade de trabalho. 

Além disso, o dano trabalhista visa reparar o sofrimento causado ao empregado, que também é possível considerar como danos morais pela dor física e emocional enfrentada devido ao acidente.

Um ponto importante a ser destacado é que, para que o empregador seja responsabilizado, é necessário, acima de tudo, provar que ele teve a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e que não tomou as medidas necessárias para evitar o acidente.

Essa prova inclui registros de inspeções de segurança, treinamento dos empregados e fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Dano previdenciário

Já o dano previdenciário está vinculado aos benefícios oferecidos pelo INSS em casos de incapacidade laboral resultantes de acidentes de trabalho. 

Nesse contexto, os trabalhadores muitas vezes têm direito aos benefícios como o auxílio-acidente, uma compensação financeira mensal destinada a ajudar a minimizar os impactos econômicos da perda parcial da capacidade de trabalho.

Diferente do dano trabalhista, que exige uma culpa do empregador, o dano previdenciário é fundamentado então, nas contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador e pela empresa ao longo da relação de trabalho.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente, por exemplo, é uma forma de assistência que visa apoiar financeiramente o trabalhador durante a recuperação. 

Essa assistência é independente de quem tenha causado o acidente e busca assegurar que o trabalhador continue a ser um cidadão produtivo, minimizando o impacto negativo na sua vida profissional e pessoal.

Portanto, enquanto o dano trabalhista está atrelado ao cumprimento de normas de segurança e reparação dos danos causados ao empregado, o dano previdenciário se preocupa em proteger o trabalhador contra os efeitos negativos da incapacidade. 

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Perda de dedo por acidente de trabalho. (Fonte: Freepik)

Perda de dedo no contexto trabalhista

Perder um dedo durante o exercício da função é um acidente de trabalho grave, que causa não apenas danos físicos, mas também uma série de danos psicológicos significativos para a pessoa acometida.

Similarmente, entre as consequências psicológicas geralmente aparecem Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), ansiedade e depressão, isolamento social e sentimento de inutilidade ou incompetência.

Diante dessa situação, o trabalhador tem assegurada uma série de benefícios e proteções que o amparam nesse momento. Os direitos previstos pela legislação trabalhista incluem obrigações do empregador em relação à segurança e à saúde.

Contudo, a perda de um dedo em um acidente de trabalho desperta uma série de obrigações e responsabilidades para o empregador. 

Esse tipo de situação, sobretudo, afeta a saúde física do trabalhador, mas também traz implicações legais e financeiras.

Obrigações do empregador em caso de acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente que resulta na perda de um dedo, o empregador tem a obrigação de assegurar que todas as medidas preventivas foram tomadas para evitar o acidente. 

Isso inclui, por exemplo, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, realizar treinamentos específicos sobre segurança no trabalho e manter o ambiente de trabalho seguro e ergonomicamente adequado. 

Se o empregador não implementar essas medidas adequadamente, ele muitas vezes assume a responsabilidade pelo acidente e pelo dano sofrido pelo trabalhador.

Além disso, o empregador deve arcar com todos os custos médicos relacionados ao acidente, incluindo cirurgias, tratamentos e reabilitação.

Danos materiais 

Se houver necessidade de próteses ou adaptações devido à perda de um dedo, esses custos também devem ser cobertos pela empresa.

Esses gastos são considerados danos materiais, que visam compensar o trabalhador pelas despesas geradas pelo acidente. 

Indenizações por danos materiais, estéticos e morais 

Nos casos de perda de dedo, o trabalhador muitas vezes tem direito a indenizações por danos materiais, estéticos e morais. 

As indenizações materiais incluem então, todas as despesas médicas, com consultas, tratamentos, fisioterapia e aquisição de próteses necessárias para restaurar a funcionalidade do membro afetado. 

Já os danos estéticos estão relacionados às modificações visíveis no corpo do trabalhador, como cicatrizes permanentes, que afetam a autoestima e qualidade de vida. 

Essas indenizações têm como finalidade compensar a dor e o sofrimento psicológico causados pela perda estética, ajudando o trabalhador a se adaptar à nova realidade.

