A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu por unanimidade que uma empresa de ônibus deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e uma pensão mensal vitalícia a um motorista agredido por passageiros ao tentarem sair do ônibus sem pagar. O tribunal entendeu que ficou comprovado que o motorista sofreu um acidente de trabalho e a empresa é responsável por isso.
O motorista afirmou que dois passageiros o agrediram enquanto ele tentava impedi-los de sair do ônibus sem pagar a passagem. Ele afirmou que as agressões foram graves e causaram danos em seu corpo. Por causa disso, ele passou a receber um benefício do INSS por invalidez. O motorista pediu uma indenização por danos morais e uma pensão vitalícia.
A empresa argumentou que não deveria ser responsabilizada, pois orientava seus funcionários a evitar discussões com os passageiros. No entanto, o juiz do Trabalho decidiu a favor do motorista e condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais e a pensão mensal vitalícia, correspondente a 9% do salário do motorista desde o acidente.
Motorista agredido
A empresa recorreu da decisão, argumentando que os passageiros foram os responsáveis pela agressão, e não ela. No entanto, a desembargadora analisou o caso e manteve a decisão anterior. Destacou que os agressores eram usuários dos serviços da empresa, tendo acesso ao trabalhador no exercício de sua função como motorista, dentro do veículo conduzido por ele. A desembargadora também afirmou que ficou comprovado que o motorista sofreu um acidente de trabalho durante o seu expediente.
A decisão do tribunal determina que a empresa é responsável por pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e também a pensão mensal vitalícia.