Aposentado, você sofre ou já sofreu com alguma doença grave? Você pode ter direito a isenção do Imposto de Renda. Descubra como é possível deixar de pagar imposto de renda e restituir o que já foi pago.
O que é a isenção do imposto de renda
Março é o mês em que a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Você sabia que existem exceções que permitem a isenção?
A Isenção do Imposto de Renda como é chamada, é um serviço válido somente para pessoas com doenças específicas comprovadas por atestados, laudos ou relatórios médicos.
Neste grupo estão os aposentados com doenças graves e que têm despesas com medicamentos decorrentes dessas condições. Com esse direito disponível é possível que auxilie na vida financeira destas pessoas, além de promover um alívio nas finanças.
Acompanhe abaixo, como funciona a isenção, como pedir, doenças que se encaixam no benefício, a legislação vigente e porque é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista para não ter problemas com a Receita no futuro.
Boa leitura!
Leis e doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda
Para amparar as pessoas portadoras de doenças graves, em especial os aposentados, a Legislação no Brasil prevê a isenção de Imposto de Renda. A principal Lei Federal nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV garante a isenção para pessoas acometidas por uma das doenças graves listadas no artigo (abaixo explicamos quais são).
Esta lei também prevê que a isenção seja concedida mesmo após a cura do paciente ou alívio/ausência dos sintomas relacionados.
Além da lei federal, alguns estados e municípios podem estabelecer legislações próprias que complementam ou adaptam as normas federais. Pode haver regulamentações específicas com benefícios adicionais ou critérios específicos a serem observados.
É fundamental ressaltar que, para usufruir da isenção do Imposto de Renda, o aposentado precisa cumprir alguns requisitos e procedimentos.
Em nosso escritório, auxiliamos os aposentados na hora de requerer a isenção, com o auxílio do Método DP Pro. Para entrar em contato ou saber mais, clique aqui.
Doenças previstas na Lei que garantem a isenção do imposto de renda
Dentro da Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV estão relacionadas as doenças que qualificam o aposentado para isenção do Imposto de Renda. Entre as principais doenças consideradas para este fim, estão:
Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis que atinge os pulmões, mas pode se espalhar para outros órgãos do corpo.
Moléstia Profissional
Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional exercida.
Alienação Mental:
Termo usado para descrever diferentes tipos de transtornos mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno de personalidade antissocial, que podem afetar a capacidade de uma pessoa de compreender a realidade e interagir de forma adequada com o ambiente.
Esclerose Múltipla
Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando danos à mielina, a camada que protege os nervos. Isso pode levar a uma variedade de sintomas, incluindo fadiga, fraqueza muscular, problemas de coordenação e dificuldades cognitivas.
Neoplasia Maligna
É o crescimento anormal de células que pode se espalhar para outras partes do corpo, caracterizando o câncer.
Cegueira
Perda total ou significativa da visão. Pode ser causada por uma variedade de condições, incluindo lesões oculares, doenças genéticas, diabetes e degeneração macular, entre outras.
Hanseníase:
Também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele, os nervos periféricos, as mucosas do trato respiratório superior e os olhos.
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Refere-se à perda total ou parcial do movimento de uma ou mais partes do corpo de forma permanente, tornando a pessoa incapaz de realizar atividades normais do cotidiano.
Cardiopatia Grave
Termo usado para descrever diversas doenças do coração que representam risco significativo para a vida do paciente, como infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva e cardiomiopatias.
Doença de Parkinson
É um distúrbio do sistema nervoso central que afeta principalmente o controle do movimento. Os sintomas incluem tremores, rigidez muscular, lentidão dos movimentos e problemas de equilíbrio.
Espondiloartrose Anquilosante
Também conhecida como espondilite anquilosante, é uma forma de artrite que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor e rigidez nas costas. Com o tempo, pode levar à fusão das vértebras e à limitação dos movimentos.
Nefropatia Grave:
Doenças graves dos rins que resultam em disfunção renal significativa, como insuficiência renal crônica.
Hepatopatia Grave
Doenças graves do fígado, como cirrose hepática, hepatite fulminante e carcinoma hepatocelular, que podem causar disfunção hepática significativa e colocar a vida do paciente em risco.
Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante):
Refere-se aos estágios avançados de uma doença óssea crônica chamada osteíte deformante, caracterizada pelo crescimento anormal dos ossos, que pode levar a deformidades ósseas, dor e fraturas.
Contaminação por Radiação
Resultado da exposição a níveis elevados de radiação ionizante seja por acidente nuclear, exposição ocupacional ou uso médico excessivo de radiação. Pode causar uma variedade de problemas de saúde, incluindo queimaduras, doenças hematológicas e câncer.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS):
Causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), a AIDS é uma doença crônica que enfraquece o sistema imunológico, tornando o corpo mais suscetível a infecções oportunistas e cânceres.
