Uma decisão recente da 1ª Vara de Trabalho de São Vicente-SP trouxe à luz um caso emblemático envolvendo uma trabalhadora que enfrentou acusações injustas. A empregada, acusada injustamente de furtar um celular no condomínio onde exercia suas funções, conseguiu reverter a situação e obter tanto a rescisão indireta quanto uma indenização por danos morais.
O juiz, ao analisar o caso, considerou não apenas as provas apresentadas, mas também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça. Essa perspectiva orientou tanto a avaliação das provas quanto a análise da vulnerabilidade da reclamante.
A única testemunha capaz de fornecer informações verídicas, ouvida de forma telepresencial, fortaleceu a tese da trabalhadora. Surpreendentemente, outras testemunhas, também mulheres, que estavam presentes na audiência presencial, contradisseram-se, sugerindo uma influência por parte do representante do condomínio.
A situação também se agravou devido à conduta do preposto da empresa, considerada abusiva e desrespeitosa diante das mulheres presentes.Diante disso, o juiz determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu uma indenização de pouco mais de R$ 4,5 mil reais por danos morais à empregada acusada injustamente.
O tribunal condenou a empresa a pagar a indenização e todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão imotivada.
Vale ressaltar que o processo está sob sigilo judicial, preservando assim as identidades das partes envolvidas. Essa sentença trata situações similares com a devida atenção e justiça, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e equitativo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo
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