Novas diretrizes de segurança no trabalho: o que mudou nas NRs 1, 16 e 18

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As recentes revisões feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas normas regulamentadoras (NR) 1, 16 e 18 reforçam as práticas de segurança ocupacional e a preocupação com a saúde dos trabalhadores. 

Introdução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou importantes mudanças em três Normas Regulamentadoras (NRs). Essas alterações impactam diretamente a segurança e saúde no ambiente de trabalho. 

As três portarias dispõem sobre as NRs 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) e NR-18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

Essas atualizações, publicadas em 27 de agosto de 2024, têm a finalidade de modernizar e adaptar as regras às novas realidades do mercado de trabalho. 

Sobretudo, as alterações nas NRs 01, 16 e 18 destacam a importância de uma gestão mais proativa dos riscos ocupacionais, a redefinição de atividades perigosas e o reforço das normas de segurança na construção civil.

Abaixo, explicamos melhor sobre cada uma delas e as respectivas alterações que foram feitas. Confira! 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR-01

Esta Norma Regulamentadora tem o propósito de definir as diretrizes gerais, o âmbito de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança e saúde no trabalho. 

Além disso, estabelece os critérios e exigências para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas preventivas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 

Escopo e definição – NR-01

A NR-01 é uma norma de caráter geral e abrangente, aplicável a todas as empresas e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Dessa maneira, ela serve como a base para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras. Além disso, fornece o arcabouço jurídico e técnico necessário para a gestão da segurança e saúde ocupacional em todas as atividades econômicas.

Esta norma também define as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao cumprimento das exigências de segurança e saúde no trabalho. Também estabelece as diretrizes para o desenvolvimento de programas de prevenção de riscos ocupacionais, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Alterações na NR-01 

A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, trouxe uma revisão significativa no capítulo 1.5 da NR-01 que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Essas alterações incluem novas definições e termos no Anexo I, que buscam, contudo, facilitar a aplicação e compreensão das normas por profissionais da área. 

Nesse ínterim, a nova redação foca na identificação, análise e controle sistemático dos riscos, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, destaca que a revisão também visa aumentar a participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos e implementação de medidas corretivas, fortalecendo o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).

Além disso, a NR 1 agora inclui uma abordagem mais aprofundada dos fatores de riscos ergonômicos e psicossociais. 

Todeschini destacou que a modernização do trabalho e as crescentes exigências sobre os trabalhadores têm tornado esses fatores cada vez mais críticos, justificando a necessidade de medidas preventivas mais abrangentes e adaptadas à realidade atual.

Acesse a íntegra da NR-01 aqui 

Atividades e Operações Perigosas – NR 16

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) trata especialmente das Atividades e Operações Perigosas no ambiente de trabalho. Ela estabelece então, critérios para identificar, classificar e regulamentar as atividades que expõem os trabalhadores a condições de risco. 

Contudo, a NR-16 é parte integrante do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa NR tem como objetivo principal garantir a proteção dos trabalhadores que desempenham funções em condições consideradas perigosas, definindo os direitos relacionados ao adicional de periculosidade e as obrigações das empresas.

Escopo e definição – NR-16

A NR 16 define como atividades e operações perigosas aquelas que, por sua natureza, métodos ou condições de trabalho, impliquem em um maior risco de acidentes graves, capazes de causar lesões ou morte ao trabalhador. 

Entre as principais atividades classificadas como perigosas estão aquelas que envolvem o manuseio de explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, eletricidade em alta tensão, substâncias radioativas, vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança pessoal, entre outras.

Alterações na NR-16 

Similarmente, a Portaria MTE nº 1.418 de 27 de agosto de 2024, revisou o subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. 

A principal mudança foi a exclusão da aplicação das normas de inflamáveis para os tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares em veículos e equipamentos específicos, como os de carga e transporte coletivo. 