Estas são as doenças consideradas legalmente graves e, desta forma, a Receita Federal garante a isenção do imposto de renda aos portadores, mesmo que os rendimentos sejam provenientes de aposentadorias, pensão ou reforma.
Passo a passo para fazer o pedido de Isenção do Imposto de Renda
Para solicitar a isenção, o aposentado, primeiramente, precisa ter em mãos a documentação necessária obrigatória: Número do CPF e Documentos médicos como atestado, laudo ou relatório que comprovem a doença.
Caso o aposentado tenha um procurador ou representante legal, este deve ter:
- Procuração Pública e Termo de Responsabilidade ou particular.
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O pedido deve ser feito pelo portal MEU INSS, conforme o passo a passo abaixo:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite “isenção de imposto de renda”
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quando o sistema estiver indisponível, é possível ligar para o número 135. O INSS estima uma espera de até 5 minutos.
O tempo de duração previsto para esta etapa é de atendimento imediato. Depois disso, o aposentado precisa acompanhar no Portal o andamento do pedido e quando chamado, deve comparecer à Perícia Médica no local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
Dica para agilizar e evitar problemas no dia perícia: leve junto todos os documentos de identificação pessoal e todos os documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios) e exames originais.
Após a realização da perícia, quando necessário, o tempo de resposta previsto pelo INSS é acima de 30 dias corridos. Entretanto, esse prazo pode variar conforme o caso em questão.
Papel do Advogado no processo de Isenção
Leis e procedimentos podem gerar muitas dúvidas, e para auxiliar nesse processo é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
O papel deste profissional é essencial em todas as etapas, desde a preparação dos documentos necessários até a representação em possíveis litígios, e principalmente, para garantir que o processo seja justo e igualitário.
Se você está em busca da isenção e restituição do seu imposto de renda, busque um advogado especialista no tema.
Perguntas e dúvidas mais frequentes
Separamos abaixo, as dúvidas mais comuns que a maioria dos aposentados tem na hora de fazer a solicitação da isenção do Imposto de Renda.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de qualquer aposentadoria complementar, portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
Quais os documentos necessários para solicitar a isenção?
Os documentos comuns necessários incluem laudo médico detalhando a doença, comprovação de aposentadoria, documentos de identificação e comprovante de residência. Dependendo da condição médica, podem ser necessários documentos adicionais.
Qual é o custo do pedido de isenção?
O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Preciso renovar a solicitação de isenção todos os anos?
Em muitos casos, a isenção é concedida de forma permanente, mas é importante verificar se há exigências de atualizações, especialmente se houver mudanças na legislação ou nos critérios de elegibilidade.
E se eu já paguei o Imposto de Renda posso solicitar restituição?
Sim, se você já pagou o imposto de renda e foi diagnosticado com uma doença grave de acordo com as especificidades para isenção, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Mesmo sendo isento preciso fazer a declaração de rendimentos?
Sim. É necessário apresentar a Declaração IRPF, conforme os requisitos estabelecidos pela Receita Federal para obrigatoriedade da entrega.
A isenção do Imposto de Renda afeta outros benefícios ou direitos previdenciários?
Não afeta benefícios como pensões ou aposentadorias por invalidez. No entanto, é sempre recomendável consultar um especialista em direito previdenciário para esclarecer quaisquer dúvidas específicas sobre seus direitos.
Quero falar com um especialista
Conclusão
Muitos aposentados enfrentam os desafios de conviver e lidar com uma doença grave. Isso envolve custos com medicamentos e tratamentos médicos, que às vezes comprometem a renda do mês.
O benefício da isenção do imposto de renda pode representar uma folga no orçamento. É um direito legítimo e necessário que auxilia no enfrentamento destas doenças.
Entretanto, ele nem sempre é de conhecimento dos aposentados. Como envolve uma série de procedimentos legais e técnicos, estes por sua vez, acabam deixando de lado por não saber como proceder. É neste momento, que entra o papel do advogado especialista.
Se você passa por isso ou conhece alguém nestas condições, pode entrar em contato conosco para agendar uma consulta. Além da nossa expertise no assunto, atuamos com valores pautados na justiça e na dignidade para defender os direitos dos aposentados.
Conheça o Método DP Pro, uma abordagem especializada e personalizada para cada caso de pedido de isenção de imposto de renda. Para apoio e mais informações clique aqui.
Fontes:
gov.br – Serviços e Informações do Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
JusBrasil