LER, problemas respiratórios e outros riscos do trabalho em frigorífico podem dar direito à estabilidade e auxílio do INSS. Veja como buscar seus direitos.
Introdução: a realidade de quem trabalha em frigorífico
O trabalho em frigoríficos exige esforço físico constante, contato com baixas temperaturas, ruído excessivo, umidade e movimentos repetitivos.
Com o passar do tempo, essas condições muitas vezes causam uma série de problemas de saúde, afetando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de continuar trabalhando.
Infelizmente, muitos trabalhadores adoecem e não sabem que estão diante de uma doença ocupacional, ou seja, uma enfermidade diretamente relacionada ao ambiente e à rotina de trabalho.
Em muitos casos, esses profissionais têm direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até mesmo aposentadoria por invalidez.
Vamos explicar aqui, de forma clara quais são as doenças mais comuns entre trabalhadores de frigorífico, como comprovar que elas foram causadas pelo trabalho e quais são os direitos garantidos por lei.
Também vamos falar sobre os benefícios previdenciários disponíveis, as mudanças recentes na legislação e o papel da orientação jurídica para buscar proteção do trabalhador.

Doenças ocupacionais mais comuns em frigoríficos
A rotina dentro de um frigorífico é exigente e, muitas vezes, prejudicial à saúde do trabalhador.
O ambiente frio, o contato com produtos químicos e o ritmo acelerado de produção são fatores que, com o tempo, favorecem o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho.
Conhecer essas condições é o primeiro passo para buscar os seus direitos.
Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
LER são as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e DORT os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. São causadas, sobretudo, por movimentos repetitivos, comuns em tarefas como corte, separação e embalagem de carnes.
No entanto, a repetição constante e o tempo reduzido para pausas acabam sobrecarregando articulações, tendões e músculos. Ombros, punhos, cotovelos e costas são as áreas mais afetadas.
As LER/DORT se encaixam como doença ocupacional, amparada no artigo 20, Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Legalmente, é definida como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo trabalho em determinada função.
Essas condições são originadas ou agravadas pelo exercício laboral e têm impacto em diversas categorias profissionais.
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Combate às LER/DORT: direitos trabalhistas e formas de prevenção
Doenças respiratórias
Da mesma forma, a exposição contínua a baixas temperaturas, umidade e ar-condicionado industrial muitas vezes geram problemas respiratórios, como por exemplo, bronquites, rinites e até agravamento de condições preexistentes.
Esses sintomas, se não tratados, comprometem o desempenho e a saúde em longo prazo.
Doenças osteomusculares
Além das LER/DORT, trabalhadores também desenvolvem problemas como hérnias de disco, tendinites, bursites e lombalgias devido à postura inadequada, esforço excessivo e levantamento de peso.
Essas doenças, embora comuns, precisam ser diagnosticadas corretamente para garantir o acesso ao afastamento e aos benefícios.
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Problemas auditivos e psicológicos
O barulho constante das máquinas por vezes afeta a audição.
Da mesma forma, o ambiente tenso, com metas rígidas e pouco descanso, favorece o desenvolvimento de transtornos de ansiedade, estresse e depressão.
Em alguns casos, esses quadros também são considerados ocupacionais e devem ser levados em conta na hora de buscar auxílios médicos e jurídicos.
Como comprovar o nexo entre a doença e o trabalho
Para que a legislação reconheça uma doença como ocupacional, é preciso mais do que apenas o diagnóstico médico.
É preciso, portanto, comprovar o chamado “nexo causal”, ou seja, a relação direta entre a enfermidade e a atividade exercida dentro do frigorífico.
Essa etapa é fundamental para buscar tanto os direitos trabalhistas quanto os benefícios do INSS.
Documentos que ajudam a comprovar o nexo
A documentação é sem dúvida, uma das partes mais importantes do processo.
Veja o que ajuda reforçar a sua situação:
- Laudos médicos que indiquem a origem da lesão e relatem a atividade desempenhada.
- Prontuários médicos com histórico de atendimentos relacionados à dor ou à limitação funcional.
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), feito no exame periódico da empresa.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a CAT deve ser emitida pela empresa, pelo médico ou até pelo próprio trabalhador.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fornecido pela empresa que descreve as condições do ambiente de trabalho.
- Relatórios de ergonomia e avaliações ambientais feitas por técnicos de segurança do trabalho.
E quando a empresa nega a doença?
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou a reconhecer que o problema de saúde tem relação com a atividade profissional, o trabalhador não deve desistir.
Nessas situações, é importante buscar atendimento médico, seja pelo SUS ou em clínicas particulares e solicitar que o profissional registre no prontuário a suspeita de doença ocupacional.
Além disso, manter todos os documentos organizados: guardar cópias de laudos, atestados, exames e qualquer outro registro relacionado ao quadro de saúde.
Com essa documentação em mãos, o trabalhador apresenta o pedido diretamente ao INSS.
Se necessário, é possível solicitar uma perícia médica ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o reconhecimento da doença como ocupacional.
