Casamentos começam e terminam, vínculos se desfazem e cada um segue sua vida. Mas quando essa união envolve bens patrimoniais é que tudo pode complicar. Geralmente, com a separação, alguém sai lesado de seus direitos. É o que chamamos de fraude patrimonial. Porém, é possível se proteger desse transtorno com atitudes simples. Assim, caso o divórcio aconteça, tudo pode acabar bem e sem prejuízos para os cônjuges envolvidos.
Pacto pré-nupcial
Pacto pré-nupcial pode até parecer coisa de novela ou de gente derrotista que já se casa pensando em separar. Todos esses preconceitos tornam o assunto um tabu, mas a verdade é que esse tipo de acordo nada mais é que um planejamento financeiro no caso de uma eventualidade, podendo facilitar a vida de quem possui aplicações financeiras anteriores ao casamento ou pretende adquirir bens ao longo da vida.
É um acordo contratual entre o casal antes do casamento e que estabelece previamente as condições relacionadas a um possível divórcio e também regras para convivência. Porém, se este não foi firmado antes da união, não se preocupe, há outros caminhos para evitar a fraude patrimonial em caso de divórcio.
É possível identificar fraude a patrimonial
Um sinal básico de que poderá acontecer uma fraude patrimonial é quando somente um dos cônjuges tem acesso às contas bancárias (ainda que conjuntas) e administração dos bens e não passa informações sobre eles ao outro cônjuge. Muitas vezes, são tomadas decisões unilaterais a respeito da compra/venda e frutos do patrimônio do casal, além de controlar todos os bens, inclusive os que são de posse/uso exclusivo de uma das partes.
A fraude patrimonial é comum nas relações familiares, especialmente quando apenas um dos cônjuges trabalha fora enquanto o outro se dedica integralmente aos cuidados da família. Nestes casos, com o fim do relacionamento, muitos homens entendem não ser justo partilhar todos os bens, já que na sua concepção apenas o seu esforço contou para aquisição de patrimônio.
Porém, mesmo que houver indícios de fraude dentro do processo de divórcio e partilha, para a defesa da parte lesada, é possível requerer algumas medidas como:
- Cópia da movimentação bancária e das declarações do imposto de renda;
- Exibição da escrituração contábil caso o cônjuge seja empresário.
A recusa em apresentar a escrituração pode implicar em confissão, além do arrolamento e indisponibilidade de bens dentre outras.
E tem mais, a existência de fraude na partilha pode gerar a obrigação de alimentos transitórios, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Nova partilha pode ser requerida
Se após a partilha (judicial ou extrajudicial) descobrir a ocultação de patrimônio, o cônjuge lesado pode ajuizar ação de anulação de partilha por vício no consentimento ou ajuizar uma ação requerendo a sobrepartilha. Fique atento, pois essas ações tem prazo.
Quando reconhecida a fraude ou a ocultação de patrimônio, uma nova partilha será feita, incluindo os bens ou valores que estão faltando no patrimônio conjugal.
Ainda que o divórcio seja “amigável” e ocorra pela via extrajudicial (somente no cartório) é imprescindível que a pessoa lesada esteja orientada e assistida por um advogado especialista de sua confiança, para que seja possível avaliar a possibilidade da ocorrência de fraude matrimonial e verificar quais medidas preventivas ou de urgência precisam ser tomadas para que a partilha seja efetivamente justa.
Vale lembrar que a violência patrimonial é um dos cinco tipos de violências combatidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), já que normalmente as mulheres são as principais vítimas.
De acordo com o art. 24 da Lei 11. 340/2006 ( Lei Maria da Penha), para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
- I – Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
- II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra\venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
- III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
- IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Fraude patrimonial: precaução evita dor de cabeça
A primeira regra para evitar que a fraude aconteça é preparar-se para o divórcio. Se o casamento não vai bem, não espere a ruptura da relação para começar a relacionar o patrimônio do casal.
Prepare um dossiê documentando todos os bens adquiridos pelo casal durante a união e guarde também documentos dos bens. Você não estará fazendo nada de errado, porque o patrimônio também é seu.
Outro detalhe importante: não transfira a responsabilidade de administração dos seus bens unicamente ao seu cônjuge. Se o seu cônjuge não deixar você saber o que e quanto possuem quando estão vivendo bem, você pode imaginar como será se um dia a separação acontecer.
Comprovação dos bens
Tudo que comprova a existência de bens e valores é válido para comprovar ou no mínimo ser um início de prova para o caso de uma ação judicial de partilha que alegue fraude no casamento. Por exemplo:
- Fotos de tudo que possuem;
- Vídeos das empresas;
- E-mails que tratem de assuntos financeiros, imobiliário ou patrimonial;
- Conversas de whatsapp que falam sobre transações financeiras ou sobre patrimônio;
- Escritura dos imóveis que podem ser adquiridas nos cartórios de RGI;
- CRLV dos veículos;
- “Prints” das redes sociais que demonstrem o padrão de vida ostentado pelo casal;
- Extratos bancários das contas pessoais e da empresa, de investimentos, passagens aéreas, ou seja, tudo que você conseguir poderá ajudar a comprovar o patrimônio real.
Se possível, converta em PDF, leve em cartório, transforme em ata notarial e guarde numa pasta em lugar seguro. E, principalmente, consulte um advogado especialista em direito de família para os procedimentos legais.
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