Justiça garantirá horas extras ao motorista

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Justiça garantirá horas extras ao motorista de ônibus, que trabalhava para uma empresa de viação goianiense, ele deve receber horas extras por suas atividades além do volante. O trabalhador alega que abastecer o veículo, cuidar do embarque e desembarque de passageiros faz parte de suas responsabilidades efetivas e que e receber por isso é seu direito como trabalhador.

Justiça garantirá horas extras ao motorista
Motorista de ônibus trabalhando (Foto: Freepik)

Em um primeiro julgamento, a Justiça havia indeferido o pedido de horas extras, intervalos realizados durante a jornada de trabalho, intervalos realizados entre jornadas de trabalho e adicional noturno. No entanto, o motorista apresentou recurso, alegando que os juízes haviam se enganado ao afirmar que o pedido de horas extras era com base no tempo total da viagem.

Julgamento – Justiça garantirá horas extras ao motorista

Durante o novo julgamento, novas provas apresentadas mostraram que o motorista não apenas dirigia o ônibus, mas também realizava o embarque e desembarque de passageiros e abastecia o veículo. A Justiça entendeu que essas atividades estão diretamente relacionadas ao tempo efetivo de trabalho do motorista, realizadas no período em que dirigia o veículo e, portanto, devem ser incluídas no pagamento de horas extras quando ultrapassassem o período legal.

Além disso, as provas evidenciaram que os intervalos entre os horários de trabalho não aconteciam regularmente, o que resultou em um pagamento adicional pelo tempo que o motorista não pôde aproveitar.

Fonte: TRT da 18ª região (GO)

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