Filho de garçom falecido após ser vítima de acidente de trabalho em um restaurante deverá ser indenizado por danos morais e materiais.
O acidente ocorreu em um restaurante de fondue em Gramado, na serra gaúcha, onde o garçom estava manuseando galões de álcool para reabastecer os rechauds, e uma explosão aconteceu. O Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre recebeu o trabalhador, mas ele infelizmente não resistiu às graves queimaduras e faleceu no dia seguinte.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) determinou que tanto o proprietário atual quanto o anterior do estabelecimento são responsáveis pela indenização, uma vez que a vítima trabalhou para ambos.
A investigação revelou que os trabalhadores utilizavam álcool etanol em vez de álcool gel, que é mais seguro e normalmente usado para manter acesos os recipientes de fondue. Além disso, eles estavam expostos a condições de trabalho inseguras ao manusear um líquido inflamável sem o devido treinamento ou supervisão. Os proprietários do restaurante alegaram que o acidente foi culpa exclusiva da vítima.

Decisão da justiça – Filho de garçom falecido em explosão
Em primeira instância, o juiz determinou que a responsabilidade objetiva da empregadora se aplicava ao caso, pois o garçom estava trabalhando em um contexto que o expunha a um risco elevado de sofrer um acidente grave, relacionado à natureza da atividade.
O juiz ainda destacou que, mesmo sob a perspectiva da responsabilidade subjetiva, houve uma falha grave da empregadora, pois permitiu que o trabalhador operasse em um ambiente sem as devidas condições de segurança, colocando em risco a vida e a integridade física dos funcionários.
A desembargadora do caso observou que não havia evidências sólidas de que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia”. Não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e manter as condições seguras de trabalho sem orientação ou treinamento adequado.
A decisão final confirmou a condenação, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 80 mil. Os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do garçom falecido uma pensão mensal de R$ 700 desde a data do acidente até que ele complete 25 anos de idade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul
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