Um motorista que dirigia um transporte de produtos químicos receberá indenização de R$ 5 mil da empresa em que trabalhava devido ao estado precário do caminhão que ele operava. O veículo, que o motorista dirigia por cidades do interior de São Paulo e outros estados, apresentava falhas graves de manutenção, como freios defeituosos, tapetes ausentes, falta de cintos para amarrar cargas e sinalizações para produtos perigosos.
A empresa argumentou que o motorista tinha a responsabilidade de verificar as licenças do caminhão. Contudo, o motorista afirmou que sempre sinalizava as necessidades de manutenção em seus relatórios, mas a empresa ignorava suas solicitações. Um documento da própria empresa confirmou que o motorista frequentemente reportava problemas no veículo.
Uma testemunha descreveu o estado deplorável do caminhão, citando pneus desgastados, ausência de grampos, palhetas, freios defeituosos e um banco danificado.
A 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP decidiu que a empresa negligenciou a segurança, comprometendo a dignidade do trabalhador e colocando em risco outros motoristas nas rodovias. A juíza reforçou a obrigação da empresa de assegurar um ambiente de trabalho seguro para seus empregados.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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