Dores nas costas e varizes: doenças ocupacionais

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Trabalhar faz bem, mas, nessa jornada que depende de nossos esforços físico, mental e emocional, hora ou outra, é possível desenvolvermos problemas de saúde como reflexo de nossa dedicação, entre outros fatores extras. Nessa contabilidade negativa, as dores nas costas e os problemas vasculares ou, as famosas varizes, são bastante comuns. Ambos também são reconhecidos pelo Ministério da Saúde como doenças ocupacionais ou, doenças do trabalho, por isso, vamos falar um pouco mais sobre eles.

Dores nas costas, motivo de incontáveis afastamentos do trabalho

As dores nas costas são o segundo motivo de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Ministério do Trabalho afirmam que mais de 55 mil trabalhadores pediram afastamento entre janeiro e julho de 2021 por problemas na coluna. Esta também foi a segunda maior causa de licenças.

As causas para problemas na coluna são diversas. Vão desde a predisposição genética passando pela prática de exercícios físicos de forma indevida, e, especialmente, a má postura das costas no ambiente do trabalho.

Com o passar do tempo, se o problema não for tratado da forma adequada ou, se não for possível reverter o problema, é bem possível que o trabalhador tenha que escolher entre seu emprego e sua saúde.

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Trabalhador tem amparo legal

Você sabia que existe amparo através de lei para o trabalhador que sofre com dores nas costas ou problemas na coluna, causados pela função que exerce? Sim, é verdade! O trabalhador tem direito, inclusive, à aposentadoria por invalidez.

As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem te incapacitar de forma permanente. Nessas ocasiões, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida pelo INSS.

A maior parte dessas dores na coluna é provocada por alterações na postura. Trabalhadores que trabalham no computador (na mesma posição por longo período) ou com o membro superior em elevação por muito tempo, (cabeleireiros, garçons, entre outros), os que trabalham carregando peso (trabalho com carregamento de mercadoria em supermercado, construção civil, etc.), e também, as dores na coluna podem ser desencadeadas por pancadas, lesões e outras causas.

Dores nas costas - Doença ocupacional

Fique atento ao seu direito

Se você, trabalhador, tem diagnóstico confirmado para doenças da coluna, deve procurar o médico para analisar a sua doença. O profissional poderá recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médico durante a perícia médica realizada pelo INSS.

É importante esclarecer que o trabalhador segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez. Antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, porque há possibilidade de ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.

Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária

Para receber o Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária será necessário incapacidade para o trabalho ou ainda atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, somados à qualidade de segurado bem como o número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).

Já para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), o trabalhador terá que ser diagnosticado por incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício das atividades, somados a qualidade de segurado mais um número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).

Há cinco doenças da coluna que podem gerar aposentadoria por invalidez ou direito ao auxílio doença. São elas: Hérnia de Disco, dor na Cervical (cervicalgia), Discopatia Degenerativa, Bico de Papagaio (Osteofite) e Protusão Discal.

Doença vascular ou varizes

As varizes são a principal manifestação da enfermidade chamada Doença Venosa Crônica (DVC). Afeta predominantemente as mulheres, mas um quarto dos doentes são homens. Existe o fator genético, determinante no aparecimento da doença, mas a influência de fatores ambientais no desenvolvimento e agravamento dos sintomas é bem conhecida.

Os principais fatores de risco são a idade, alterações hormonais, número de gestações, predisposição genética. O sexo feminino tem maior incidência de casos, bem como o fator obesidade.

Os sintomas de alerta são cansaço nas pernas e pés; Formigamento e alterações na sensibilidade em qualquer parte do corpo e quando localizados nos membros inferiores é um sinal de alerta para problemas circulatórios; Dores intensas nas pernas e inchaços constantes pelo corpo, principalmente nos pés.

Varizes e vasinhos são os principais indícios de problemas vasculares. Por isso, o trabalhador deve, ao apresentar qualquer um dos sintomas citados, procurar um profissional especializado e iniciar o tratamento o mais rápido possível.

Varizes - Doença ocupacional

Afastamento ou aposentadoria

Os direitos do trabalhador diagnosticado com varizes vão desde afastamentos até aposentadoria. Em casos de cirurgia por causa de problemas vasculares, o trabalhador tem direito ao atestado de 15 a 30 dias após a operação. O tempo vai depender de quantas veias foram retiradas e se foi necessário retirar a veia safena.

Já a aposentadoria funciona assim. Tendo a perícia judicial certificado presença de varizes dos membros inferiores com úlcera e inflamação (CID I83. 2) e insuficiência venosa crônica e periférica (CID I87. 2) em segurada com idade avançada, deve ser concedido o benefício por incapacidade permanente.

Conclusão

Para todo e qualquer problema desencadeado pela função que exerce, o trabalhador estará legalmente amparado em algum momento. Principalmente quando se trata da saúde do trabalhador. As leis são bastante amplas. Por isso é tão importante que você, trabalhador, em caso de necessidade, esteja bem orientado. E é para isso que temos tratado aqui sobre as diversas doenças ocupacionais ou doenças do trabalho. A qualquer momento, conte conosco!

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