Conheça as condições de trabalho e os direitos garantidos por lei para trabalhadores de frigoríficos, incluindo pausas e adicionais.
Introdução
Os frigoríficos são locais de trabalho onde as atividades são realizadas em ambientes de baixas temperaturas, com exposição a riscos biológicos e ergonômicos.
A saúde e a segurança dos trabalhadores em frigoríficos são questões de extrema relevância, pois o ambiente de trabalho pode ser altamente insalubre se não forem adotadas as medidas adequadas de proteção.
Os trabalhadores precisam conhecer a legislação específica e as normas regulamentadoras para que possam exigir a implementação destas e proteger seus direitos. Além disso, para que possam reivindicar condições dignas e seguras de trabalho, prevenindo assim problemas de saúde e acidentes.
Diante desse cenário, elaboramos o texto abaixo com o propósito de informar os trabalhadores sobre os direitos garantidos por lei e também, esclarecer dúvidas comuns sobre as condições de trabalho em frigoríficos.
Recuperação Térmica: o que diz a lei
Quem trabalha em frigoríficos muitas vezes desempenha suas funções em condições adversas.
Frequentemente esses profissionais estão expostos a temperaturas baixas (câmaras frigoríficas, espostejamento de animais, expedição) e temperaturas altas (abate, triparia, bucharia, graxaria, caldeira).
Manter o equilíbrio térmico é essencial para a saúde porque o corpo humano funciona de maneira otimizada dentro de uma faixa estreita de temperatura interna.
Quando exposto a temperaturas extremas, seja calor ou frio intenso, o corpo precisa ajustar seus mecanismos de regulação térmica para evitar impactos negativos à saúde.
Dessa forma, a lei reforça essa preocupação estabelecendo pausas para preservar a saúde dos trabalhadores.
Pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Art. 254, estabelece que os trabalhadores em câmaras frigoríficas ou em locais que exigem exposição contínua ao frio intenso devem ter um intervalo de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
Esse intervalo é fundamental para permitir que o corpo do trabalhador recupere sua temperatura normal, evitando os efeitos nocivos da exposição prolongada ao frio e ao calor extremos.
O texto do Art. 254 da CLT é claro:
Para os empregados que trabalham em câmaras frigoríficas ou em locais que exijam a exposição contínua ao frio, é obrigatório a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho, um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Esse tempo de pausa é considerado parte integrante da jornada de trabalho, não devendo ser descontado do salário do trabalhador.
Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Além do Art. 254 da CLT, a Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a necessidade dessas pausas e sua correta contabilização na jornada de trabalho.
A súmula determina que o tempo destinado à recuperação térmica deve ser computado como trabalho efetivo, assegurando que os trabalhadores não sejam prejudicados financeiramente por usufruir desse direito.
De acordo com a Súmula 438 do TST:
“É devido o intervalo previsto no art. 253 da CLT (antigo 253) aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou em locais que exijam o trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, computando-se esse intervalo na duração normal do trabalho.”
Portanto, a legislação é clara e enfática sobre a obrigatoriedade das pausas para recuperação térmica e sobre a inclusão dessas pausas no tempo de trabalho efetivo.
Importância da pausa para a saúde do trabalhador
As pausas regulares para recuperação térmica permitem que o corpo dos trabalhadores restabeleça sua temperatura normal, evitando o estresse térmico que pode resultar da exposição contínua ao frio.
Essas pausas são fundamentais para a regulação da temperatura corporal, pois ajudam a prevenir uma série de problemas de saúde.
Exemplos de problemas de saúde que podem ser evitados
- Hipotermia: a exposição prolongada ao frio pode levar à hipotermia, uma condição potencialmente fatal em que a temperatura corporal cai a níveis perigosamente baixos. Pausas regulares ajudam a evitar que a temperatura do corpo caia drasticamente.
- Lesões por frio: incluem o congelamento e lesões por frio não congelante, como a síndrome de Raynaud, que afeta a circulação sanguínea nas extremidades, causando dor, entorpecimento e, em casos graves, danos permanentes aos tecidos.
- Distúrbios musculoesqueléticos: O frio pode agravar problemas como artrite e outras condições reumatológicas, além de causar rigidez muscular e dores articulares. As pausas permitem que o corpo relaxe e minimize esses efeitos.
- Problemas respiratórios: a inalação contínua de ar frio pode irritar as vias respiratórias, agravando condições pré-existentes como a asma e causando desconforto respiratório.