Danos morais por perda de dedo 

Além disso, os danos morais são uma compensação financeira destinada a reparar o sofrimento psicológico causado pela perda do dedo. 

Esse tipo de indenização leva em consideração aspectos como dor física, transtornos emocionais, angústia e diminuição da qualidade de vida. 

No entanto, o valor a ser recebido depende do impacto emocional do acidente na vida do trabalhador e da gravidade do dano moral.

Saiba mais no link abaixo: 

Indenização e direitos por perda de dedo em acidente de trabalho

Estabilidade provisória no emprego

Um ponto importante no contexto trabalhista após um acidente de trabalho, principalmente quando envolve a amputação de um dedo, é a estabilidade provisória no emprego. 

A legislação brasileira prevê que o trabalhador tem direito a permanecer no emprego por um período de 12 meses após um acidente de trabalho. 

Essa estabilidade visa, sobretudo, proteger o empregado contra possíveis demissões após um acidente, permitindo-lhe um período de recuperação e adaptação à nova condição física.

O que acontece nesse período

Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagar uma indenização adicional correspondente ao período da estabilidade provisória. 

Essa proteção é fundamental para garantir que o trabalhador possa se recuperar sem o temor de perder seu emprego devido às limitações físicas decorrentes do acidente.

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Perda de dedo no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Perda de dedo no contexto previdenciário

Quando um trabalhador enfrenta a perda de um dedo devido a um acidente de trabalho, ele também tem direito a benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. 

Esses benefícios têm, acima de tudo, o objetivo de compensar a perda de renda e fornecer suporte financeiro durante o período de incapacidade. 

Agora vamos entender melhor quais são esses direitos e os critérios necessários para concessão.

Auxílio-acidente 

No contexto previdenciário, dois dos principais benefícios aos quais o trabalhador geralmente tem direito, são o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. 

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização financeira paga mensalmente ao trabalhador que sofre uma lesão permanente que afeta sua capacidade laboral. 

A perda de um dedo reduz significativamente a produtividade e a capacidade do trabalhador, sendo um caso típico em que concedem esse benefício

Aposentadoria por invalidez 

Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que não têm mais condições de desempenhar suas funções devido ao acidente. 

Se o trabalhador sofre uma lesão grave, como a perda de um dedo, que resulta em incapacidade total e definitiva para o trabalho, ele pode requerer a aposentadoria. 

No entanto, para ter direito, é necessário comprovar que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de recuperação ou readaptação profissional. 

Para isso, o INSS realiza uma perícia médica que avalia a condição física do trabalhador e determina se ele se enquadra nos critérios para receber o benefício.

Saiba mais clicando no link abaixo:
Perda de dedo no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Critérios para concessão dos benefícios em caso de amputação do dedo

Para que o trabalhador possa receber esses benefícios ele precisa cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS. 

No caso do auxílio-acidente, é necessário comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que afetem a capacidade de trabalho.

Além disso, a lesão precisa ser considerada pelo INSS como uma das doenças ou condições listadas na legislação que justificam o benefício. 

O trabalhador deve então, apresentar laudos médicos, atestados e exames que comprovem a natureza do acidente e suas consequências.

Indenizações e compensações

Como vimos acima, reforçamos que além dos benefícios trabalhistas e previdenciários, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e estéticos. 

Todavia, a empresa é responsabilizada civilmente se for comprovada negligência, imprudência ou imperícia que resultou no acidente.

Existem três tipos principais de danos indenizados: materiais, morais e estéticos. Contudo, para requerer, é necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

Intersecção entre dano trabalhista e previdenciário

É importante entender que a ocorrência de um acidente de trabalho não exclui o direito a outro tipo de compensação. Ou seja, um trabalhador pode simultaneamente buscar indenização trabalhista e receber benefícios previdenciários. 

Essa intersecção, ou seja, a coexistência desses direitos permite que o trabalhador busque uma combinação de reparações financeiras, mas também apoio previdenciário para lidar com as consequências do acidente.

