Fatos que são considerados acidente de trabalho pela legislação

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Entenda os fatos que são considerados acidente de trabalho pela legislação trabalhista, incluindo doenças ocupacionais, acidentes de trajeto e situações em home office.

Introdução

Você sabia que o conceito de acidente de trabalho abrange muito mais do que ‘acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho’?

De acordo com o artigo 18 da Lei nº 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.  

Entretanto, muitas pessoas se confundem e pensam que apenas o sinistro que ocorre no ambiente de trabalho é que se encaixa nessa definição. 

Porém, existem vários tipos de acidentes que são reconhecidos pela legislação brasileira. Conhecê-los é uma maneira de proteger trabalhadores e empresas para estarem cientes de seus direitos. 

Nesse contexto, organizamos esse artigo com os principais tipos de acidente de trabalho que são ancorados pelas leis trabalhistas. 

Acidente Típico no local de trabalho

O acidente típico no local de trabalho é um dos exemplos mais comuns de acidente laboral e ocorre quando o trabalhador sofre um incidente diretamente ligado ao exercício de suas funções a serviço da empresa, durante seu horário e dentro do local de trabalho designado. 

Esse tipo de acidente geralmente está relacionado à execução de atividades habituais do trabalhador.

No entanto, pode envolver falhas de segurança, utilização inadequada de equipamentos, ausência de proteção ou imprudência no manuseio de ferramentas e máquinas. 

A classificação de acidente típico está intrinsecamente conectada ao local e ao momento em que ele acontece. 

Nesse sentido, ele precisa ter ocorrido dentro do ambiente corporativo, como galpões, áreas de produção, escritórios ou qualquer outro local definido pelo empregador para a execução de tarefas.

Exemplo de acidente típico 

Um exemplo clássico de acidente típico é um operador de máquinas que, ao manusear um torno mecânico, prende o braço na engrenagem, causando uma lesão grave. 

Nesse caso, o trabalhador estava executando uma função que lhe foi atribuída, utilizando o equipamento fornecido pela empresa e dentro do horário de expediente. 

Portanto, a responsabilidade do empregador é clara, cabendo garantir condições de segurança e treinamento adequado para evitar que esse tipo de acidente aconteça. 

O que diz a lei 

A legislação brasileira ainda prevê no artigo 18 da Lei nº 8.213/91, que a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Esse documento, sobretudo, formaliza a ocorrência e garante o suporte necessário ao trabalhador.  

Apoio que inclui tratamento médico, afastamento com estabilidade provisória e, em casos mais graves, indenizações por incapacidades permanentes ou até mesmo pensão por morte.

Importância da prevenção e responsabilidade

Para reduzir a ocorrência de acidentes típicos, a legislação exige que o empregador adote todas as medidas possíveis para preservar a integridade física e psicológica do colaborador. 

Isso inclui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a manutenção periódica de máquinas e treinamentos contínuos. 

A não observância dessas exigências implica responsabilidade civil e trabalhista, podendo a empresa ser condenada ao pagamento de danos materiais e morais ao trabalhador acidentado.

Entenda os fatos que são considerados acidente de trabalho pela legislação trabalhista, incluindo doenças ocupacionais, acidentes de trajeto e situações em home office.
Entenda os fatos que são considerados acidente de trabalho pela legislação trabalhista. (Foto: Freepik)

Doenças profissionais: compreendendo a doença ocupacional

A doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, é uma das modalidades de acidente de trabalho, conforme definido no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. 

Trata-se de uma enfermidade desencadeada ou produzida pelo exercício de uma atividade específica, geralmente relacionada às condições ambientais, à exposição a agentes nocivos ou à própria natureza da função desempenhada pelo trabalhador. 

Essa classificação inclui doenças que se desenvolvem lentamente e de maneira cumulativa. Isto é, diferentemente dos acidentes típicos, que possuem um caráter súbito e imediato.

Definição e classificação da doença ocupacional

A lei subdivide as doenças ocupacionais em duas categorias:

Doença Profissional

Provocada pela natureza do trabalho exercido, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas respiratórios causados pela inalação de substâncias químicas.

Doença do Trabalho

Resultante das condições ambientais ou da organização do trabalho, como a surdez decorrente de exposição contínua a níveis elevados de ruído em fábricas.

Relação de causa e efeito

Para que uma doença seja caracterizada como ocupacional, é necessário comprovar a relação entre a patologia e as atividades realizadas pelo trabalhador. 