- Problemas cardíacos: o frio intenso pode aumentar a pressão arterial e a frequência cardíaca, colocando pressão adicional sobre o sistema cardiovascular. As pausas permitem que o corpo se recupere, reduzindo o estresse cardiovascular.
Em síntese, por meio do Art. 254 da CLT e da Súmula 438 do TST, a legislação brasileira fornece a base legal necessária para a proteção desses trabalhadores.
Prevenção de doenças ocupacionais em frigoríficos
Os trabalhadores em frigoríficos desempenham suas funções em ambientes com desafios significativos à saúde e segurança devido às baixas temperaturas e às demandas físicas inerentes.
Todavia, a prevenção de doenças ocupacionais neste setor é de extrema relevância para manter a saúde e o bem-estar desses trabalhadores.
Dessa forma, para garantir que as medidas preventivas sejam adotadas, a legislação brasileira mantém a Norma Regulamentadora 36 (NR-36).
A NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.
Norma Regulamentadora 36 (NR-36)
A NR-36 foi criada para regulamentar as condições de trabalho em frigoríficos, reconhecendo os riscos únicos enfrentados por esses trabalhadores e estabelecendo medidas preventivas para protegê-los.
Abaixo, apresentamos algumas das principais diretrizes da NR-36 que contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais.
Condições Ergonômicas
A NR-36 exige que os frigoríficos proporcionem condições ergonômicas adequadas aos trabalhadores, considerando os riscos associados às atividades que envolvem movimentos repetitivos, esforço físico intenso e posturas inadequadas.
Fornecimento de Assentos
A norma estabelece que os frigoríficos devem fornecer assentos para os trabalhadores, pois isso permite a alternância entre posições sentadas e em pé durante a jornada de trabalho.
Essa prática, acima de tudo, visa reduzir a fadiga muscular e minimizar o impacto das posturas inadequadas, além de ajudar a prevenir lesões musculoesqueléticas decorrentes de longos períodos em pé ou em posições desconfortáveis.
Prevenção da repetição excessiva de tarefas
A NR-36 também enfatiza a importância de evitar a repetição excessiva de tarefas porque pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Ela recomenda a implementação de pausas adequadas, rodízio de atividades e a adoção de métodos de trabalho que reduzam a sobrecarga física dos trabalhadores.
Condições ambientais adequadas
Além das questões ergonômicas, a NR-36 estabelece parâmetros para as condições ambientais dentro dos frigoríficos, como temperatura, umidade e qualidade do ar.
Contudo, esses aspectos são fundamentais para proteger os trabalhadores contra doenças respiratórias, problemas de pele e outras condições relacionadas ao ambiente de trabalho.
Medidas Preventivas
Para seguir as diretrizes da NR-36, as empresas precisam assumir a responsabilidade para implementar medidas preventivas eficazes.
Decerto, uma abordagem proativa incluindo capacitação dos colaboradores, conscientização e monitoramento contínuo são algumas das ações que trazem bons resultados.
Entre as medidas preventivas, estão:
- Treinamento adequado: capacitação dos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e a importância das práticas seguras e uso de EPIs.
- Monitoramento contínuo: avaliação regular das condições de trabalho para identificar áreas de melhoria e de risco para garantir a conformidade com a norma.
- Incentivo da participação ativa dos trabalhadores: seja na identificação de problema, áreas e situações de risco, bem como na implementação de soluções para melhorar as condições de trabalho.
Leia também: Doenças ocupacionais comuns em frigorífico
Horas extras no tempo de troca de roupa
No ambiente de trabalho dos frigoríficos, os trabalhadores são frequentemente obrigados a usar vestimentas especiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a higiene e a segurança durante a execução de suas tarefas.
Esse processo inclui a troca de roupa antes e logo após o término da jornada de trabalho. A legislação trabalhista por meio da CLT garante que o tempo gasto nessas trocas seja devidamente reconhecido e remunerado como horas extras.
Portanto, esse período deve ser considerado parte integrante da jornada de trabalho.
Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de horas extras pelo tempo gasto com a troca de roupas e EPIs.
Esse tempo, muitas vezes desconsiderado pelos empregadores, deve ser contabilizado e remunerado adequadamente, garantindo que os trabalhadores recebam a justa compensação por todo o período efetivamente trabalhado.
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Condições sob as quais a troca de roupa é exigida pela empresa
A troca de roupa nos frigoríficos é uma exigência imprescindível para garantir higiene, proteção e atender às normas regulamentadoras, inclusive a NR-36, que regulamenta a saúde e segurança dos trabalhadores do setor.
EPIs como botas, aventais, luvas e toucas são necessários para proteger os trabalhadores de condições adversas como baixas temperaturas, umidade e riscos de cortes.
