Fim de ano muitas empresas adotam as férias coletivas para dar um descanso para os trabalhadores em períodos de baixa demanda ou até mesmo em tempos de crise.
Você conhece todos os seus direitos? Sabe se pode negar o período definido pela empresa? Todo trabalhador pode gozar férias coletivas?
Estas e outras respostas você encontra neste guia rápido que preparamos com carinho, para que você entenda como a lei protege esse direito.
O que são Férias Coletivas?
Muitas empresas adotam em períodos de baixa demanda, especialmente no fim de ano, as chamadas Férias Coletivas, um momento em que todos ou parte dos trabalhadores param por um período e retornam juntos.
As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e podem ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Quem tem direito?
Tem direito às férias coletivas todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Se eu trabalho há menos de 12 meses, posso tirar férias coletivas?
Sim, pode! Conforme determina o artigo 140 da CLT “os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo“.
Caso o trabalhador esteja, por exemplo, há 4 meses atuando na empresa, e esta decida por férias coletivas, ele ficará com déficit nas férias individuais quando completar um ano (direito de 30 dias de descanso remunerado). Desta forma, será feito um cálculo proporcional.
O pagamento também será proporcional ao período trabalhado. O cálculo será feito a partir do primeiro dia de admissão até o primeiro dia das férias.
Quanto vou receber?
O cálculo sempre será proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo: trabalhei 10 meses e a empresa decidiu pelas férias coletivas. Meu salário na folha de pagamento é R$3.000,00. O cálculo será da seguinte forma:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Valor por dia: R$ 100,00 (3000/30)
- Valor referente aos 10 dias: R$ 1.000,00
- Mais um terço constitucional: R$ 1.000,00 (10 dias) + R$ 333,33 (1/3 de R$ 3.000,00) = R$ 1.133,00
- O valor bruto será de R$ 1.133,00
Lembrando que esse é apenas o valor das férias, o chamado um terço sobre o salário integral. Caso as férias sejam menores que 30 dias, o cálculo também será proporcional ao período de recesso.
Como ficam as férias individuais?
O período em que o trabalhador estiver de férias coletivas será descontado das férias individuais a cada 12 meses. Por exemplo: a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas, o trabalhador terá mais 15 dias de férias para gozar.
Regulamentação das Férias Coletivas
As férias coletivas estão previstas na CLT e são uma oportunidade de descanso para os trabalhadores e de planejamento para a empresa, visto que geralmente os recessos são em períodos de baixas demandas.
Somente o empregador poderá decidir pelas férias coletivas, ou seja, é sempre uma opção da empresa, nunca do trabalhador.
Isso tudo está previsto na CLT, mas com regras que precisam ser seguidas de ambos os lados, conforme explicamos a seguir.
Direitos e deveres do trabalhador
De acordo com a CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários de uma empresa ou apenas a determinados setores ou departamentos.
A legislação prevê os seguintes direitos ao trabalhador:
Duração mínima: 10 dias corridos, conforme estabelece o artigo 139 da CLT.
Período aquisitivo: mesmo os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo (12 meses trabalhados) devem ser incluídos nas férias coletivas, e esse período será contado para o próximo período aquisitivo.
Pagamento: deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de um terço do salário (veja como calcular no tópico Quanto vou receber?).
Registro em Carteira de Trabalho: as férias coletivas também devem ser registradas na carteira de trabalho dos empregados.
O trabalhador também tem direito a que o FGTS seja recolhido da mesma forma como é efetuado nas férias individuais.
Eu posso negar as férias coletivas?
A resposta é não. Conforme visto anteriormente, as férias coletivas sempre serão uma decisão da empresa.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).
Direitos e deveres da empresa
A empresa pode determinar o início e o término das férias coletivas, desde que respeite o período mínimo de 10 dias corridos de recesso. Se as férias forem inferiores aos 10 dias não serão caracterizadas como férias coletivas, logo serão invalidadas pela CLT.
- As férias, mesmo as coletivas, não podem começar no período de dois dias antes de feriados ou repouso semanal remunerado;
- É proibido por lei conceder mais de dois períodos de férias coletivas por ano;
- Deve ser concedida a todo um setor, não apenas a alguns funcionários;
- Os dias são descontados das férias individuais;
- Está previsto na legislação que a empresa é obrigada a comunicar os trabalhadores com 30 dias de antecedência.
A importância da comunicação com os trabalhadores
Além de manter a transparência na comunicação e reforçar o valor de todos os trabalhadores, a empresa é obrigada pela lei a seguir algumas diretrizes que garantem a integridade dessa modalidade de férias.
Um dos principais instrumentos previstos é o chamado Comunicar férias coletivas (CFC) que está determinado pela CLT no art. 139 no qual diz que a empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego 15 dias antes do início e fim do recesso.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a comunicação é dispensada.
Na comunicação a empresa deve informar quais os setores que estarão em férias coletivas e enviar uma cópia aos respectivos sindicatos da categoria de atuação.
Como fins de manter um bom clima organizacional, mesmo que previsto em lei, a empresa deve fixar comunicados pela empresa para que o trabalhador esteja ciente do período.
No que tange o encerramento de contratos de trabalho (demissão), as férias adquiridas e não usufruídas devem ser indenizadas. Para os trabalhadores que tiverem menos de um ano de contrato, a lei assegura indenização proporcional ao tempo de serviço prestado, salvo em dispensas sem justa causa.
As férias são um direito do trabalhador com 12 meses trabalhados sob o regime da CLT, mas se porventura o descanso não for gozado, o benefício será revertido em dinheiro.
Conclusão – Férias Coletivas
Esperamos que você tenha conseguido entender como funcionam as férias coletivas e quais são os seus direitos enquanto trabalhador.
Seja qual for o período, as essas férias são na maioria das vezes, para que o trabalhador possa aproveitar datas comemorativas como o Natal e o Ano Novo. Para a empresa, é um momento estratégico para reduzir custos em período de baixa demanda e também, uma oportunidade para reorganizar a casa.
Já vimos muitos casos em que as férias coletivas são concedidas em momentos de crise das empresas e é preciso haver reciprocidade. Entretanto, os direitos do trabalhador sempre precisam valer.
Comunicar aos trabalhadores sobre as férias coletivas não é apenas para cumprir ‘tabela’ é uma maneira da empresa mostrar que se preocupa com o bem-estar dos seus empregados. Por isso, além de fixar comunicados em murais, é de extrema importância que os líderes dialoguem com suas equipes e informem a decisão do recesso.
Assim, empresa e trabalhador ficam felizes e podem descansar com tranquilidade.
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