Desta forma, esse vínculo é determinado por meio de exames médicos e laudos periciais que avaliam o ambiente de trabalho, a exposição a agentes prejudiciais e a rotina desempenhada pelo trabalhador. 

Em casos confirmados, a doença é reconhecida como acidente de trabalho e, consequentemente, o colaborador possui os mesmos direitos de um acidentado, como estabilidade provisória e reabilitação profissional.

Exemplo prático

Um exemplo típico de doença ocupacional é o desenvolvimento de uma doença respiratória grave por um trabalhador que exerce suas atividades em um ambiente com constante exposição a substâncias químicas.

Então, se a inalação contínua desses compostos tóxicos levar à redução da capacidade respiratória, configurando uma doença crônica, o vínculo entre o trabalho e a condição de saúde fica evidenciado. 

Esse tipo de situação requer acima de tudo, medidas imediatas do empregador, como a adequação dos EPIs e o monitoramento da saúde dos funcionários.

Prevenção e responsabilidades legais

Assim como nos acidentes típicos, as empresas têm o dever de implementar programas de segurança e saúde no trabalho para prevenir o surgimento de doenças ocupacionais.

Nesse sentido, é preciso realizar exames médicos periódicos, eliminar fatores de risco, adaptar-se às condições ambientais e principalmente, capacitar os colaboradores para lidar com substâncias ou agentes perigosos.

Entretanto, caso a empresa falhe em identificar e mitigar os riscos, ela poderá ser responsabilizada tanto civil quanto criminalmente. 

Isso ocorre especialmente se ficar comprovado que a patologia surgiu por negligência nas práticas de segurança ou por falta de informação sobre os perigos aos quais o empregado estava exposto.

Doença do Trabalho: impactos na saúde do trabalhador

A doença do trabalho é caracterizada como uma enfermidade adquirida em decorrência das condições específicas em que o trabalho é realizado, estando assim, diretamente relacionada ao ambiente ou à organização das atividades desempenhadas pelo trabalhador. 

Diferente da doença profissional, a doença do trabalho surge pela exposição contínua a fatores externos que afetam a saúde e o bem-estar do colaborador. 

Esses fatores incluem ruído excessivo, vibrações, agentes físicos ou químicos, ou mesmo pressões ergonômicas. Esse tipo de doença está previsto no artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

Definição e características

A principal característica da doença do trabalho certamente é a sua ligação direta com as condições ambientais e organizacionais da atividade laboral. Ou seja, ela não está vinculada a uma tarefa específica, mas sim a elementos que compõem o contexto em que o trabalho é realizado. 

Por exemplo, iluminação inadequada, ausência de ventilação, falta de ergonomia, temperaturas extremas e má organização de processos. 

Esses são fatores que, em longo prazo, levam ao desenvolvimento de doenças incapacitantes.

A legislação prevê, então, que a doença do trabalho seja equiparada ao acidente de trabalho quando comprovado a relação entre a enfermidade e as condições laborais. 

No entanto, para que seja reconhecida como tal, é necessário um laudo técnico que confirme a existência de fatores de risco no ambiente de trabalho e sua relação com os sintomas apresentados pelo colaborador.

Exemplo prático

Para entender melhor a definição de doença de trabalho, citamos um exemplo comum, como a perda auditiva de um funcionário que trabalha em uma linha de montagem com máquinas que emitem ruídos elevados e constantes. 

Se essa exposição prolongada ao ruído ocorre sem a utilização correta de EPIs, como protetores auriculares, o trabalhador pode desenvolver surdez parcial ou total ao longo dos anos. 

Nesse caso, o problema auditivo é uma consequência direta do ambiente de trabalho inadequado e não da atividade exercida em si.

Outras doenças do trabalho comuns são lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), transtornos mentais e psicológicos causados por pressões extremas ou assédio moral. 

Além disso, doenças respiratórias causadas por poeira, fungos ou agentes biológicos presentes em determinados setores, como mineradoras e indústrias químicas.

Prevenção e controle de riscos

A legislação brasileira estabelece uma série de normas e diretrizes voltadas para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Entre elas, a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e a NR 17 (Ergonomia) destacam-se como fundamentais para evitar a ocorrência de doenças do trabalho, pois orientam empregadores e trabalhadores a identificar, avaliar e controlar os agentes ambientais que possam comprometer a saúde.

