A justiça proferiu uma decisão determinante, concedendo um benefício assistencial a uma idosa de 74 anos em vulnerabilidade, moradora de Sananduva (RS).
A decisão liminar, emitida no dia 2 de junho, atendeu ao pedido da defesa da idosa em vulnerabilidade, que enfrentava dificuldades para garantir seu sustento e adquirir os medicamentos necessários.
A idosa vive com o marido, que recebe uma aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo. Diante das dificuldades financeiras do casal, ela recorreu ao INSS em busca do benefício assistencial. No entanto, o juiz negou inicialmente o pedido em primeira instância, justificando a falta de clareza nos critérios de renda mínima.
Insatisfeita com a decisão, a idosa em vulnerabilidade apelou ao TRF4, onde o desembargador Lippel realizou uma análise mais abrangente da situação econômica do casal. Ao descontar o valor de um salário mínimo da aposentadoria do marido e calcular o montante restante, ficou evidente que a idosa em vulnerabilidade possuía menos de ¼ do valor do salário mínimo para seu sustento.
Benefício assistencial garantido – Idosa em vulnerabilidade
Diante dessa análise, a justiça concluiu que a idosa preenchia os requisitos pessoais e socioeconômicos para receber o benefício assistencial. A urgência para implantação do benefício foi enfatizada, uma vez que se trata de um auxílio de caráter alimentar.
O INSS levantou a possibilidade de que, caso ela perdesse o processo, não teria como reaver o valor concedido, o que poderia levar à negação do pedido.
No entanto, o magistrado destacou que a antecipação da tutela é válida quando se trata de garantir direitos fundamentais, como vida, saúde, previdência e assistência social. Nesse contexto, o risco de irreversibilidade estaria voltado para a negativa do benefício, uma vez que isso poderia comprometer a sobrevivência e o bem-estar da idosa.

Essa decisão do TRF4 reforça a importância de garantir o acesso a benefícios assistenciais para aqueles que realmente necessitam. É papel do Estado assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, e decisões judiciais como essa contribuem para tornar a justiça mais efetiva.
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