Mitos e Verdades: é possível perder bens por abandono de lar?

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Veja como a lei define as questões de abandono de lar e desmistifique falas comuns sobre o tema. Confira também, orientações para agir em caso de situações como essa.

Veja também como a justiça considera essa questão

Quando um cônjuge abandona o lar e os filhos sem a intenção de voltar, as consequências vão além do emocional, envolvem também questões legais. 

Para a lei, abandono de lar refere-se à situação em que um cônjuge deixa o domicílio conjugal sem justificativa legalmente aceitável e sem a intenção de retornar. Na maioria das vezes, isso ocorre em meio a um processo de divórcio, seja litigioso ou não.  

No Código Civil, para caracterizar o abandono do lar, é necessário que o companheiro(a) saia sem a intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos ininterruptos, conforme a Lei n.º 12.424/2011. 

Em meio a todas estas questões, surgem muitas dúvidas e é extremamente importante esclarecer o que é real dentro deste contexto. Para isso, organizamos o texto abaixo com mitos e verdades sobre a perda de bens em situações de abandono do lar, confira. 

Mito: abandono do lar leva à perda automática dos bens

Mesmo previsto no Código Civil brasileiro, há características dentro da lei que configuram a perda de bens por abandono do lar. A ideia na qual o abandono do lar leva automaticamente à perda dos bens está equivocada e não corresponde à realidade jurídica. 

O artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro dispõe que “aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Desta forma, ocorre o usucapião familiar por abandono de lar. Para que isso aconteça, a lei estabelece também que o ex-cônjuge tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa e deixado os seus familiares à mercê da própria sorte. 

Caso um dos cônjuges saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.

Uma simples saída de casa não configura abandono do lar e no cenário jurídico, tem interpretação cautelosa para ambos os lados.

Dica importante:  se você tem a intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade, faça do jeito certo. Registre ou formalize a separação de fato e de corpos. Essa atitude descaracteriza o abandono de lar e, consequentemente, o usucapião familiar.

Verdade: direitos à propriedade e partilha de bens

A decisão do regime de bens costuma ser feita no momento em que o casal decide oficializar o casamento. Ela pode ser comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. Essa decisão impacta diretamente em como será feita a partilha de bens, em caso de divórcios. 

Quando ocorre o abandono de lar, a partilha de bens é feita de acordo com as mesmas diretrizes estabelecidas para a dissolução de casamento ou união estável, levando em consideração as circunstâncias específicas do abandono e os direitos de propriedade de cada cônjuge. 

O abandono do lar não é em si uma condição legal para a partilha de bens, mas pode influenciar o processo, especialmente se estiver relacionado a outras questões jurídicas, como divórcio ou separação judicial.

Desta forma, os bens do casal continuam sujeitos às regras de partilha estabelecidas pela legislação civil brasileira. Isso significa que os bens adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável serão considerados comuns e passíveis de divisão, independentemente de quem os adquiriu ou de quem permaneceu na residência conjugal.

Mito: o abandono do lar impacta diretamente na guarda dos filhos

Muito se fala por aí que o abandono de lar afeta diretamente as decisões sobre a guarda dos filhos, porém, é importante esclarecer como o sistema jurídico aborda essa questão e como as decisões são tomadas levando em conta o melhor interesse e bem-estar da criança. 

O principal critério utilizado pela lei para definir a guarda é o interesse superior da criança, levando em consideração fatores como o vínculo afetivo com os pais, o ambiente mais propício ao seu desenvolvimento emocional, educacional e social e a capacidade de cada genitor de oferecer cuidados adequados.

Portanto, mesmo havendo comprovação de abandono de lar perante a justiça, os direitos sobre a guarda dos filhos continuam resguardados. Todavia, a justiça leva em consideração como um aspecto agravante para determinar a capacidade do genitor de prove um ambiente estável e acolhedor para os filhos.

Outros elementos, como a disponibilidade para o exercício da parentalidade, o cumprimento das responsabilidades parentais.

Verdade: Há consequências jurídicas do abandono de lar

Sim, verdade. Há consequências previstas na lei quando se provado o abandono de lar. Entretanto, as complicações não são específicas e podem variar conforme cada caso, geralmente as mais comuns são: 

Usucapião do lar 

Quem abandona o lar pode perder o direito de partilha do imóvel, conforme explicado acima. A pessoa que fica na casa pode ingressar na justiça com o pedido de usucapião. O prazo é de dois anos, sendo menor dos demais tipos de usucapião.

Pensão de alimentos e guarda dos filhos 

Mesmo tendo os direitos resguardados pela lei, quem abandona o lar corre o risco de ver a justiça decidir por quem está mais apto a cuidar e gerenciar a vida dos filhos. Já para quem recebe pensão alimentícia e abandona o lar, a maior parte das decisões judiciais define pela suspensão deste direito. 

O abandono do lar pode desencadear uma série de consequências jurídicas. Ter orientação especializada ajuda compreender melhor os direitos e obrigações decorrentes do abandono do lar e tomar as medidas necessárias para proteger os interesses das partes envolvidas.

Veja como a lei define as questões de abandono de lar e desmistifique falas comuns sobre o tema.

Abandono de Lar (Foto: Freepik)

Mito: não é necessária ação judicial para confirmar abandono de lar

Qualquer decisão relacionada ao abandono do lar, seja para fins de proteção dos direitos dos cônjuges ou para a tomada de medidas legais, deve ser formalizada por meio de um processo judicial.

O abandono do lar não é apenas uma questão de saída física de um dos cônjuges ou companheiros do domicílio conjugal. No contexto jurídico essa situação é vista como a saída voluntária, injustificada e sem a intenção de retorno e precisa ser comprovada por meio de evidências,

O artigo 1.573, inciso IV do Código Civil caracteriza abandono de lar pelos seguintes motivos:

I – adultério;

II – tentativa de morte;

III – sevícia ou injúria grave;

IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V – condenação por crime infamante;

VI – conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Verdade: a importância da consulta jurídica

A análise e a determinação do abandono do lar são questões delicadas que exigem uma avaliação cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso, levando em conta os direitos e os interesses das partes envolvidas. 

Para quem enfrenta situações de abandono de lar, consultar um advogado especializado em Direito de Família é de extrema importância para esclarecer dúvidas, conhecer e proteger os seus direitos.  

Um advogado especialista também cria estratégias jurídicas para proteger os interesses do cliente.

Acima tudo envolver a tomada de medidas legais para garantir a segurança e a proteção dos bens do casal, bem como o planejamento de ações para buscar a guarda dos filhos ou a revisão de acordos pré-existentes diante da nova situação. 

Orientação jurídica especializada ajuda a lidar adequadamente com essa questão e garantir uma abordagem justa e equilibrada. 

Conclusão e orientações finais

A perda de bens por abandono do lar é um tema complexo que envolve questões legais e emocionais significativas. Acreditar no que se ouve por aí, nem sempre é a melhor solução. 

Desfazer mitos comuns relacionados ao abandono de lar é necessário para esclarecer dúvidas e proteger direitos. O sistema jurídico enxerga essa questão como algo delicado e complexo e que pode ter diversas implicações legais, especialmente no âmbito do direito de família. 

Sendo assim, recomenda-se buscar orientação jurídica qualificada para ajudar a entender os direitos e as obrigações de cada parte e acima de tudo, tomar as medidas necessárias para proteger os interesses das famílias afetadas por essa situação.

Fontes: JusBrasil | TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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