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto, também conhecido como acidente de percurso, ocorre quando o trabalhador sofre um incidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. 

A classificação desse tipo de evento como acidente de trabalho, sobretudo, gera diversas implicações jurídicas, especialmente no que tange aos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.

Ademais, a definição de trajeto pode incluir não apenas o caminho direto entre esses dois pontos, mas também eventuais desvios necessários para a execução das atividades laborais, como a ida a um curso ou a realização de uma tarefa específica a pedido do empregador.

Legislação aplicável

Mesmo com as reformas trabalhistas é importante saber que o acidente de trajeto continua sendo visto como acidente de trabalho pelo artigo 21, inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91, conforme abaixo. 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador acidentado tem os mesmos direitos de um acidente ocorrido dentro do local de trabalho.

Exemplo prático

Um trabalhador sofre um acidente de trânsito a caminho da empresa, seja ao dirigir seu veículo particular, seja como passageiro de transporte público. 

Se o fato ocorre durante o percurso habitual e dentro do horário esperado, a legislação considera-o um acidente de trabalho, garantindo ao colaborador os mesmos direitos de quem se acidenta no próprio local de trabalho.

Por exemplo, se um veículo atinge um funcionário de uma indústria enquanto ele se desloca de casa para a empresa, resultando em fratura na perna e necessidade de afastamento, considera-se o caso um acidente de trajeto, e a empresa deve providenciar as comunicações e garantias legais necessárias.

Prevenção e Responsabilidades

Embora o acidente de trajeto ocorra fora do ambiente de trabalho, as empresas precisam adotar práticas para minimizar esses riscos. Isso inclui:

  • Oferecer transporte corporativo seguro para funcionários.
  • Promover campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito e os cuidados necessários durante o deslocamento.
  • Incentivar o uso de modais mais seguros, como o transporte público ou caronas corporativas.
  • Criar políticas de flexibilização de horário para evitar deslocamentos em momentos de pico.

Em casos de utilização de veículos fornecidos pela própria empresa, a responsabilidade pela manutenção e condições de segurança do transporte recai sobre o empregador. 

Desta forma, qualquer falha nesse aspecto poderá ser utilizada como fundamento para ações indenizatórias.

Leia também: Acidente de trajeto: o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador 

Ato de Violência no trabalho

A legislação brasileira considera o ato de violência no ambiente de trabalho, embora trágico e complexo, como um acidente de trabalho, mesmo que pareça um evento isolado.

De acordo com o artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho também inclui ocorrências resultantes de agressões ou outros atos de violência. 

Esses, por sua vez, sofridos pelo empregado durante o exercício de suas funções, independentemente de quem os praticou — podendo ser colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou até mesmo terceiros alheios à relação laboral.

Definição e características

Esse tipo de acidente se caracteriza pelo uso de força física, verbal ou psicológica que leva a danos ao colaborador, seja uma lesão corporal, seja um trauma emocional. 

Para considerar o ato de violência um acidente de trabalho, ele precisa ocorrer no ambiente de trabalho ou em razão da atividade profissional.

A motivação para a violência pode variar e incluir disputas interpessoais, questões de assédio moral, bullying, conflitos trabalhistas ou até ataques externos, como invasões por pessoas estranhas à empresa.

Algumas situações que podem ser enquadradas como atos de violência no trabalho incluem:

  • Agressões físicas durante discussões entre colegas.
  • Ataques verbais e ameaças que resultam em crises de ansiedade, depressão ou outros distúrbios psicológicos.
  • Invasão de criminosos no ambiente laboral, colocando em risco a integridade dos funcionários.
  • Assédio moral ou sexual, que pode causar transtornos mentais e comprometer o bem-estar do trabalhador.

Legislação aplicável

Quando o ato de violência resulta em danos à saúde física ou mental do colaborador, a lei reconhece essa situação como um acidente de trabalho, assegurando-lhe todos os direitos legais, como afastamento por auxílio-doença, estabilidade provisória e possibilidade de indenização, se houver negligência por parte do empregador.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que, durante uma discussão acalorada com um colega de equipe, acaba sendo agredido fisicamente e sofre lesões. 

Mesmo que a briga tenha origem em um desentendimento pessoal, o fato de ocorrer dentro do ambiente laboral, durante o expediente, e por causa de uma divergência relacionada ao trabalho, faz com que a situação seja enquadrada como acidente de trabalho.

