Entenda quando o divórcio garante o direito à pensão alimentícia e como esse benefício pode ser solicitado após o término do casamento.
Introdução
O divórcio é um processo que traz diversas mudanças na vida de quem passa por ele. Além de ser um momento emocionalmente desafiador, ele também envolve várias questões jurídicas que precisam ser resolvidas, como a divisão de bens, a guarda de filhos e, claro, a pensão alimentícia.
Quando o casamento chega ao fim, um dos temas que frequentemente surge é justamente a pensão alimentícia entre ex-cônjuges.
Embora muitas pessoas associem o conceito de pensão alimentícia exclusivamente às necessidades dos filhos, é importante saber que, em determinadas circunstâncias, ela também pode ser devida entre ex-maridos e ex-esposas.
O simples fato de se divorciar não garante que um dos cônjuges terá direito a essa pensão. Ela depende, sobretudo, de uma análise criteriosa das circunstâncias de cada caso.
Para entender como a pensão alimentícia para ex-cônjuges funciona na prática, acompanhe o texto a seguir!
O que é pensão alimentícia entre ex-cônjuges
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma obrigação legal que tem como finalidade assegurar que a parte que não tem condições financeiras de se sustentar após o divórcio possa contar com o apoio financeiro do ex-companheiro.
No entanto, essa pensão não se confunde com a pensão alimentícia para filhos. Esta, por sua vez, é devida independentemente das condições financeiras de quem paga.
No contexto do divórcio, a pensão alimentícia tem como objetivo principal auxiliar no processo de readaptação financeira do ex-cônjuge que, por algum motivo, não consegue se sustentar sozinho, seja por questões de saúde, idade avançada ou dedicação exclusiva às atividades domésticas durante o casamento.
Leia também:
Pensão Alimentícia: conheça os direitos e obrigações
O que diz a lei
De acordo com os artigos 1.566, inc. III, e 1694, caput e §1º, ambos do Código Civil e com base no dever de mútua assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado.
Entretanto, a prestação de alimentos após o rompimento do vínculo conjugal é medida excepcional e transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira se adaptando a sua nova realidade.
Em regra, a dissolução do matrimônio não implica necessariamente em extinção da obrigação de prestar alimentos entre os ex-cônjuges.
Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1.704, parágrafo único, do CC.
A fixação dos alimentos em caráter de transitoriedade tem o fito de permitir que a ex-cônjuge se afaste da condição de dependente do requerido, adaptando-se à sua nova realidade de autonomia financeira.
Trecho reproduzido na íntegra do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Pensão alimentícia temporária como apoio para a readaptação financeira pós-divórcio
No contexto de ex-cônjuges, a pensão alimentícia é importante, especialmente em situações nas quais existe uma necessidade evidente de apoio financeiro após o divórcio.
Então, é necessário entender que a pensão, muitas vezes, é concedida de forma temporária, com o objetivo de facilitar a readaptação financeira daquele que está em uma posição de maior vulnerabilidade econômica.
Por exemplo, quando um dos ex-cônjuges se dedicou às tarefas domésticas ou à criação dos filhos, pode ter dificuldades para se reintegrar ao mercado de trabalho após o divórcio.
Nesse caso, a pensão serve como um suporte transitório, pois oferece condições mínimas para que a pessoa possa reorganizar sua vida financeira de maneira digna e gradual.
Leia também:
Divórcio à vista? Saiba o que fazer com esse guia prático para mulheres
Requisitos para concessão da pensão após o divórcio
A concessão de pensão alimentícia entre ex-cônjuges está condicionada à análise de três critérios fundamentais: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Esses aspectos, portanto, são avaliados cuidadosamente pelo juiz responsável pelo caso, garantindo que a decisão seja justa e atenda às especificidades de cada situação.
Necessidade: apoio a quem está em situação de vulnerabilidade
O primeiro requisito é a necessidade de quem solicita a pensão. Desta forma, o ex-cônjuge requerente precisa comprovar que não tem condições de prover o próprio sustento de forma adequada.
Esse cenário comumente ocorre em situações como idade avançada, doenças graves ou incapacidade permanente para o trabalho.
O foco aqui é acima de tudo, proteger aquele que se encontra em maior vulnerabilidade financeira após o divórcio, garantindo-lhe condições mínimas de subsistência.
Possibilidade: avaliação da capacidade de quem deve pagar a pensão alimentícia
O segundo ponto essencial é a possibilidade do ex-cônjuge responsável pelo pagamento.
Contudo, para que a pensão seja concedida, a parte obrigada a arcar com o valor deve demonstrar que tem condições financeiras para cumprir essa obrigação sem comprometer o próprio sustento.
Proporcionalidade: um valor justo e equilibrado
Por fim, o terceiro requisito é a proporcionalidade, que considera o equilíbrio entre as necessidades de quem solicita e as possibilidades de quem paga.