Ações trabalhistas

Enquanto o trabalhador reivindica uma indenização por danos morais, estéticos ou materiais contra o empregador, ele também pode buscar benefícios previdenciários. 

Dentre eles o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez, para compensar a perda de renda e apoiar a recuperação. 

Essas ações trabalhistas complementam os benefícios previdenciários, pois oferecem uma proteção financeira adicional enquanto o trabalhador acometido se adapta à nova realidade profissional ou física.

Além disso, o trabalhador tem a possibilidade de maximizar os recursos disponíveis para minimizar os impactos do acidente e assegurar uma assistência adequada para sua recuperação.

Procedimentos para garantir os direitos do trabalhador

Conhecer todos os direitos e obrigações é o primeiro passo para garantir que os benefícios sejam justos e cheguem até o trabalhador acidentado. 

O primeiro passo logo após atendimento médico, para quem sofre o acidente com perda de dedo ou qualquer outra natureza, é registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa deve emitir a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho. Vale reforçar que este é um documento obrigatório.

IMPORTANTE 

Impreterivelmente, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A saber, a omissão pode resultar em penalidades para o empregado e causar prejuízos para o trabalhador. 

Embora seja responsabilidade da empresa emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato, ou um médico que o atendeu também podem emitir o documento se a empresa não o fizer.

Sobretudo, a CAT deve conter informações detalhadas sobre o trabalhador, o acidente (data, hora, local, etc.), as circunstâncias em que ocorreu e as condições de saúde do trabalhador após o acidente.

Encaminhamento dos laudos médicos ao INSS

Por fim, após a obtenção dos laudos médicos e da CAT, o próximo passo é o encaminhamento desses documentos ao INSS. 

Entretanto, a perícia médica é a etapa fundamental para avaliar a condição física do trabalhador e determinar a concessão dos benefícios previdenciários. 

Ao mesmo tempo, se houver uma ação trabalhista em curso, essa perícia pode também fornecer informações importantes para embasar os pedidos de indenização por danos decorrentes do acidente.

Aposentadoria por invalidez

Na aposentadoria por invalidez, além da comprovação da incapacidade permanente, é importante que o trabalhador tenha cumprido com o período mínimo de contribuições para o INSS. 

Entretanto, a avaliação médica será decisiva para determinar se está realmente incapacitado para o trabalho. 

Se a perícia confirmar a invalidez, o trabalhador terá direito a receber o benefício que corresponde a uma porcentagem da média dos últimos salários de contribuição.

Importância da representação legal em caso de acidentes de trabalho

Os casos de acidentes de trabalho são delicados, principalmente quando há amputação de dedo envolvida. 

Por sua complexidade, exigem um conhecimento profundo das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como uma compreensão dos procedimentos legais específicos. 

Outrossim, advogados especializados em causas trabalhistas têm a experiência e o conhecimento necessários para amparar as pessoas que sofrem com esse tipo de situação.

Além disso, um advogado especializado representa o trabalhador em todas as etapas do processo judicial. Esse profissional apresenta a reclamação, defende o trabalhador no tribunal e garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Acima de tudo, protegendo o trabalhador.

Conclusão

A perda de um dedo em um acidente de trabalho envolve tanto dano trabalhista quanto previdenciário. Entender que esses dois direitos podem ser buscados simultaneamente é muito importante para que o trabalhador receba a devida reparação e suporte. 

Enquanto o dano trabalhista trata das responsabilidades do empregador, como indenizações por danos morais, materiais e estéticos, o dano previdenciário abrange benefícios do INSS, como auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Saber os seus direitos em ambas as esferas é o primeiro passo para buscar justiça e apoio nesse momento tão desafiador. 

Na Dal Piaz Advogados, estamos prontos para ajudar você a entender sua situação e lutar pelos seus direitos. 

Entre em contato conosco e conte com uma equipe especializada para cuidar do que é mais importante: você! 

Para saber mais sobre seus direitos de trabalhador, acesse nosso blog e acompanhe nossas redes sociais. 

Fonte: 

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Consolidação das Leis do Trabalho

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