Outro exemplo é um atendente de uma loja que sofre um ataque verbal e ameaças de um cliente insatisfeito. 

Se, após o incidente, ele desenvolve um quadro de estresse pós-traumático e precisa se afastar do trabalho, a empresa deve tratar o caso como acidente de trabalho, garantindo todos os direitos devidos.

Prevenção de agressões no ambiente de trabalho

Certamente, a prevenção é o caminho mais eficaz para evitar que conflitos evoluam para violência. 

Algumas iniciativas para criar um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso incluem o estabelecimento de um código de ética claro que define as condutas aceitáveis e as consequências para comportamentos inadequados.

Similarmente, investir na capacitação de todos os colaboradores sobre práticas de respeito mútuo e resolução pacífica de conflitos. 

Além disso, apoiar programas de qualidade de vida no trabalho, como gestão do estresse e programas de saúde mental e acima de tudo, monitorar constantemente o clima organizacional, identificando pontos de tensão e resolvendo-os antes que se agravem.

Confira também: Indenização e direitos por perda de dedo em acidente de trabalho

Acidente durante viagem a trabalho

O acidente ocorrido durante viagens a trabalho é uma situação que se encaixa no conceito de acidente de trabalho e está claramente regulamentado pela legislação brasileira. 

De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea ‘c’ da Lei nº 8.213/91, são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem em deslocamentos realizados a serviço da empresa, mesmo que fora do local habitual de atividade do trabalhador. 

Isso inclui não apenas viagens para realizar atividades profissionais específicas, como visitas a clientes, mas também deslocamentos para eventos corporativos, treinamentos e outras atividades que exigem o deslocamento do empregado para atender aos interesses do empregador.

Definição e características

Acidentes em viagem de trabalho abrangem qualquer lesão, dano à saúde ou fatalidade que ocorra enquanto o trabalhador está em deslocamento para cumprir suas funções. 

Portanto, o ambiente externo apresenta riscos variados, que vão desde acidentes de trânsito até incidentes inesperados, como quedas ou ataques por terceiros.

Para que o acidente seja considerado de trabalho, é necessário que a viagem seja realizada com o objetivo de atender as demandas da empresa. 

Contudo, esse conceito se aplica em casos em que o trabalhador se desloca para participar de capacitações, seminários e encontros profissionais, e abrange tanto viagens dentro do território nacional quanto deslocamentos internacionais.

Exemplo típico de acidente durante viagem a trabalho

Para exemplificar, vamos usar o caso de um representante de vendas que, durante uma viagem para visitar clientes em outra cidade, sofre um acidente de carro. 

Mesmo fora do local habitual de trabalho, considera-se o acidente como acidente de trabalho, pois ele estava cumprindo uma tarefa a serviço da empresa no momento da ocorrência.

Nessa situação, ele terá direito aos benefícios legais assegurados pela legislação previdenciária.

Outro exemplo é o de um técnico que, ao viajar para realizar uma instalação de equipamentos em outra localidade, se lesiona ao carregar materiais pesados para dentro do veículo da empresa. 

Apesar de estar fora do local de trabalho original, a lesão está diretamente relacionada às suas atividades profissionais e configura um acidente de trabalho.

Considerações especiais para viagens de capacitação

Além de viagens para a execução direta de atividades profissionais, a legislação também abrange acidentes ocorridos durante viagens de capacitação, como cursos, workshops e seminários. 

Nesses casos, o trabalhador, então, está a serviço da empresa, mesmo que o objetivo da viagem seja o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Contaminação acidental no ambiente de trabalho

A contaminação acidental no ambiente de trabalho ocorre quando o trabalhador se expõe inesperadamente a agentes químicos, biológicos ou outras substâncias nocivas enquanto realiza suas funções.

A legislação brasileira considera esse tipo de incidente um acidente de trabalho. De acordo com o artigo 21, inciso III, da Lei nº 8.213/91, equipara eventos dessa natureza aos acidentes típicos, garantindo ao trabalhador o direito aos benefícios acidentários e às proteções legais aplicáveis.

Definição e Características

A contaminação acidental acontece quando há contato involuntário com substâncias perigosas durante a execução de atividades profissionais. 

Esse contato ocorre em diferentes circunstâncias, como o manuseio inadequado de produtos químicos, o rompimento de embalagens ou recipientes, falhas nos equipamentos de proteção individual (EPIs). 

