Um acidente de trabalho resultou na amputação parcial de quatro dedos da mão direita de um operador de secador. Por conta disso o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que o operador receberá indenização em R$ 300 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Esta decisão elevou os valores determinados inicialmente.
Peritos médicos e técnicos confirmaram que o equipamento que o trabalhador usava não seguia as normas de proteção da saúde e segurança no trabalho. O trabalhador relatou que, ao subir na máquina para limpar, a válvula rotativa do silo atingiu sua mão. No entanto, a empresa defendeu-se, alegando que o operador não seguiu os procedimentos de treinamento.

Dando continuidade, a juíza do caso citou um laudo técnico que mostrou a negligência da empresa em prevenir o acidente. Ela destacou que a empresa não fez as adequações necessárias na máquina para evitar futuros acidentes. A decisão também revelou que a empresa não treinou adequadamente o trabalhador para operar o equipamento. Diante desses fatos, fica evidente que o operador receberá indenização. Além disso, as normas regulamentadoras exigiam que o dispositivo de proteção tivesse chaves de segurança, garantindo a paralisação imediata da máquina.
Acidente de trabalho – Operador receberá indenização
A perícia médica estabeleceu uma relação direta entre o trabalho no secador e os ferimentos do trabalhador. O desembargador, enfatizou a responsabilidade da empresa pelas lesões resultantes do acidente de trabalho. Ele observou que a empresa não forneceu evidências práticas ou documentais de que o trabalhador tinha treinamento adequado para operar a máquina sem riscos.
A decisão também determinou que a empresa pague uma pensão ao trabalhador, em uma única parcela, por danos materiais. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Acompanhe nosso blog para se manter atualizado sobre assuntos do mundo do trabalho, previdência e família e sucessões.