Prorrogada a liberação de auxílio-doença sem perícia médica

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Portaria de 18 de outubro de 2022 prorroga por mais 90 dias a liberação de auxílio-doença por incapacidade temporária, sem a necessidade de perícia médica, quando o tempo para realização do procedimento for maior que 30 dias. Determinação é do Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio-doença será analisado pela Perícia Médica Federa

A análise da documentação do trabalhador deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico. São necessárias as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias). Quem já teve a liberação do auxílio-doença, com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Liberação do auxílio-doença sem perícia médica é prorrogado por mais 90 dias e pode ser feito on-line. Foto: Freepik.
Liberação do auxílio-doença sem perícia médica é prorrogado por mais 90 dias e pode ser feito on-line. Foto: Freepik.

Concessão do benefício não será automática

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, o trabalhador que faz a solicitação poderá escolher a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial para liberação do auxílio-doença.

Como pedir o benefício?

Passo-a-passo para pedir o benefício:

  • Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado escolha o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
  • O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Clique aqui para ver o passo a passo do INSS.

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