Apoio jurídico ou do sindicato
Procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado também é uma medida recomendada para obter orientação segura e assertiva.
Uma vez que se comprova o nexo causal, o segurado obtém direitos mais amplos, como a estabilidade no emprego e a possibilidade de receber indenizações trabalhistas.
Direitos trabalhistas: afastamento, estabilidade e reintegração
Assim que a legislação reconhece uma doença ocupacional, ela garante ao trabalhador direitos que protegem sua saúde, seu emprego e sua renda.
Isso vale, sobretudo, nos casos em que o trabalhador volta às atividades após tratamento médico.
Agora vamos explicar quais são esses direitos, como eles funcionam na prática e o que fazer caso a empresa descumpra qualquer uma dessas garantias.
Afastamento e estabilidade
Ao se afastar do trabalho por mais de 15 dias e ter o benefício concedido pelo INSS como auxílio-doença acidentário, ou seja, relacionado ao trabalho, o trabalhador adquire o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
Durante esse período, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. No entanto, se isso acontecer, o trabalhador consegue entrar com pedido de reintegração ou buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Readequação de função
Além da estabilidade, a empresa tem a obrigação de readequar a função caso o trabalhador não tenha mais condições físicas de realizar as atividades anteriores.
No entanto, os laudos médicos e o acompanhamento de segurança do trabalho devem embasar essa adequação.
Caso a empresa ignore essas recomendações, o trabalhador tem a possibilidade de solicitar perícia e buscar seus direitos com ajuda jurídica.
Legislação vigente e Normas Regulamentadoras (NR)
Esses direitos são respaldados pela CLT, mas também por um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho, que definem medidas obrigatórias para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
No caso dos frigoríficos, a NR-36 tem função central: ela estabelece diretrizes específicas para as condições de trabalho em empresas de abate e processamento de carnes, tratando de pausas obrigatórias, ergonomia, equipamentos adequados, temperatura ambiente e riscos biológicos.
Além dela, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obriga as empresas a realizarem exames periódicos e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Já a NR-17, sobre ergonomia, visa prevenir lesões por esforço repetitivo e doenças musculoesqueléticas.
Todas essas normas reforçam a obrigação das empresas em adotar medidas de prevenção, reabilitação e readaptação funcional.
Confira as atualizações recentes da NR-36
Atualizações da NR-36: o que mudou na norma de segurança para frigoríficos
Benefícios do INSS para quem adoeceu no frigorífico
Além dos direitos trabalhistas, quem desenvolve uma doença ocupacional também tem direito a benefícios previdenciários.
Sem dúvida, esses benefícios garantem uma fonte de renda durante o afastamento ou até mesmo em casos de incapacidade permanente.
Auxílio-doença acidentário
É o benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias devido a uma doença causada ou agravada pelo trabalho.
Entretanto, o INSS não exige carência mínima de contribuições e garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador retorna ao trabalho com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para a atividade habitual. É um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário.
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Nos casos mais graves, em que a doença impede definitivamente o trabalhador de exercer qualquer atividade, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, o INSS exige laudos detalhados, perícia médica e comprovação de incapacidade total e permanente.
Mudanças recentes e atenção aos direitos da categoria
Nos últimos anos, algumas atualizações nas normas trabalhistas e previdenciárias têm impactado, sobretudo, os trabalhadores de frigoríficos, especialmente em relação à forma como o INSS reconhece o nexo entre a doença e a atividade profissional.
NTEP e reconhecimento automático
O INSS passou a utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para identificar doenças com alta incidência em determinadas atividades.
Frigoríficos estão entre os setores com maior número de notificações, e isso certamente, facilita o reconhecimento automático do nexo causal em alguns casos.
Mais fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Nos últimos anos, o MPT tem atuado com mais força no setor de frigoríficos, fiscalizando jornadas exaustivas, pausas insuficientes e más condições ergonômicas.
Isso fortalece, acima de tudo, o reconhecimento de doenças ocupacionais e abre espaço para ações coletivas e individuais por parte dos trabalhadores.
Conclusão
Se você trabalha ou já trabalhou em frigorífico e desenvolveu algum problema de saúde, saiba que a lei está do seu lado.
As doenças ocupacionais não devem ser ignoradas ou tratadas como algo “normal da profissão”. Existem caminhos legais e benefícios previdenciários para proteger você, sua saúde e sua renda.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou o INSS negar o benefício, não desista.
Busque ajuda
Com a orientação de um advogado, é possível recorrer, comprovar o nexo com o trabalho e buscar os seus direitos seja por meio da Justiça do Trabalho, seja junto ao INSS.
Se você precisa de apoio para entender sua situação, entre em contato com o Núcleo Trabalhista e Previdenciário da Dal Piaz Advogados.
Nossa equipe está preparada para analisar seu caso com atenção e buscar que você não seja prejudicado por falta de informação ou reconhecimento.
Outras áreas de atuação do Escritório Dal Piaz Advogados
Além do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, o Escritório Dal Piaz Advogados também atua com excelência na área de Direito de Família e Sucessões.
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