Motorista é indenizado após ser apelidado de “Valesca Popozuda”. Uma empresa com sede em Belo Horizonte, especializada em aluguel de máquinas, sofreu uma condenação para pagar indenização por danos morais a um motorista.
O apelido fazia referência à cantora. O trabalhador alegou assédio moral durante os cinco anos de serviço, mas a empresa não tomou medidas e negou as acusações.
A 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou o caso e determinou que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 2 mil ao trabalhador. O juiz encarregado do caso considerou que as provas sustentavam efetivamente o apelido vexatório dado ao trabalhador.
Suas conclusões são baseadas em evidências provenientes de mensagens trocadas através do aplicativo WhatsApp, nas quais o motorista indenizado recebe apelido como “Valesca”. Ele considerou essas mensagens como elementos de comprovação. Adicionalmente, o depoimento de uma testemunha que confirmou o uso do apelido em relação a uma característica física específica do homem também recebeu consideração.
Decisão da Justiça – Motorista indenizado
Apesar da condenação, o trabalhador entrou com um recurso buscando um aumento no valor da indenização por danos morais. Ele apresentou o argumento de que a compensação financeira deveria guardar proporção com o dano sofrido.
A justiça reconheceu a atitude abusiva da empresa em não coibir o desrespeito ao trabalhador. A desembargadora explicou sobre a importância da indenização por danos morais em casos como esse, mas negou o pedido de aumento do valor, explicando que a compensação deve considerar a função preventiva e educativa em relação à empresa e compensatória em relação ao trabalhador.
A desembargadora manteve o valor original da indenização em R$ 2 mil, levando em conta fatores como a gravidade do dano, a culpa da empresa, a remuneração do trabalhador e a capacidade de pagamento da empresa. Além disso, uma mineradora também recebeu condenação a pagar parte das verbas ao motorista, já que ficou comprovada a existência de um contrato de prestação de serviços entre as partes. O processo chegou ao fim definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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