Férias do trabalhador o que diz a lei?

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Depois de longos meses de trabalho, nada como tirar as tão esperadas e merecidas férias, não é mesmo? Todo trabalhador, do estagiário ao CEO de uma empresa, deve tirar férias pelo menos uma vez a cada ano trabalhado. Isso não é somente um direito conquistado pelo trabalhador e garantido pelas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, mas uma necessidade.

No artigo de hoje você saber como funciona legalmente esse direito tão importante de quem trabalha.

Como funciona as férias do trabalhador

A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada um ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. E não é só isso. Esses dias não são descontados. Pelo contrário, são remunerados e, ainda por cima, com o acréscimo de ⅓ a mais do salário de acordo com o valor que o trabalhador recebe por sua função.

Férias do trabalhador
Férias do trabalhador. (Fonte: Freepik)

Tipos de férias

Ao longo da jornada profissional, o empregado poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é comum que além das férias individuais se tire também férias coletivas ou se faça recessos.

Esses períodos são diferentes entre si. Vamos detalhar os principais para facilitar a sua compreensão, pois sabemos que você tem interesse nesse assunto.

Férias Coletivas

As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado, ou, de pouco movimento econômico. É comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.

Mas atenção! Apesar de ser concedida conforme o querer da empresa, esse tipo de férias também tem regras que a organização precisa se atentar. As regras para as férias coletivas aparecem na CLT, no artigo 139. Ele determina que, as férias coletivas podem ser direcionadas à empresa inteira, a um setor ou a um estabelecimento. Isso quer dizer que ao conceder essas férias, todos trabalhadores do mesmo setor devem ser contemplados, não podendo ser direcionada a apenas alguns funcionários. Elas podem acontecer em até dois períodos anuais, e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Para isso, a empresa deve comunicar aos órgãos competentes a data inicial e final das férias coletivas e determinar para qual setor ou estabelecimento elas serão concedidas. Essa comunicação deve ser feita com uma antecedência de no mínimo 15 dias.

Também com uma antecedência de no mínimo 15 dias, a empresa deverá enviar a cópia de sua comunicação de férias aos sindicatos das categorias contempladas. E, no mesmo período, deve comunicar aos colaboradores as datas iniciais e finais das férias, afixando avisos em locais da empresa.

Essas férias também causam algumas dúvidas comuns nas empresas. Por exemplo:

– Quem ainda não fechou o ciclo do período aquisitivo pode tirar férias coletivas?

Sim. O artigo 140 da CLT determina que funcionários com menos de um ano de casa também podem tirar férias coletivas. Elas deverão ser proporcionais ao tempo de seu período aquisitivo e o restante será pago como licença remunerada. Além disso, é importante lembrar que ao término das férias coletivas, como houve uma antecipação do período, inicia-se um novo período de contagem de aquisição para esses colaboradores.

Outra dúvida frequente é: Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?

A resposta é sim. No caso de pagamento, as regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Também é devido aos colaboradores o adicional de ⅓ do salário. Outro detalhe é que as férias coletivas entram para a contagem de dias das férias individuais, pois o trabalhador será remunerado por isso.

Quer dizer que, se o colaborador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas, ele ainda terá 15 dias de férias disponíveis para tirar.

Recesso

Como o recesso não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes.

O recesso é concedido aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo.

Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é pago o adicional de ⅓ aos colaboradores. A empresa não pode descontar esses dias do saldo de férias do trabalhador, nem no banco de horas e também não pode ser descontado do salário do funcionário.

Abono pecuniário – Quero vender minhas férias

Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Esse abono corresponde à venda de ⅓ dos dias de férias das quais o trabalhador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”.

Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.

Essa prática é comum e legal. Mas, nesse caso, a decisão de vender as férias é totalmente do trabalhador e a empresa não pode recusar o pedido. O artigo 143 da CLT determina que, é facultativo ao colaborador converter ⅓ de seu período de férias em abono pecuniário.

Férias individuais

Férias individuais é o tipo de férias mais aguardado pelos trabalhadores. Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo, o trabalhador pode tirar até 30 dias de folga.

O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Entretanto, neste mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado. Ele apresenta a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de férias, conforme a tabela abaixo:

Férias de família

Quando a empresa emprega mais que um trabalhador da mesma família, a exemplo de casais ou pais e filhos, saiba que é direito assegurado que eles tirem férias no mesmo período se essa ação não trouxer prejuízos à empresa. E quando o empregado for menor de 18 anos, ele pode coincidir suas férias com seu período escolar.

Conclusão

Ao desempenhar suas responsabilidades dentro das funções que exerce na empresa, o trabalhador sofre um desgaste natural. Consequentemente as férias trabalhistas servem para que o colaborador recupere as forças, renove os ânimos e restabeleça o equilíbrio mental, emocional e físico.

Conhecendo melhor as regras deste importante benefício, o trabalhador poderá reivindicar e aproveitá-lo da melhor forma. Por isso criamos este conteúdo criado especialmente para você. Esperamos que tenha ficado mais fácil entender sobre o assunto.

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