Contudo, no caso de profissionais de saúde, esse tipo de acidente caracteriza-se pela exposição a agentes patogênicos durante a manipulação de amostras biológicas ou o atendimento a pacientes contaminados.

Esses incidentes são particularmente comuns em indústrias químicas, laboratórios, hospitais e locais onde há manipulação de materiais tóxicos, corrosivos, infecciosos ou radioativos. 

Além disso, a contaminação muitas vezes têm impactos imediatos, como queimaduras químicas ou intoxicações, ou consequências de longo prazo, como doenças respiratórias crônicas, câncer ocupacional e infecções graves.

Exemplos práticos de contaminação acidental

Por exemplo, um profissional de saúde que, ao realizar um procedimento com um paciente contaminado, sofre um acidente com perfurocortante e acaba contraindo uma doença infecciosa. 

Considera-se esse tipo de acidente grave, pois envolve exposição direta a agentes biológicos com alto potencial de contaminação, como vírus e bactérias.

Nessa situação, o trabalhador terá direito a todos os benefícios acidentários e à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que formaliza a ocorrência e assegura a proteção previdenciária.

Outro exemplo é o de um operador de produção que, ao trabalhar com produtos químicos, sofre um vazamento inesperado de substâncias tóxicas e acaba inalando vapores nocivos. 

Mesmo com o uso de EPIs, a contaminação pode ocorrer em decorrência de falhas nos equipamentos ou pela falta de manutenção adequada.

Nesse caso, se a exposição resulta em intoxicação, a legislação trata o ocorrido como acidente de trabalho, garantindo ao empregado o direito ao afastamento com auxílio-doença acidentário e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Acidentes por atos de terceiro

Acidentes causados por atos de terceiros ocorrem devido à ação imprudente, negligente ou intencional de outras pessoas no ambiente de trabalho.

Esse tipo de acidente está previsto no artigo 21, inciso II, alínea ‘c’, da Lei nº 8.213/91, e é considerado acidente de trabalho para concessão de benefícios e proteção ao trabalhador.

Desta forma, pode ocorrer tanto por falhas humanas involuntárias quanto por ações propositais, que põem em risco a integridade física e a saúde dos demais empregados.

Definição e características

Diferentemente de outros acidentes de trabalho, nos quais o fator causador está associado a falhas em equipamentos ou condições ambientais, os acidentes por atos de terceiros envolvem diretamente o comportamento humano. 

Contudo, ocorrem de várias formas, como pela falta de atenção, falha de comunicação, imperícia ou até mesmo por atitudes mal-intencionadas, como sabotagem e agressão.

Portanto, esses eventos são classificados como acidentes de trabalho, independentemente da intenção do causador. 

Exemplos práticos de acidentes por atos de terceiros

Imagine uma situação em que um operador de empilhadeira, sem treinamento adequado, acaba atingindo um companheiro de equipe durante a movimentação de mercadorias. 

Mesmo que a falta de experiência ou atenção do operador tenha causado o acidente, caracteriza-se, ainda assim, como acidente de trabalho por ato de terceiro.

Outro exemplo é o de um motorista de caminhão que se envolve em um acidente de trânsito durante uma entrega, causado pela imprudência de outro condutor que invade a faixa de tráfego de maneira inesperada. 

Nesse caso, um terceiro (um motorista externo à empresa) provocou o acidente, que ainda assim se enquadra como acidente de trabalho.

Acidente ocorrido em caso de emergência no trabalho

Esse tipo de acidente caracteriza-se quando o trabalhador, de forma espontânea e em defesa do patrimônio da empresa ou de seus colegas, se expõe a riscos extraordinários em situações de emergência.

Sobretudo, esses incidentes também estão previstos no artigo 21, inciso IV, da Lei nº 8.213/91. Além disso, são equiparados a acidentes de trabalho típicos, garantindo ao empregado todos os direitos e benefícios previdenciários aplicáveis.

Definição e Características

Em situações de emergência, como incêndios, inundações ou desabamentos, a prioridade das empresas deve ser preservar a segurança dos trabalhadores, evacuando-os do local de risco. 

Contudo, é comum que alguns colaboradores ajam de maneira solidária, tentando minimizar os danos ao patrimônio ou ajudar colegas em perigo. 

