Divisão de bens na União Estável: entenda as regras e seus direitos

Compartilhe:

União estável e divisão de bens: descubra quais regras se aplicam ao seu caso e como garantir um processo tranquilo e justo.

Introdução

A união estável tem se tornado cada vez mais comum nas relações familiares. 

Esse tipo de convivência, embora muitas vezes visto como uma alternativa ao casamento tem reconhecimento legal e garante direitos e deveres aos parceiros, especialmente no que se refere à divisão de bens.

No entanto, a partilha de bens na união estável ainda gera muitas dúvidas. Diferente do casamento, que possui regras mais definidas sobre o regime de bens, a união estável segue normas específicas que variam conforme o tempo de convivência e o regime adotado pelo casal. 

Essas particularidades costumam gerar questionamentos, principalmente quando o relacionamento chega ao fim. Para ajudar os casais, criamos esse post para mostrar quais são os regimes de bens aplicáveis, como funciona a divisão de bens em caso de separação e os direitos dos companheiros previstos na lei. 

Continue a leitura e fique por dentro! 

Regimes de Bens aplicáveis na União Estável

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil e prevista na Constituição Federal, no artigo 226, §3º. 

Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Segundo a legislação, a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. 

Embora não exija formalização para sua validade, esse tipo de relação gera direitos e deveres entre os companheiros, especialmente no que diz respeito ao patrimônio.

Um dos pontos mais importantes da união estável é a definição do regime de bens, ou seja, o conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal será administrado e dividido. 

Caso os parceiros não façam um acordo formal (por meio de um contrato ou escritura pública), será aplicado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. 

No entanto, é possível escolher outras formas de organização patrimonial. A seguir, explicamos os principais regimes que podem ser adotados na união estável:

Leia também:

Pluralidade das famílias: desafios e avanços jurídicos 

Comunhão Parcial de Bens

Esse é o regime padrão da união estável, aplicado quando não há um contrato estabelecendo outra forma de partilha. Nele, todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns e, em caso de separação, devem ser divididos igualmente entre os parceiros. 

Porém, os bens que cada um possuía antes da união, assim como heranças e doações recebidas individualmente, continuam sendo propriedade exclusiva de cada um.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todo o patrimônio do casal é compartilhado, independentemente de ter sido adquirido antes ou durante a união. Ou seja, caso ocorra uma separação, todos os bens, sem exceção, serão divididos igualmente. 

Para optar por esse regime, é necessário formalizar um contrato de convivência em cartório.

Leia também:

Contrato de Namoro x União Estável: diferenças e validações legais

Separação Total de Bens

Na separação total, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante a união. Assim, caso a relação termine, não há necessidade de divisão de patrimônio. 

Esse regime traz maior independência financeira para cada um dos companheiros e também deve ser formalizado por contrato.

Participação Final nos Aquestos

Esse é um regime menos comum, mas também pode ser adotado. Funciona como uma combinação entre a separação e a comunhão parcial de bens. 

Durante a união, cada parceiro administra seus bens individualmente. 

Porém, em caso de separação, os bens adquiridos ao longo da convivência são divididos entre os companheiros. Já os bens anteriores à união permanecem de propriedade exclusiva de cada um.

A importância da escolha do regime de bens na união estável 

Definir o regime de bens na união estável é muito importante para ter segurança jurídica e evitar conflitos em uma possível dissolução da relação. 

Por isso, é sempre recomendável que o casal busque orientação jurídica e formalize suas decisões em cartório. Essa precaução certamente evita desgastes futuros e assegura que os direitos de ambos sejam respeitados.

União estável e divisão de bens: descubra quais regras se aplicam ao seu caso e como garantir um processo tranquilo e justo.
Em uma separação é ideal que cada pessoa tenha o apoio de um advogado. (Foto: Freepik)

Como funciona a divisão de bens na união estável 

A dissolução de uma união estável na maioria das vezes gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata da divisão de bens. 

Diferentemente do casamento, em que as regras são mais claramente definidas, a partilha de patrimônio na união estável depende do regime de bens adotado pelo casal.

Para que o processo ocorra de forma justa e transparente, é importante seguir alguns passos essenciais.

Passo a passo da divisão de bens

Levantamento do patrimônio acumulado durante a união

O primeiro passo na separação é fazer um levantamento completo dos bens adquiridos ao longo da convivência. Isso inclui:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos).
  • Veículos (carros, motos, embarcações).
  • Investimentos financeiros (ações, fundos, poupança).
  • Empresas ou participações societárias.
  • Bens móveis de alto valor (joias, obras de arte, coleções).
  • Dívidas e obrigações financeiras assumidas em conjunto.

Entretanto, esse levantamento deve ser feito com base em documentos, como escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e declarações de imposto de renda, garantindo assim, maior transparência na partilha.

Identificação de bens comuns e individuais

Após listar o patrimônio, é necessário classificar os bens em duas categorias:

Bens comuns: aqueles adquiridos durante a união e que, dependendo do regime de bens, podem ser compartilhados entre os parceiros.

Bens individuais: aqueles que pertenciam a cada parceiro antes da união, além de heranças e doações recebidas durante o relacionamento, que normalmente não são partilhados.

Todavia, a forma como essa separação será feita depende do regime de bens adotado pelo casal. 

Comunhão Parcial de Bens

O patrimônio adquirido durante a união será dividido igualmente. Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha.

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, pertencem a ambos e devem ser divididos igualmente.

Separação Total de Bens

Cada parceiro mantém o que adquiriu individualmente, tanto antes quanto durante a relação. Não há partilha.

Participação Final nos Aquestos

Durante a relação, cada um administra seus bens separadamente, mas, no momento da separação, apenas os bens adquiridos durante a união são divididos.

Acordo ou ação judicial para formalizar a divisão

Uma vez identificados os bens comuns e individuais, o casal tem a opção de formalizar a divisão de duas formas: acordo extrajudicial ou ação judicial. 

No acordo extrajudicial, se houver consenso entre os parceiros, a partilha é feita de maneira amigável e registrada em cartório. Nesse caso, é possível contar com a orientação de um advogado para assegurar que o acordo seja justo e cumpra as normas legais.

Já na ação judicial, é quando há desacordo sobre a divisão, e, portanto, o caso pode ser levado à Justiça. Neste cenário, o juiz analisará a situação e determinará como os bens devem ser partilhados, sempre respeitando o regime de bens adotado. 

Esse processo envolve perícias, audiências e a apresentação de documentos comprobatórios.

Por isso, é importante em casos de disputa judicial, que cada parte tenha um advogado especialista em Direito de Família para buscar com segurança que seus direitos sejam preservados.

Quero falar com um advogado 

Por que ter um contrato de união estável

Para evitar conflitos futuros, é altamente recomendável que os parceiros formalizem a união estável por meio de um contrato registrado em cartório. 

Esse documento permite, acima de tudo, que o casal:

  • Escolha o regime de bens que deseja adotar.
  • Defina regras específicas sobre a administração e partilha do patrimônio.
  • Esclareça a divisão de bens em caso de separação.

Além de proporcionar mais segurança jurídica, o contrato muitas vezes previne disputas e torna a dissolução da união mais rápida e menos desgastante.

Portanto, entender as regras da divisão de bens na união estável e formalizar o relacionamento com um contrato adequado são medidas essenciais para garantir um processo mais justo e tranquilo para ambas as partes.

Saiba mais:

Contrato de Namoro x União Estável: diferenças e validações legais 

Bens excluídos da partilha em caso de separação na união estável 

Embora a divisão de bens na união estável siga regras específicas conforme o regime adotado, existem algumas exceções que precisam ser consideradas. 

Nem todo patrimônio acumulado ao longo da relação será automaticamente partilhado entre os parceiros. Alguns bens são excluídos da divisão, independentemente do regime de bens escolhido.

A seguir, explicamos quais são esses bens e por que é fundamental ter comprovação de sua origem para evitar conflitos.

Quais bens não entram na partilha?

Bens adquiridos antes da união estável

Qualquer bem que um dos parceiros já possuía antes do início da união estável continua sendo exclusivamente dele. Isso significa que imóveis, veículos, investimentos ou qualquer outro patrimônio adquirido individualmente antes do relacionamento não entram na divisão.

No entanto, se durante a união houver contribuições financeiras significativas para a valorização ou pagamento desses bens (como reformas em um imóvel ou quitação de parcelas de um financiamento), o parceiro que contribuiu muitas vezes tem direito a uma compensação financeira na separação.

Heranças recebidas durante a relação

Os bens recebidos por herança não fazem parte da divisão de patrimônio, pois pertencem exclusivamente ao beneficiário, independentemente do regime de bens. 

Assim, se um dos parceiros herdar um imóvel, dinheiro ou qualquer outro bem, ele permanecerá como único proprietário após a separação.

Contudo, se os valores herdados forem utilizados para aquisição de bens em nome do casal, esses bens muitas vezes são considerados comuns e sujeitos à partilha.

Bens recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade

Quando uma pessoa recebe um bem por doação, ele pode ou não entrar na partilha, pois depende do que foi estabelecido pelo doador. 

Se o bem foi recebido com uma cláusula de incomunicabilidade, isso significa que ele pertence exclusivamente ao beneficiário e não vai ser dividido com o parceiro.

Esse tipo de cláusula é comum em doações feitas por familiares, como pais que doam um imóvel para um filho e desejam garantir que ele permaneça na família, sem risco de ser partilhado em uma eventual separação.

A importância de comprovar a origem dos bens

Para evitar disputas, sobretudo de quais bens são individuais e quais são comuns, é essencial manter documentos que comprovem a origem do patrimônio. 

Algumas formas de documentação úteis incluem:

  • Escrituras de compra e venda indicando a data de aquisição do bem.
  • Declarações de Imposto de Renda que registrem o patrimônio antes da união.
  • Contratos de financiamento e registros bancários demonstrando a origem dos recursos utilizados na compra de bens.
  • Testamentos e documentos de inventário que comprovem a herança recebida.
  • Termos de doação com cláusulas específicas sobre a incomunicabilidade do bem.

Em caso de separação, a falta de comprovação leva a litígios prolongados, pois exige intervenção judicial para decidir a partilha. 

Por isso, manter um bom controle documental ao longo da união estável é uma medida de segurança que ajuda a evitar conflitos e assegurar que os direitos de cada parceiro sejam respeitados.

Direitos dos companheiros na união estável

A união estável é amplamente reconhecida pela legislação brasileira e garante aos companheiros diversos direitos semelhantes aos do casamento. 

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre quais são esses direitos e como eles se aplicam em diferentes situações, como separação ou falecimento de um dos parceiros.

Por isso, entender essas garantias legais é importante para que ambos consigam tomar decisões mais seguras e evitar prejuízos futuros. 

Direito à meação dos bens em caso de comunhão parcial

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o regime de bens que prevalece na união estável, salvo acordo em contrário, é o da comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os bens adquiridos pelo casal durante a convivência são considerados comuns e, em caso de separação, devem ser partilhados em partes iguais.

Por outro lado, bens adquiridos antes do início da união ou recebidos por herança ou doação (com cláusula de incomunicabilidade) não entram na divisão.

Caso os companheiros desejem adotar outro regime de bens, como comunhão universal ou separação total, é fundamental formalizar essa decisão por meio de um contrato escrito.

Direito à pensão alimentícia em alguns casos

Além da partilha de bens, a legislação também prevê que um dos companheiros tem, muitas vezes, direito à pensão alimentícia após o término da união estável. 

Esse direito é, portanto, concedido quando um dos parceiros comprova que depende financeiramente do outro e não tem condições imediatas de se sustentar sozinho.

No entanto, vale destacar que a pensão não é automática e depende de uma análise criteriosa do caso. O juiz levará em consideração fatores como a duração da união, a capacidade financeira de cada parte e as necessidades do companheiro que solicita o benefício.

Além disso, a pensão alimentícia é concedida por tempo determinado, até que o beneficiário consiga se reestruturar financeiramente.

Entenda mais no artigo abaixo:

Divórcio e pensão alimentícia: regras e direitos para ex-cônjuges

Direito à herança em caso de falecimento do companheiro

Outro ponto importante diz respeito ao direito sucessório. Diferentemente do que ocorria no passado, atualmente o companheiro sobrevivente tem direito à herança nos mesmos moldes dos cônjuges casados. 

O Código Civil estabelece que o companheiro é herdeiro necessário e tem direito à parte dos bens deixados pelo falecido.

Contudo, esse direito varia de acordo com a existência de outros herdeiros, como filhos e pais do falecido. Caso haja descendentes (filhos, netos), o companheiro concorre com eles na partilha. 

Por outro lado, se não houver descendentes, mas existirem ascendentes (pais, avós), ele também terá direito a uma parte do patrimônio.