Além disso, a utilização de uniformes e EPIs adequados em frigoríficos não só protegem os trabalhadores, mas são essenciais para a higiene e segurança dos alimentos processados, evitando contaminações.
Impactos para o trabalhador e para a empresa
O pagamento de horas extras contribui para uma remuneração mais justa, refletindo o tempo total despendido pelos empregados em suas atividades laborais. Isso não apenas melhora a renda dos trabalhadores, mas também valoriza seu empenho e dedicação.
No entanto, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, é fundamental que o tempo de troca de roupa seja registrado de maneira precisa.
Empresas devem adotar sistemas de controle de ponto que incluam o registro do horário de chegada dos trabalhadores à empresa, o início da troca de roupa, o término da jornada e o tempo gasto na troca de roupa ao final do expediente.
Esse registro também é essencial para evitar controvérsias legais, pois ajuda a prevenir disputas trabalhistas e assegura que as empresas cumpram com suas obrigações legais.
Direito a pausas ergonômicas ou psicofisiológicas
A NR 36 prevê as pausas ergonômicas ou psicofisiológicas como um direito fundamental dos trabalhadores, especialmente em atividades que envolvem esforço físico repetitivo e alta demanda muscular, como ocorre nos frigoríficos.
Essas pausas são regulamentadas, segundo o item 36.13.2 da NR-36 para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas, no mínimo, de acordo com o seguinte quadro:
Conforme o quadro acima, a duração das pausas psicofisiológicas varia de acordo com a jornada de trabalho e a natureza das atividades desempenhadas.
De maneira geral, essas pausas podem ser de 20 a 60 minutos por dia. Além disso, a legislação estabelece que em jornadas superiores a 8 horas, as pausas devem ser ajustadas proporcionalmente, garantindo tempo suficiente para a recuperação física dos trabalhadores.
Benefícios para a saúde
Essas pausas regulares permitem que os trabalhadores descansem os músculos e articulações, reduzindo a tensão acumulada e prevenindo a ocorrência de lesões. Ao mesmo tempo, elas ajudam a evitar a fadiga muscular, que pode levar a erros e acidentes no ambiente de trabalho.
Além disso, são essenciais para a recuperação do sistema cardiovascular e para a redução do estresse, pois contribuem para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Confira: Perda de dedo no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?
Atualização da NR-36 – Regras mais rígidas
Criada em 2013, a Norma Regulamentadora nº 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados já passou por várias revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor.
A mais recente atualização foi publicada no dia 1º de julho de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 1.065, que aprova a nova redação da NR-36.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova redação inclui “medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada.”
Principais mudanças da NR-36
Sobretudo, a nova redação da NR 36 tem como principal propósito, garantir mais segurança no trabalho em frigoríficos. Sendo assim, o novo texto está mais rigoroso quanto à ergonomia, implantação e acompanhamento de programas de capacitação e treinamento, gestão de riscos, participação mais ativa dos trabalhadores e fiscalização.
Ergonomia
De acordo com o novo texto da NR-36, os espaços de trabalho devem ter dimensões adequadas para permitir que o trabalhador possa movimentar seu corpo livremente e de forma segura. Portanto, isso visa facilitar as atividades laborais, reduzir o esforço físico e evitar posturas extremas ou prejudiciais.
Planejamento do ambiente de trabalho
Além de fornecer assentos, conforme já previsto, sempre que a função for executada em pé ou sentado, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições.
Limites e EPIs para frio extremo
Os limites para exposição ao frio extremo estão mais rigorosos e além das regras já estabelecidas, agora há a exigência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e pausas mais regulares para recuperação térmica.
Plano de Gestão de Riscos
Com a nova atualização, as empresas precisam desenvolver planos detalhados para gerenciar os riscos, identificando e reduzindo possíveis perigos no local de trabalho.
Além disso, devem adotar uma abordagem sistemática e abrangente para a prevenção de riscos ocupacionais, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 01.
Similarmente, isso envolve a utilização de todas as medidas técnicas, organizacionais e administrativas para assegurar o bem-estar dos trabalhadores, garantindo assim ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Programas de Capacitação e Treinamento
O novo texto traz mais exigências de treinamento e capacitação dos trabalhadores quanto ao uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e também quanto às práticas seguras de trabalho.
Esses programas visam garantir que os trabalhadores estejam devidamente preparados para utilizar os EPIs de maneira adequada e adotar procedimentos seguros durante suas atividades laborais.