Quando esses esforços resultam em lesões ou danos à saúde, a legislação caracteriza o ocorrido como acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não estivesse executando suas atividades rotineiras no momento.

Esse tipo de acidente se distingue por envolver um evento imprevisto e fora do controle habitual do trabalhador. 

Como consequência, a lei protege o empregado que age nessas circunstâncias, mesmo sem treinamento adequado, pois sua atitude voluntária não exclui a responsabilidade do empregador.

Exemplos de acidente ocorrido em caso de emergência no trabalho

Um funcionário, por exemplo, tenta apagar um incêndio inicial no setor de armazenamento de materiais inflamáveis. 

Embora a prioridade seja sempre buscar a evacuação e aguardar a chegada do corpo de bombeiros, muitas vezes o trabalhador, no instinto de proteger a empresa e evitar que o fogo se alastre, tenta controlar as chamas utilizando um extintor. 

Durante o esforço, ele inala fumaça tóxica e sofre queimaduras leves. Nessa situação, mesmo fora das funções cotidianas, a legislação classifica o incidente como acidente de trabalho.

Outro exemplo é o de um trabalhador que se machuca ao tentar resgatar equipamentos ou documentos durante um desabamento no local. 

Considera-se um ato de boa-fé a tentativa de minimizar os danos materiais e proteger o patrimônio da empresa, mesmo sem treinamento adequado para lidar com emergências. Se ele se ferir durante esse esforço, a legislação tratará a lesão como acidente de trabalho.

Acidente em home office

Você sabia que o acidente em home office também pode ser considerado um acidente de trabalho? Entenda por quê. 

Com o crescimento do trabalho remoto, principalmente após a pandemia de Covid-19, uma nova modalidade de acidente de trabalho tem ganhado relevância: o acidente ocorrido em home office. 

Esse tipo de acidente se caracteriza por qualquer lesão ou evento danoso ocorrido durante a jornada de trabalho, mesmo que o local seja a residência do colaborador e não a sede da empresa.

Definição e características

O acidente em home office ocorre no ambiente domiciliar do trabalhador ou em qualquer outro local onde ele exerça suas atividades laborais, desde que esteja a serviço da empresa e no horário estabelecido para o trabalho. 

Portanto, mesmo que o acidente aconteça fora das instalações físicas da empresa, ele ainda é passível de caracterização como acidente de trabalho se estiver ligado diretamente à execução das funções laborais. 

Nesse contexto, considera-se fatores como ambiente inadequado, falta de mobiliário ergonômico e acidentes domésticos ocorridos durante o horário de expediente.

Exemplos de acidente em home office 

Imagine um trabalhador que exerce suas atividades em home office e, durante o expediente, se desloca para buscar documentos ou atender uma chamada de vídeo e acaba sofrendo uma queda, resultando em lesões nos membros inferiores. 

O acidente ocorrido em casa é classificado como acidente de trabalho, porque aconteceu durante o exercício das atividades profissionais.

Outro exemplo seria o de um profissional que desenvolve problemas de saúde, como dores crônicas nas costas, em decorrência do uso contínuo de uma cadeira inadequada para longas horas de trabalho. 

Nesse caso, se comprovada a ligação direta da lesão com condições ergonômicas deficientes no home office, a responsabilidade pode recair sobre a empresa.

Conclusão

O conceito de acidente de trabalho vai muito além do que se imagina. 

Tradicionalmente, associava-se o acidente de trabalho apenas aos eventos ocorridos no local físico da empresa.

Entretanto, a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, reconhece uma amplitude para proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores em diversas situações. 

Sendo assim, a definição abrange os acidentes ocorridos durante a execução das atividades laborais. Bem como, doenças profissionais, doenças do trabalho e até mesmo acidentes que acontecem fora do local habitual de serviço, como o acidente de trajeto ou em home office.

Compreender a complexidade e a extensão do conceito de acidente de trabalho é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores. 

Seja no ambiente da empresa, durante uma viagem de trabalho, no trajeto, ou mesmo em home office, a legislação é clara ao buscar proteger o trabalhador. 

Com isso, busca-se acima de tudo, promover um ambiente mais seguro e assegurar os direitos daqueles que enfrentam situações de risco enquanto desempenham suas funções.

Fonte: 

Câmara dos Deputados – Legislação

Ministério do Trabalho e Emprego – Normas Regulamentadoras (NR) 

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 

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