Pensão vitalícia para bancária doente ocupacional

Compartilhe:

Em caso ocorrido em Campo Grande, uma bancária teve direito reconhecido pela Justiça do Trabalho a pensão mensal vitalícia calculada com base no valor integral de sua última remuneração.
A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades. Essa junção de problemas acabou incapacitando a trabalhadora.
O caso da pensão vitalícia para bancária doente aconteceu em Campo Grande (MS).

Problemas ortopédicos e burnout

A trabalhadora foi contratada em 2008 e entrou com a ação em 2017, quando estava afastada do INSS e ocupava o cargo de gerente de relacionamento em uma agência do Santander.
Na queixa trabalhista, relatou que os movimentos repetitivos levaram ao aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, cotovelos e ombros.
Ela também disse que sofre de doenças psiquiátricas, como síndrome de burnout e transtorno depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.
Ao pedir indenização, ela argumentou que a forma do banco utilizar a mão de obra “despreocupada com os limites da resistência física do ser humano”, agravada pela “gestão avarenta do negócio”, com mobiliário inadequado desde a admissão, estaria na origem dos problemas de saúde.

Pensão vitalícia para bancária doente ocupacional
Banco Santander é condenado a pagar pensão vitalícia para bancária doente ocupacional. Ela sofre com doença ortopédica e psiquiátrica. Fonte: Freepik.

Justiça determina pensão vitalícia para trabalhadora doente

A Justiça, ao aceitar o resultado da perícia médica, reconheceu que as doenças estavam relacionadas às atividades exercidas.
No entanto, ela indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia, pois, segundo prova pericial, havia sofrido uma perda de apenas 50% de sua capacidade laboral, com restrição de atividades repetitivas
(principalmente digitação). Ainda de acordo com a sentença, não foi comprovada a incapacidade de readaptação em outra atividade, dentro ou fora do banco.
O TRT, ao julgar o recurso ordinário do banco, afastou sua responsabilidade pelo transtorno psiquiátrico, mas concedeu pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da trabalhadora.
Segundo decisão do próprio TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido esse nexo de causalidade, bem como a sentença proferida na ação previdenciária em que foi concedida a aposentadoria por invalidez.
Para a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, TRT não percebeu que as funções laborais destinadas a bancária, contribuíram inteiramente para o surgimento e agravamento da doença mental.


Os laudos médicos produzidos no processo reconheceram esse nexo de causalidade, conforme decisão do próprio TRT, bem como acórdãos proferidos na ação previdenciária de concessão de aposentadoria por invalidez. Assim, a Justiça concluiu que a doença ortopédica que causou 50% da perda da função, incapacitou completamente a bancária para exercer as funções anteriormente desempenhadas no seu trabalho. O caso da pensão vitalícia para bancária doente aconteceu em Campo Grande (MS).

Gostou dessa notícia. Acompanhe a Dal Piaz Advogados nas redes sociais, clicando aqui.

Buscar:

Posts mais recentes: