Todo relacionamento conjugal tem suas dificuldades, passa por crises. A relação a dois não é simples, fácil. Quando o casal não consegue mais manter a relação, eles precisam tomar medidas para cessar o sofrimento. Claro que o divórcio não deve ser a primeira opção, já que há inúmeras possibilidades de buscar a reconstrução de um relacionamento.
Mas se não restar outro jeito, na hora de formalizar o fim do casamento, é importante saber que há vários tipos de divórcio. Só assim, você poderá escolher a opção que melhor se encaixa no seu caso. Por isso, neste conteúdo vamos detalhar sobre cada uma delas. Siga a leitura.
Tipos de divórcio
No Brasil, dividimos o divórcio em judicial e extrajudicial. Isso envolve a existência de um processo que exige a intervenção do sistema judiciário e outro que pode ser conduzido diretamente em cartório. Além disso, o divórcio judicial se divide em duas categorias: uma ocorre no processo consensual, quando o casal concorda com todos os termos da separação, e a outra é o litigioso, quando as divergências são resolvidas em juízo.
O primeiro tipo é o divórcio extrajudicial. É aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de divórcio existe no Brasil desde 2007 com a Lei 11.441/07 e é a opção mais rápida e simples.
No processo, o advogado elabora o pedido de divórcio com detalhes sobre a divisão de bens e mudança de nome, quando for o caso, e encaminha para o cartório. Em seguida, basta que os envolvidos compareçam ao cartório, acompanhados de seus advogados para assinar a escritura pública. No entanto, não é todo casal que pode fazer o divórcio em cartório. É preciso seguir as regras dispostas na Resolução número 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Requisitos e processos
A primeira regra é que o ex-casal não deve divergir sobre os termos. Ou seja, tem que haver consenso sobre a própria separação e a partilha de bens no divórcio. Isso se faz necessário, pois qualquer conflito teria que ser resolvido perante o judiciário. Além disso, para que o casal tenha a opção de fazer o divórcio no cartório, não pode ter filhos menores ou incapazes. Do mesmo modo, caso a mulher esteja grávida, o divórcio deve ser feito judicialmente. Essa exigência visa proteger os filhos vulneráveis perante a situação.
No entanto, em alguns estados é permitido que o divórcio seja feito em cartório, mesmo nos casos que envolvam filhos menores de idade. Contudo, as questões relativas à guarda, pensão alimentícia e partilha, devem estar já resolvidas em uma ação judicial à parte.
Dependendo do cartório, a parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana. Se contar o período para procura advogado, separação de documentos, escolha do cartório e agendamento, talvez leve até um mês. Vamos agora para a segunda opção: o divórcio judicial consensual.
Divórcio judicial consensual
O divórcio consensual também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o ex-casal têm filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos do divórcio quanto à guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens. Nesse caso, o procedimento também não é complicado.
O advogado entra com pedido de divórcio consensual e, então, o juiz encaminha o pedido para o Ministério Público, que atua como fiscalizador da questão. Assim, após o parecer do MP, o juiz pode decretar o divórcio. Como os envolvidos já estão de acordo, o processo não costuma demorar.
Divórcio judicial litigioso
O divórcio judicial litigioso é o caminho mais árduo. Costuma ser um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. É feito quando não há acordo sobre alguma questão. Mas, ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o divórcio litigioso não serve apenas quando uma das partes não quer se separar.
Essa é a saída para quaisquer outras divergências envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.
Nesse caso, cada parte deve ter um advogado e um deles fará o pedido ao juiz. Na ação deve constar o que o cliente deseja, pedindo assim que o cônjuge seja informado da ação. Dessa forma, o juiz responsável pelo caso dá a oportunidade para que a outra parte ofereça a defesa com argumentos e provas.
Na sequência, é marcada uma audiência de conciliação, onde as partes podem falar abertamente sobre a situação. A presença tanto do autor da ação quanto da outra parte, o réu, é obrigatória, sob a pena de multa. Esse é o momento que cada um deve informar a maneira como gostaria que tudo fosse resolvido e em que ponto poderia ceder.
Na ausência de acordo, o juiz pode marcar uma nova audiência, dessa vez com testemunhas. A ideia é verificar mais informações sobre o caso. Além disso, se o casal tiver filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público.
Após a segunda audiência, o juiz julga o caso e dá sua decisão quanto aos termos do divórcio. Normalmente, o processo de divórcio é protocolado com outros pedidos. Dessa forma, o juiz pode, primeiramente, decretar o divórcio e depois prosseguir com o andamento dos demais pedidos.
Qual a melhor opção para se divorciar?
Na verdade, não se trata exatamente de uma escolha, mas sim, da situação em que se encaixa. Basicamente, se não tiver filhos menores de idade, você pode optar pela via judicial, mais burocrática e demorada, e a via extrajudicial, que é mais rápida e simples. Por isso, a melhor de todas as opções, é entrar em acordo sobre os termos antes de adentrar com o processo.
No entanto, não faça acordo de qualquer jeito apenas para encerrar o assunto. Esse é, de longe, um dos principais erros de um divórcio. É certo que a tensão envolvida no processo é grande e o desconforto é algo inevitável. Afinal, é preciso discutir a divisão desde a mobília da casa até mesmo a guarda dos filhos. E, no meio disso tudo, ainda há conflitos internos e mágoas.
Mesmo assim, você não precisa aceitar qualquer negócio para se livrar da situação. Tenha sempre em mente que as negociações são um processo e, qualquer má decisão nesse momento, pode repercutir lá na frente. Por isso, vale a pena resistir, respirar e encarar o desconforto do momento, para assegurar tranquilidade depois.
Para realizar tudo da melhor forma possível, a sua primeira e mais importante decisão ao se divorciar é escolher um advogado especialista em direito da família.
Tome as decisões certas
Se você quer de divorciar, formalize o pedido. Escolha um especialista para te representar e faça tudo com calma, sem se deixar levar pela pressão. Jamais tome decisões, movida pelas emoções. E não concorde com uma oferta de acordo em seu divórcio só porque deseja que o processo acabe logo.
Há casos em que a relação está tão desgastada que, mesmo após tentarem resolver a questão consensualmente, as partes não conseguem conversar. Nesses casos, faz-se necessário que um juiz decida por elas.
E, sinceramente, não acreditamos que o juiz decida melhor a sua vida e de seus filhos do que você, mas, em alguns casos, é a única alternativa viável e menos lesiva principalmente aos interesses da mulher e da criança.
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