O valor da pensão deve ser razoável, refletindo uma análise justa das circunstâncias econômicas de ambos os ex-cônjuges.
Contudo, o objetivo é encontrar um equilíbrio que atenda às necessidades básicas de quem solicita a pensão, sem impor um ônus excessivo ao responsável pela obrigação.
Para determinar esse equilíbrio, o juiz avalia detalhadamente as condições de ambas as partes. Isso inclui então, o padrão de vida mantido durante o casamento, os rendimentos e bens de cada ex-cônjuge e até mesmo as despesas cotidianas de quem está sendo solicitado a pagar.
Por exemplo, uma pensão excessivamente alta poderia comprometer a própria subsistência do pagador, enquanto um valor insuficiente não atenderia às necessidades reais do beneficiário.
Função temporária para pensão alimentícia
Esse critério de proporcionalidade também reflete a função temporária da pensão em muitos casos.
Sobretudo, a ideia não é criar uma dependência permanente, mas proporcionar um suporte suficiente para que o ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade possa reorganizar sua vida e alcançar a independência financeira.
Uma medida transitória e justa
Portanto, ao avaliar um pedido de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, o juiz considera todos esses fatores de maneira criteriosa, sempre com o objetivo de garantir uma decisão justa e alinhada às necessidades e possibilidades de cada parte envolvida.
Situações comuns que justificam a pensão alimentícia
Além das circunstâncias mencionadas, existem outras situações que frequentemente servem de base para o pedido de pensão alimentícia entre ex-cônjuges.
Esses cenários costumam estar relacionados às condições individuais de saúde, idade ou à dinâmica do casamento, que tenha gerado dependência financeira.
Incapacidade física ou doença grave
A pensão alimentícia é necessária quando o ex-cônjuge sofre de uma doença grave ou tem alguma incapacidade física.
Porém, para receber a pensão é preciso comprovar que essas condições o impede de trabalhar e gerar renda suficiente para o próprio sustento.
Essa assistência busca acima de tudo, assegurar que a pessoa tenha condições de atender às suas necessidades básicas, mesmo diante das limitações impostas pelo seu estado de saúde.
Idade avançada e dificuldade de recolocação
Outro ponto considerado pela justiça são casos que envolvem a idade do ex-cônjuge.
Na prática isso quer dizer que, a idade avançada, muitas vezes, dificulta ou impossibilita sua reinserção no mercado de trabalho. Desta forma, a pensão alimentícia é concedida como uma medida de proteção.
Além disso, após anos fora do mercado, seja devido ao casamento ou outras razões, a retomada de uma atividade remunerada torna-se inviável, justificando assim, o suporte financeiro por meio da pensão.
Afastamento prolongado do mercado de trabalho
Casamentos longos, sobretudo nos quais um dos cônjuges deixou de trabalhar para cuidar da casa e da família, frequentemente resultam em uma dependência financeira significativa.
Certamente isso traz dificuldades de adquirir novas habilidades ou atualizar conhecimentos necessários para competir no mercado trabalho. Então, a pensão alimentícia é um apoio para que esse ex-cônjuge tenha tempo e recursos para se reestruturar economicamente.
Manutenção do padrão de vida
Embora a pensão não tenha como objetivo perpetuar o padrão de vida do casamento, ela é considerada para evitar que o ex-cônjuge em situação de desvantagem financeira sofra uma queda brusca em sua qualidade de vida.
Isso é especialmente relevante quando a outra parte possui condições financeiras significativamente melhores e consegue contribuir sem comprometer seu próprio sustento.
Análise da justiça para concessão da pensão alimentícia
Em cada uma dessas situações, a análise do caso pelo juiz será criteriosa, levando em conta fatores como o histórico do casamento, as condições de saúde e as possibilidades de cada ex-cônjuge.
No entanto, é fundamental que ambas as partes apresentem todas as informações e documentos necessários para que a decisão seja justa e equilibrada.

Duração da pensão alimentícia
A duração da pensão alimentícia entre ex-cônjuges é determinada, acima de tudo, com base nas circunstâncias específicas de cada caso, seguindo o princípio de que essa obrigação deve ser excepcional e transitória.
Portanto, o objetivo principal é proporcionar suporte financeiro temporário ao ex-cônjuge que necessita de auxílio para se restabelecer após o divórcio, Além disso, apoiar a reinserção no mercado de trabalho ou a conquista da autonomia financeira.
Pensão alimentícia por tempo indeterminado
Em situações nas quais o ex-cônjuge beneficiário enfrenta incapacidade permanente para o trabalho, seja por motivos de saúde ou idade avançada, a pensão muitas vezes é estabelecida por tempo indeterminado.
