Pensão Alimentícia: conheça os direitos e obrigações

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Quando o tema é divórcio, um dos assuntos que mais gera dúvidas é a pensão alimentícia, um direito que garante necessidades básicas como moradia, alimentação, educação e saúde. 

Nesse momento, é muito importante que as partes envolvidas saibam quais são os seus direitos e deveres, principalmente se envolver pensão alimentícia. 

Quais são os tipos de pensão alimentícia? Como é calculado o valor? Quem tem direito? Estas e outras respostas você encontra aqui. Confira! 

O que é pensão alimentícia 

A pensão alimentícia é um valor pago a outra parte que decorre de questões familiares, como divórcio, separação, dissolução de união estável ou guarda compartilhada de filhos.

É um direito que assegura apoio àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para atender às necessidades básicas como alimentação, moradia, educação e cuidados médicos.

Nos casos de separação ou divórcio que envolvem filhos menores de idade, o pagamento é obrigatório até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos para apoio em educação como pré-vestibular, ensino técnico ou superior.

A pensão alimentícia mais conhecida entre as pessoas é a que envolve filhos menores de idade. Mas, você sabia que existem outras condições em que a lei pode conceder este tipo de pensão? 

Tipos de pensão alimentícia e quem podem requerer 

Existem vários tipos de pensão alimentícia garantidos pela lei. A seguir, explicamos quais são os principais. 

  • Pensão alimentícia para filhos: Um dos pais deve pagar pensão alimentícia para o filho quando este não tem recursos financeiros suficientes para seu próprio sustento. A quantia determinada leva em consideração a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai ou da mãe.
  • Pensão alimentícia para ex-cônjuge/ex-companheiro(a): em casos de divórcio ou separação, um dos ex-cônjuges pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, se comprovada a necessidade. Normalmente temporária, o juiz concede essa pensão quando um dos cônjuges não consegue se sustentar após o fim do casamento. Além disso, o juiz pode fixar os alimentos compensatórios devido ao desequilíbrio financeiro entre o casal após a separação.
  • Pensão alimentícia para ascendentes: em circunstâncias especiais, um filho pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia aos pais idosos que não têm meios de se sustentar, uma vez comprovada a necessidade. 
  • Pensão alimentícia para grávidas: a mãe pode solicitar ao pai do bebê, desde o descobrimento da gravidez para cobrir despesas relacionadas à gestação e ao parto. 
  • Pensão alimentícia avoenga: os avós do menor podem cumprir essa obrigação, substituindo ou complementando a pensão paga por um dos pais obrigados à prestação.

A justiça analisa e leva em conta as particularidades de cada caso ao definir deveres e obrigações relacionados à pensão alimentícia.

Vale ressaltar que as partes podem revisar a pensão alimentícia se ocorrerem mudanças significativas em suas circunstâncias financeiras.

Leia também: Plano de Parentalidade: direitos e deveres 

Entenda tudo sobre pensão alimentícia, especialmente após o divórcio. Saiba seus direitos, obrigações e como funciona esse processo.
(Foto: Freepik)

Como é calculado o valor da pensão alimentícia

Já vimos que a pensão alimentícia é um valor fixado pelo juiz ou em comum acordo entre as partes envolvidas para suprir necessidades básicas, conforme o tipo de divórcio em questão. Agora vamos explicar como esses valores são definidos. 

Diversos fatores determinam o valor da pensão, incluindo a capacidade financeira do alimentante (a pessoa que paga), as necessidades do alimentado (a pessoa que recebe) e o padrão de vida da família antes da separação.

Geralmente, os fatores levados em consideração são o cálculo da renda (inclui salário, benefícios, investimentos e outras fontes de renda); despesas necessárias para o bem-estar dos filhos se houver (moradia, educação, saúde, roupas) e cálculo da capacidade de pagamento.

Direitos e deveres

O juiz determina o valor, e ambas as partes precisam cumprir os direitos e deveres estabelecidos.

Quem paga 

Quem tem o dever de pagar a pensão precisa cumprir os prazos estabelecidos, mantendo os pagamentos em dia e todas as demais questões acordadas. 

Se houver uma mudança significativa nas circunstâncias financeiras, a pessoa que paga a pensão alimentícia pode ter o direito de solicitar uma revisão da ordem para ajustar os valores dos pagamentos.

Quem recebe

Por outro lado, quem recebe a pensão alimentícia deve usar os pagamentos para atender às necessidades do filho ou filhos, conforme estabelecido na ordem judicial. Isso inclui alimentação, moradia, vestuário, educação e cuidados médicos.

Se a pessoa não cumprir o pagamento, quem recebe a pensão pode iniciar uma ação legal para assegurar o pagamento. Também pode pedir revisão para ajustar os valores dos pagamentos, se necessário. 

Punições

Sabemos que a pensão alimentícia vira caso de polícia e sim, não pagar dá cadeia. E além da prisão, o valor devido será acrescido de juros e correção monetária. 

Já é possível fazer o pedido de prisão civil por falta de pagamento após um mês de inadimplência . O inadimplente terá 3 dias para apresentar uma justificativa, após esse período, pode cumprir pena de 1 a 3 meses de reclusão. 

É importante lembrar que as punições podem variar de acordo com a gravidade da violação e as circunstâncias individuais de cada caso. 

Recentemente, a lei atualizou a possibilidade de negativação do nome da pessoa que deixar de cumprir o pagamento da pensão alimentícia em instituições financeiras de crédito, como Serasa e SPC.

A pensão desempenha um papel crucial no processo de divórcio, principalmente quando há crianças e adolescentes envolvidos. Quem cumpre o acordado judicialmente ou extrajudicialmente garante o acesso às necessidades básicas para a sobrevivência e bem-estar do beneficiário.

É aconselhável e necessário tomar decisões com orientação de advogados especializados em Direito de Família, levando em consideração o melhor interesse das crianças, quando aplicável, e as circunstâncias financeiras de ambas as partes.

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