A Rio Grande Energia (RGE) deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) descobrir jornadas de trabalho dos empregados mal registradas pela empresa.
Além disso, a justiça determinou que a RGE corrija a situação, aplicando uma multa de R$ 50 para cada registro irregular. A Secretaria de Saúde de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, receberá tanto a indenização quanto as multas.
Em 2018, o Ministério Público do Trabalho processou a RGE, citando irregularidades nos registros de pontos dos empregados descobertos em um inquérito civil no ano anterior. O órgão apresentou cerca de quatro mil documentos mostrando o uso do “ponto britânico”, registros de horários que não variavam ou variavam minimamente, não refletindo a duração real das jornadas.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí, confirmou a evidência apresentada pelo MPT. Ela observou que a maioria dos documentos mostrava horários consistentes de entrada e saída, com pouca variação e poucos registros de horas extras. Testemunhas no processo também confirmaram a prática.
A empresa não concordou com a decisão e tentou recorrer no TRT-4, mas os juízes mantiveram a mesma opinião. O juiz que liderou o caso, disse que a empresa prejudicou seus funcionários e a comunidade ao não controlar corretamente as horas trabalhadas.
Ele sugeriu uma multa diária de R$ 10 mil e uma indenização de R$ 100 mil. Porém, outras juízas, discordaram e acharam que os valores de R$ 100 mil e R$ 300 mil eram mais justos. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e apresentou recurso contra a decisão das jornadas mal registradas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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