Responsabilidade dos trabalhadores
Com a nova redação da NR-36, também são estabelecidas mais exigências quanto à participação ativa dos trabalhadores, especialmente na identificação de áreas de risco e no monitoramento das medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho.
Além disso, foram criados comitês de saúde e segurança no trabalho, nos quais representantes dos trabalhadores da empresa discutem e avaliam as condições de trabalho.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Essas condições podem incluir agentes físicos, químicos ou biológicos que, em intensidade e tempo de exposição, representem risco à saúde dos empregados.
Similarmente, trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias e afins, podem ter direito a esse adicional caso estejam expostos e não recebam equipamentos de proteção adequados.
No entanto, para receber esse adicional, é necessário que a atividade seja caracterizada e classificada como insalubre. Conforme estabelece a CLT em seu Art. 189:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Sobre o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que realizam suas atividades em ambientes ou condições que exponham sua saúde a riscos.
Classificada em graus (mínimo, médio e máximo) a insalubridade é o adicional é calculado sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco identificado, sendo:
- Grau Mínimo: 10% sobre o salário mínimo.
- Grau Médio: 20% sobre o salário mínimo.
- Grau Máximo: 40% sobre o salário mínimo.
Exemplos de situações com direito a esse adiciona
Além dos trabalhadores de frigoríficos que estão expostos a baixas temperaturas e umidade constante, outras profissões também se encaixam como atividades insalubres. Entre elas estão:
- Operadores de máquinas: exposição contínua a ruídos elevados que podem causar perda auditiva.
- Trabalhadores da Saúde: contato frequente com agentes biológicos, como bactérias e vírus, que aumentam o risco de infecções.
- Trabalhadores em Indústrias Químicas: manipulação de substâncias químicas perigosas que podem causar intoxicações ou reações alérgicas.
- Serviços de Limpeza Urbana: exposição a resíduos sólidos e agentes biológicos que podem causar doenças infecciosas.
Portanto, o adicional de insalubridade é um direito fundamental para proteger os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à sua saúde.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT e das normas regulamentadoras, assegura a concessão desse benefício e define as condições para sua caracterização e pagamento.
Igualmente, a responsabilidade de fornecer EPI ‘s adequados é essencial para minimizar os riscos ocupacionais e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Conclusão
O setor frigorífico é uma parte essencial da economia brasileira porque posiciona o país como um dos maiores exportadores de carne do mundo. Os trabalhadores deste setor contribuem diretamente para a economia nacional e merecem ser cuidados e protegidos.
A legislação trabalhista estabelece diretrizes e normas regulamentadoras com a finalidade de garantir a saúde e a segurança desses profissionais. Além da CLT, a NR-36 trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Essa Norma Regulamentadora (atualizada recentemente) define parâmetros de proteção contra doenças ocupacionais.
Entre eles, estão a recuperação térmica, pausas ergonômicas ou psicofisiológicas, tempo de troca de roupa, adicional de insalubridade e outras condições que minimizem os riscos à saúde, sendo então, pontos fundamentais para proteger a saúde dos trabalhadores.
No entanto, além das legislações vigentes, tanto empresas quanto funcionários precisam ser co-responsáveis pela saúde e segurança no trabalho.
Responsabilidade da Empresa
A empresa deve assegurar um ambiente seguro e saudável, oferecendo condições adequadas e EPIs apropriados para as funções exercidas.
Outrossim, a implementação rigorosa das normas de segurança e saúde ocupacional não só previne acidentes e doenças, mas também contribui para um clima organizacional positivo e produtivo.
Respeitar os direitos dos trabalhadores e adotar práticas que promovam a segurança e a saúde são sobretudo, responsabilidades fundamentais dos empregadores.
Responsabilidade do Trabalhador
Por outro lado, o trabalhador precisa adotar uma atitude preventiva e estar ciente de todos os seus direitos.
Aos trabalhadores do setor frigorífico um recado especial: busquem acima de tudo conhecer seus direitos e informações sobre as medidas de proteção previstas na legislação trabalhista brasileira.
Estar bem informado é o primeiro passo para reivindicar direitos de maneira eficaz e assegurar condições de trabalho justas e seguras. Sabe por quê? Porque trabalhadores bem informados estão mais aptos a dialogar com seus empregadores e a exigir a aplicação correta das normas de segurança e saúde ocupacional.
Fonte:
Jusbrasil
Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977
Ministério do Trabalho – Manual Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 36
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados PORTARIA MTE Nº 1.065, DE 1º DE JULHO DE 2024SESI
Ministério do Trabalho e Emprego