Nesses casos, manter o apoio financeiro é fundamental porque garante que o ex-cônjuge possa viver com dignidade.
Contudo, é importante salientar que a pensão alimentícia não deve perpetuar uma dependência financeira injustificada.
Obrigação alimentar segundo o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges deve ser limitada no tempo, exceto quando comprovada a impossibilidade de o beneficiário alcançar a autossuficiência.
Além disso, a legislação brasileira permite a revisão, redução ou exoneração da pensão alimentícia em caso de alteração na situação financeira de qualquer das partes.
Portanto, é possível solicitar judicialmente a modificação ou cessação do pagamento em alguns casos. Por exemplo, se o ex-cônjuge beneficiário obtiver meios próprios de subsistência ou se o pagador enfrentar dificuldades financeiras que comprometam sua capacidade de cumprir com a obrigação.
Duração da pensão alimentícia
A duração da pensão alimentícia entre ex-cônjuges varia conforme cada situação.
Fatores como capacidade de reinserção no mercado de trabalho, idade, estado de saúde e condições financeiras de ambos influenciam essa decisão.
Portanto, é crucial buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos e deveres sejam justos e equilibrados para ambas as partes.
Aproveite a leitura e veja também:
Contrato de Namoro x União Estável: diferenças e validações legais
Divisão de Bens no Divórcio: direitos e obrigações
Alienação Parental: aspectos legais e impactos na vida da criança
Pensão Alimentícia: conheça os direitos e obrigações
Procedimento para solicitar a pensão alimentícia
Solicitar pensão alimentícia entre ex-cônjuges requer seguir alguns passos importantes.
Abaixo, explicamos o procedimento completo.
Ingresso com ação judicial
Para iniciar o processo, é necessário apresentar uma ação judicial.
Nessa ação, o ex-cônjuge que solicita a pensão alimentícia deve comprovar, então, sua necessidade financeira. Do outro lado, o ex-cônjuge de quem se espera o pagamento deve demonstrar sua capacidade de arcar com a obrigação.
Essa análise é fundamental para que o juiz possa avaliar o caso de forma justa.
Documentação necessária
É importante reunir documentos que comprovem a situação financeira de ambas as partes. Entre os documentos comuns estão:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
- Comprovantes de renda: Holerites, declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a renda mensal.
- Despesas mensais: comprovantes de gastos com moradia, saúde, educação e outros custos essenciais.
Desse modo, a apresentação desses documentos auxilia na comprovação das necessidades de quem solicita a pensão e das possibilidades de quem deverá pagá-la.
Assistência jurídica especializada
É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.
Esse profissional orientará sobre os direitos e deveres de cada parte, além de auxiliar na preparação da documentação necessária e na condução do processo judicial.
No entanto, caso não seja possível contratar um advogado particular, a Defensoria Pública está disponível para oferecer assistência jurídica gratuita àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um advogado.
Tramitação do processo
Após o ingresso da ação, o processo seguirá os trâmites legais, incluindo a citação do ex-cônjuge para apresentar sua defesa, a análise das provas apresentadas e, se necessário, a realização de audiências.
O juiz avaliará então, todos os elementos para decidir sobre a concessão, o valor e a duração da pensão alimentícia.
Revisão ou extinção da pensão alimentícia
É importante destacar que a pensão alimentícia não é definitiva. Contudo, alterações na situação financeira de qualquer uma das partes justificam a revisão, redução ou até mesmo a extinção da obrigação.
Portanto, caso ocorram mudanças significativas, é possível solicitar judicialmente a reavaliação dos termos da pensão.
Seguindo esses passos e com o devido suporte jurídico, o processo de solicitação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges certamente será conduzido de maneira mais clara e eficiente.
Considerações Finais – Divórcio e pensão alimentícia
Em resumo, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma medida excepcional, destinada a situações específicas em que um dos ex-cônjuges necessita de apoio financeiro temporário para se reerguer após o divórcio.
No entanto, a concessão não é automática; ela depende acima de tudo, de uma análise detalhada das circunstâncias específicas de cada caso.
Fatores como a necessidade do ex-cônjuge solicitante, a capacidade financeira do ex-cônjuge obrigado a pagar e a proporcionalidade entre essas variáveis são cuidadosamente avaliados pela justiça.
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Um advogado especializado em direito de família oferece a assistência necessária, orientando sobre os direitos e deveres de cada parte, auxiliando na preparação da documentação necessária e conduzindo o processo judicial de forma justa e adequada.
Clique nos links abaixo para saber mais sobre as questões relacionadas ao divórcio. Estamos aqui para ajudar você a tomar as melhores decisões.
Saiba mais sobre divórcio: Blog Dal Piaz
Entre em contato com o nosso Núcleo de Direito de Família: WhatsApp
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)