Desta forma, para evitar disputas e garantir que a sucessão ocorra de maneira tranquila, sempre se recomenda que o casal formalize a união estável por meio de um contrato e, se possível, elabore um testamento.

Apoio de um advogado especializado em Direito de Família

Diante das diversas implicações legais da união estável, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados. 

Um profissional da área tem a expertise sobre o regime de bens mais adequado, auxilia na elaboração de um contrato de convivência e atua em processos de separação ou sucessão.

Além disso, um advogado ajuda a evitar conflitos futuros, pois ajuda os companheiros a formalizarem acordos que protejam seus interesses e tragam segurança jurídica.

Necessidade de acordo ou judicialização da Partilha

Quando uma união estável chega ao fim, a divisão de bens muitas vezes se torna um ponto sensível entre os companheiros. 

Então, para evitar desgastes emocionais e custos elevados, busque um acordo amigável. Nesse sentido, um diálogo transparente e equilibrado facilita a partilha, pois assegura que ambos saiam com seus direitos preservados.

Similarmente, uma alternativa para resolver impasses é a mediação familiar, que permite que as partes encontrem soluções justas com o auxílio de um mediador imparcial. Esse método evita litígios prolongados e possibilita um desfecho mais rápido e harmonioso.

No entanto, quando o consenso não é possível, a única saída é recorrer à via judicial. Nesse caso, a partilha será decidida por um juiz, levando em consideração o regime de bens adotado e as provas apresentadas por cada parte.

O processo na maioria das vezes envolve perícias, análise de documentos e audiências, o que torna mais demorado e oneroso.

Por isso, sempre que possível, o acordo é a melhor escolha. Além de ser mais rápido e econômico, evita conflitos prolongados e proporciona um encerramento mais tranquilo para o casal. 

Dicas para evitar conflitos na divisão de bens

Uma das melhores formas de evitar disputas no futuro é formalizar a união estável em cartório, estabelecendo claramente o regime de bens desejado. 

Esse documento, portanto, oficializa a relação e define previamente as regras patrimoniais, evitando incertezas caso a união termine.

Mantenha registros financeiros e patrimoniais atualizados

Durante a convivência, é recomendado manter um controle detalhado dos bens adquiridos, tanto individualmente quanto em conjunto. 

Ter documentos que comprovem a origem dos bens, como notas fiscais, contratos e registros bancários, facilita a partilha e reduz as chances de divergências.

Busque orientação jurídica antes da separação

Antes de dar início ao processo de separação, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é na maioria das vezes, decisivo para garantir um desfecho justo. 

O profissional ajudará, acima de tudo, a esclarecer direitos e deveres, além de orientar sobre a melhor forma de conduzir a divisão de bens, seja por meio de um acordo ou, se necessário, pela via judicial.

Seguindo essas recomendações, os companheiros conseguem reduzir significativamente os riscos de conflitos e buscar que a divisão de bens ocorra de forma equilibrada e respeitosa.

Divórcio à vista? Saiba o que fazer com esse guia prático para mulheres

Conclusão

A divisão de bens na união estável é um tema que exige atenção, pois impacta diretamente o patrimônio e os direitos dos companheiros. 

Sobretudo, conhecer as regras que regem essa partilha é essencial para evitar litígios prolongados e assegurar um processo mais equilibrado e seguro para ambas as partes.

Por isso, é buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão, auxilia e muito no processo. Um advogado experiente esclarece dúvidas, indica o melhor caminho para cada situação e busca que todos os direitos sejam devidamente respeitados. 

Em resumo, compreender as normas da união estável permite que os companheiros tomem decisões mais conscientes e protejam seu patrimônio e bem-estar. 

Seja na partilha de bens, na pensão alimentícia ou no direito à herança, estar bem informado e contar com apoio jurídico são medidas cruciais para evitar problemas e garantir um futuro mais tranquilo.

Tem dúvidas sobre a divisão de bens na união estável? Fale com a Dal Piaz Advogados e proteja seus direitos!

Clique nos links abaixo para saber mais sobre as questões relacionadas ao divórcio. Estamos aqui para ajudar você a tomar as melhores decisões.

Saiba mais sobre divórcio: Blog Dal Piaz

Entre em contato com o nosso Núcleo de Direito de Família: WhatsApp 

Fontes:

Jusbrasil

 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Buscar:

Posts mais recentes: