Horas extras agora incidem sobre pagamento do décimo, FGTS e férias

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A decisão é recente, mas vai repercutir de forma incisiva no bolso do trabalhador. No dia 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o aviso prévio.

O novo calculado é aplicável nos casos em que a hora extra foi criado ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Segundo o entendimento atual dos ministros do Tribunal, é necessário que o aumento dos valores recebidos pelo descanso remunerado reflita nos demais direitos trabalhistas, evitando assim qualquer consideração de cálculo duplicado.

Embora na legislação não exista a definição de “habitualidade”, na jurisprudência, horas extras recorrentes são aquelas que ocorrem frequentemente, seja diariamente, semanalmente, e não de forma ocasional e extraordinária.

Significa que “em que pese o conceito de horas extras já ser algo extraordinário, na prática, em muitos locais de trabalho os empregados exercem horas extras com habitualidade”.

Cálculo de horas extras. (Foto: Freepik)

Mudança de interpretação

Até o julgamento, a Corte havia estabelecido uma orientação jurisprudencial (OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores. Porém, o relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, disse que a mudança responde a uma questão aritmética.

Ele argumenta que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador. Portanto, é necessário considerar ambos na apuração do 13º salário, FGTS, aviso prévio e férias.

Como fica

A revisão de entendimento pode ocorrer a qualquer tempo, bastando que existam inúmeros recursos que tratam sobre o mesmo assunto e ainda confrontos entre súmulas de tribunais regionais e orientações jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho

Com a decisão, o TST modificou a Orientação Jurisprudencial 394 para assegurar que as demais instâncias da Justiça Trabalhista sigam a autoridade.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não visite expressamente o tema, todos os Tribunais do Trabalho deverão seguir o que ficou decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, desde que seja constatada a habitualidade na jornada extraordinária. No entanto, a decisão somente terá eficácia e gerará efeitos apenas a partir de 20 de março deste ano, data do julgamento.

Impacto na folha de pagamento – Horas extras

O quanto essa decisão pesará no custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelos funcionários das empresas a cada mês.

Porém, em um cálculo aproximado, essas horas extras habituais terão repercussão no cálculo geral de 5% a mais no valor das horas extras, mas como isso repercute nas férias e 13º, então o efeito cascata pode ser maior.

A nova posição do Tribunal resultará em algum impacto econômico, mas não tão significativo, já que tal posição já vinha sendo aplicada largamente em diversas esferas dos tribunais do país pelas instâncias inferiores.

A decisão – Horas extras

Essa discussão começou ainda em 2017, mas agora, com a decisão do Pleno do TST, não cabe mais nenhuma dúvida de que o trabalhador tem esse direito. Portanto, quem realizar horas extras a partir da decisão do Tribunal, vai receber também o reflexo do repouso semanal majorado pelas horas extras nas demais parcelas, como FGTS, décimo terceiro e férias.

É importante reforçar que essa decisão não terá efeito retroativo, nem para quem está numa empresa e nem para quem saiu e recebeu seus benefícios. Quem tem alguma ação trabalhista reivindicando verbas rescisórias também não terá direito a essa reivindicação, aplicando-se apenas para horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023.

No blog Dal Piaz Advogados nós abordamos assuntos referentes aos direitos do trabalhador e família e sucessões. Toda semana temos conteúdos novos, fique ligado!

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