Empresa deve pagar R$150 mil por dispensar empregado doente

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Uma empresa que administra estradas deve pagar uma compensação de R$150 mil, além de dinheiro por trabalho não pago, aos familiares de um ex-funcionário que faleceu em 2021. Ele havia sido demitido em 2020. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a empresa o dispensou injustamente devido a uma doença grave. A maioria dos juízes concordou com isso.

O trabalhador ingressou na empresa em 2010 atuando como “servente de obra” e em 2020 acabou sendo demitido. No ano de 2021 o homem acabou falecendo. Antes do falecimento, ele entrou com um processo na Justiça do Trabalho, alegando que a empresa, mesmo ciente de sua condição de portador de uma doença grave (leucemia mielóide aguda), que exigia um acompanhamento e tratamento contínuo, o dispensou sem uma justificação plausível, e ainda cancelou seu plano de saúde.

O profissional solicitou a reintegração ao seu posto, com todos os direitos e vantagens correspondentes, e também requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 207.276,73.

A empregadora defendeu que a demissão não tinha intenção discriminatória, pois o trabalhador estava com alta médica e boa saúde no momento da dispensa. Alegou também que o servente fazia parte de uma equipe desmobilizada devido ao término de obras, onde outros colegas foram dispensados simultaneamente.

Decisão da Justiça – Empresa deve pagar R$150 mil em indenização

Na primeira sentença, emitida em fevereiro de 2023, o pedido do funcionário não foi aceito. O juiz considerou que o trabalhador não foi capaz de provar que sua dispensa foi discriminatória, nem que a empresa tinha conhecimento da existência de uma doença grave. Isso levou os representantes do espólio a recorrerem, especialmente porque o trabalhador veio a falecer em 2/10/21.

Na etapa seguinte do processo, uma juíza determinou que a empresa estava totalmente ciente da grave doença do trabalhador e, mesmo assim, escolheu demiti-lo.

Ela mencionou na sua análise a Súmula número 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera que demitir alguém com uma doença grave é discriminatório.

É importante perceber que o pensamento do Tribunal Superior é que é responsabilidade da empresa provar que a demissão não foi discriminatória, porque a empresa pode escolher demitir alguém quando quiser. A doença do trabalhador se enquadra na categoria de doença grave que provoca estigma e preconceito. Isso significa que a empresa precisa mostrar que a demissão não é discriminatória.

Igualdade e combate á discriminação

É essencial combater a discriminação, especialmente nas modernas democracias ocidentais, onde todos devem ter oportunidades iguais na sociedade. Isso é diferente das sociedades antigas, que excluíam algumas pessoas. Por isso, a regra de não discriminação, o respeito ao valor do trabalho e a ideia de que as empresas devem agir para o bem da sociedade ajudam a evitar demissões injustificadas.

Quando uma empresa demite alguém de maneira discriminatória, ela precisa pagar uma compensação, seguindo as importantes regras da Constituição, que assegura respeito a todas as pessoas e reconhece o valor do trabalho na sociedade.

A maioria dos membros da 5ª Turma do tribunal concordou com a decisão. Isso resultou na determinação para que a empresa efetuasse o pagamento da compensação, que inclui salários, bônus de Natal, férias com um terço adicional e as diferenças do fundo de garantia por tempo de serviço. Esse pagamento deveria abranger o período desde a demissão até o falecimento do trabalhador. Além disso, ficou definido que a empresa deve pagar R$150 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região 

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