Caseiro de chácara é reconhecido como trabalhador doméstico

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A justiça considerou um caseiro de chácara como trabalhador doméstico e, como resultado, o dono da propriedade em que o homem trabalhava deve pagar por salários atrasados, férias vencidas, aviso-prévio e FGTS.

O caseiro realiza uma série de atividades, incluindo roçagem, capina e cuidado de animais, além de atividades domésticas dentro da propriedade. Ele também dormia na chácara para evitar roubos.

O empregador negou que havia uma relação de emprego e que apenas autorizou a entrada do trabalhador na propriedade porque ele era um conhecido que tinha costume de passar tempo no local. No entanto, a justiça não aceitou essa alegação e determinou que o caseiro era de fato um empregado doméstico.   

Caseiro de chácara é reconhecido pela justiça como trabalhador doméstico e o dono da propriedade foi condenado a pagar salários atrasados.
Caseiro de chácara reconhecido como trabalhador doméstico. (Foto: freepik)

De acordo com a sentença proferida, a legislação prevê que o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços por mais de dois dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. Além disso, a finalidade do serviço não deve ser de lucro para o dono da propriedade.

Para se caracterizar como trabalho doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador, mas sim que a atividade seja direcionada para o âmbito doméstico e traga benefícios para o núcleo familiar.

Caseiro de chácara teve direitos violados

O juiz observou que o trabalhador permanecia na chácara por mais de dois dias por semana, prestando serviços de zelo e cuidado, o que caracteriza a relação subordinada.

Ele aceitou o pedido de vínculo empregatício do trabalhador doméstico, com base na verificação de que a prestação de serviços implicava a pessoalidade do trabalhador e que havia um acordo de pagamento comprovado, apesar do salário não pago. 

O empregador faleceu no decorrer do processo e sua esposa passou a representá-lo. Ela interpôs recurso ordinário contra a sentença. Porém, a justiça manteve a decisão anterior, segundo o Tribunal o depoimento da representante também evidenciou a prestação de serviços domésticos na chácara.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Rio Grande do Sul

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