Empresa condenada a pagar indenização por trabalho infantil

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Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 13 mil por danos morais decorrentes de exploração do trabalho infantil. A empresa obrigou um menino com idade inferior a 16 anos, na época da prestação de serviços, a cortar e abater aves.

A justiça afirmou que a instituição “privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”. Segundo a sentença, a empresa também o expôs a riscos de acidente devido ao manuseio de objetos cortantes, agravando a situação.

A empresa, além de pagar uma remuneração mensal inferior ao mínimo legal, recebeu condenação por trabalho infantil, uma vez que não atendeu aos requisitos legais para um contrato de aprendizagem com o menor de 18 anos. No entanto, não reconhecer o vínculo e não pagar as verbas devidas resultaria em enriquecimento sem causa da empregadora, incentivando a prática “abominável do trabalho infantil”. Por isso, a magistrada reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do rapaz.

A empresa também recebeu condenação a pagar horas extras devido ao trabalho ocorrer entre às 22h e às 5h da manhã, caracterizando o trabalho infantil. A juíza fixou a indenização por trabalho infantil no valor de R$ 13 mil como forma de reparar os danos morais decorrentes dessa prática cruel.

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 13 mil por trabalho infantil envolvendo um menino com idade inferior a 16 anos.
Empresa condenada a pagar indenização por trabalho infantil. (Foto: Freepik)

Combate ao trabalho infantil

A Organização Internacional do Trabalho instituiu o 12 de junho como Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil em 2002. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil está previsto na Lei nº 11.542/2007. A luta contra o trabalho infantil é uma responsabilidade de toda a sociedade, diante dos alarmantes dados do tema.

Atualmente, mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil no país, sendo 706 mil em situação de trabalho infantil perigoso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD, 2019) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para combater esse problema, a Justiça do Trabalho promoveu um mutirão de julgamento de processos relacionados ao trabalho infantil e aprendizagem. A iniciativa faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, criado em 2012 para desenvolver de forma permanente a profissionalização adequada dos adolescentes e combater o trabalho infantil no Brasil.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho criaram o Monitor do Trabalho Decente, uma solução de inteligência artificial que reúne dados sobre processos julgados relacionados ao trabalho infantil, contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo ao escravo. Essa ferramenta é uma parceria para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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