Essa atualização revoga, então, a Portaria SEPRT nº 1.357, de 2019, e tem como finalidade simplificar as regras, mantendo a segurança sem sobrecarregar as empresas com exigências desnecessárias.

Acesse a íntegra da NR-16 aqui 

homem e mulher vestidos com equipamentos de segurança conversam em uma fábrica
Atualizações das NRs reforçam as práticas de segurança no trabalho (Fonte: Freepik)

Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – NR-18 

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é uma das mais importantes no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Ela se aplica especialmente no setor da construção civil, que é conhecido por seus elevados índices de acidentes de trabalho. 

Essa NR estabelece, acima de tudo, diretrizes específicas para a implementação de medidas de controle e prevenção de riscos nas atividades desse setor. Seu principal objetivo com isso é a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho seguro.

18.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR-18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

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Escopo e definição NR-18 

A NR-18 é aplicada a todas as empresas que realizam atividades de construção, abrangendo desde pequenas obras até grandes empreendimentos. 

Seu escopo, portanto, inclui a construção de edifícios, pontes, túneis, estradas, barragens e outras estruturas de engenharia civil. A norma detalha os requisitos de segurança que devem ser seguidos durante todas as etapas de uma obra, desde o planejamento inicial até a execução e finalização.

Alterações na NR-18 

A Portaria MTE nº 1.420, também publicada em 27 de agosto, revogou o item 18.17.2 da NR-18, que regulamenta as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

Contudo, a mudança é uma reavaliação das exigências para o uso de contêineres em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores. 

De acordo a nova Portaria:

O item 18.17.2 é uma reavaliação das exigências anteriores, que determinam que somente é permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se esse for acompanhado de laudo técnico e ambiental que indique a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), bem como a identificação da empresa responsável pela adaptação.

Além disso, a nova regra permite o uso de contêineres, desde que acompanhados de um laudo técnico e ambiental, dispensando a observação da altura mínima de pé direito em alguns casos, exceto quando usados como dormitórios com beliche. 

Essa flexibilização, portanto, visa adequar as exigências à realidade das obras, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.

Acesse a íntegra da NR-18 aqui 

Conclusão 

As atualizações das Normas Regulamentadoras NR-01, NR-16 e NR-18, representam um avanço significativo na promoção de práticas para a promoção da saúde e segurança no trabalho. 

Primeiramente, a NR-1, com foco renovado no gerenciamento de riscos ocupacionais e na participação ativa dos trabalhadores, estabelece uma base sólida para que as empresas adotem uma abordagem preventiva, minimizando os riscos e promovendo, portanto, um ambiente de trabalho mais saudável. 

Depois, a NR-16, ao redefinir critérios para atividades e operações perigosas, busca proteger ainda mais os trabalhadores expostos a condições extremas.

Por fim, as atualizações da NR-18 trazem mudanças importantes para adequar a norma às práticas e às novas tecnologias do setor de construção civil. 

As novas disposições incluem a revisão de exigências relacionadas ao uso de contêineres como áreas de vivência, a reavaliação de critérios para assegurar a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos e a adaptação das regras de conforto e segurança para trabalhadores em canteiros de obras. 

Importância das atualizações das NRs

Ao revisitar e aprimorar essas normas, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça, acima de tudo, o compromisso em buscar continuamente por condições de trabalho mais seguras e justas para todos.

Essas alterações objetivam garantir que as medidas de proteção sejam assertivas e de acordo com as novas realidades do mercado de trabalho. 

Além disso, é um estímulo para fortalecer a participação ativa dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. Similarmente, melhorar as condições de trabalho em setores críticos como a construção civil. 

Em síntese, essas mudanças incentivam uma cultura de segurança mais forte nas empresas, que se traduz em benefícios diretos para os trabalhadores. Entre eles, a redução de acidentes e doenças ocupacionais e para as empresas, na promoção de um ambiente mais saudável e seguro para todos. 

Fonte:

Fundacentro
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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