Veja quais são e como funcionam os direitos e benefícios das empregadas domésticas que atuam como cuidadoras.
Garantindo direitos e condições justas para empregadas domésticas e cuidadoras no ambiente familiar
Garantindo Direitos e Condições Justas para Empregadas Domésticas e Cuidadoras no Ambiente Familiar
No ambiente familiar, as empregadas domésticas cuidadoras de idosos e de pessoas enfermas assumem uma responsabilidade especial que vai além das tarefas convencionais. Elas dedicam as suas vidas para cuidar de outras vidas.
A complexidade dessa função exige um olhar atento para os direitos específicos que garantem condições de trabalho justas e respeitosas.
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece diretrizes essenciais para as empregadas domésticas, e esse conjunto de leis se estende também às cuidadoras.
É importante compreender os direitos e deveres que regem a jornada de trabalho, remuneração, férias e demais aspectos, proporcionando uma base sólida para a proteção dos direitos desses profissionais.
Pensando nisso, este texto destaca a importância desses profissionais e ressalta o compromisso dos empregadores de conhecer e cumprir a aplicação correta dos benefícios e direitos. Vamos lá?
Leis e normativas que regem os direitos das empregadas domésticas cuidadoras
Primeiro, é preciso entender que a lei encaixa as empregadas domésticas que também exercem a função de cuidadoras na categoria de trabalhadores domésticos, estabelecendo assim um vínculo empregatício. Esta função está inscrita no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o número 5162-10.
A lei considera o vínculo para profissionais que atuam diariamente com o idoso ou enfermo e cuidam das necessidades básicas, como alimentação, higiene, medicamentos e uso de equipamentos médicos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Por exemplo, considera-se fisioterapeutas e médicos da família como prestadores de serviços
A lei conceitua cuidador de idoso, o trabalhador que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa idosa ou enferma, que presta serviços na casa da pessoa de forma habitual, subordinada, onerosa e pessoal.
Desde 2017, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, os empregados domésticos passaram a ter novos direitos trabalhistas como adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação.
Essas normas se aplicam especificamente aos casos de cuidadoras de idosos e de pessoas enfermas, garantindo suporte primordial para a proteção legal desses profissionais.
Direitos trabalhistas específicos
Além dos benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), às empregadas domésticas com função de cuidadoras, com a aprovação da Lei Complementar de 2015 passaram a ter novos direitos como adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro-desemprego e salário família.
Veja agora os principais direitos e benefícios trabalhistas dos empregadores domésticos:
Salário mínimo nacional
É garantido o salário mínimo nacional vigente. Não são permitidas reduções e diferenças salariais entre empregados que exercem a mesma função. Em alguns estados existem leis regionais que garantem um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo.
Jornada de trabalho
A constituição estabelece 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Também existe a possibilidade do empregado doméstico ser contratado para trabalhar em jornadas inferiores. Isso vai depender do acordo estabelecido entre empregado e empregador. Pode haver jornada 12×36 que consiste em trabalho contínuo por 12 horas seguidas e descanso de 36 horas ininterruptas.
Intervalo para repouso e refeição
Se o (a) empregado (a) trabalhar 12 (doze) horas seguidas, sem intervalo, terá direito de receber o valor de 1 (uma) hora com adicional de 50%. Descanso semanal, feriados e as prorrogações do horário noturno de emprego doméstico, especialmente para os empregados que trabalham como cuidadores de idosos ou de enfermos.
Em relação ao controle de frequência, a Lei Complementar nº 150, de 2015 estabelece a obrigatoriedade da adoção do controle individual e também, a especificação da jornada no contrato de trabalho.
Para jornadas de 8 horas diárias, a Lei prevê intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo, uma hora e no máximo, 2 horas. É necessário ter o acordo escrito entre empregado e empregador, sendo que o limite mínimo pode ser reduzido para 30 minutos.
Caso o empregado (a) more no local de trabalho e tenha o intervalo interrompido para prestar serviço, contará como adicional de hora extra.
Adicional noturno
Para empregadores domésticos e cuidadores que atuam no horário da noite, considerado pela Lei das 22h às 5h do dia seguinte, deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Conforme a Lei explica, além de pagar o adicional noturno, deve-se calcular a quantidade de horas trabalhadas nesse horário considerando que cada hora dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Por exemplo, 7 horas contadas no relógio durante o período noturno, correspondem a 8 horas trabalhadas.
IMPORTANTE: se o trabalhador prorrogar a jornada após as 5h, também será considerado trabalho noturno.
Feriados e repouso semanal remunerado
O empregado doméstico tem direito a um período de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e também a descanso remunerado em feriados.
É importante assegurar que o empregado doméstico não trabalhe por sete dias consecutivos. Caso haja trabalho aos domingos, o descanso correspondente deve ocorrer no domingo, no máximo, a cada sete semanas, conforme estabelecido na Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966, com as alterações da Portaria nº 509, de 15 de junho de 1967.
Se a pessoa for uma empregada doméstica, esse descanso deve coincidir com o domingo domingo, no máximo, a cada duas semanas, conforme estabelece o artigo 386 da CLT.
Em relação aos feriados nacionais, estaduais e municipais, os cuidadores e empregados domésticos também têm direito a folgar. Quando é necessário trabalhar nestas datas, o empregador deverá pagar em dobro ou conceder uma folga em outro dia da semana, determinado no artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49.
Férias
Os trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos e enfermos têm o direito a férias anuais de 30 dias, remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço à mesma pessoa ou família, contados a partir da data de admissão (conhecido como período aquisitivo).
O empregador determina o período de concessão das férias, que deve ocorrer nos 12 meses seguintes à data de início do contrato de trabalho. Em comum acordo com o empregador, o trabalhador pode “vender” 1/3 do valor das férias, desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
O empregador tem a decisão sobre a divisão do período de férias em até dois períodos, exigindo que um deles dure no mínimo 14 dias corridos.
Se a empregada doméstica cuidadora reside no local de trabalho, ela pode permanecer lá durante suas férias, mas não deve executar suas atividades nesse período
13º salário
O empregador deve pagar o 13º salário das empregadas domésticas e/ou cuidadoras em duas parcelas, pagando a primeira obrigatoriamente entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, correspondendo ao valor do salário recebido pela empregada.
Além disso, o empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias, desde que a empregada faça o pedido em janeiro do ano correspondente.
Licença-maternidade para empregadas domésticas que atuam como cuidadoras
A empregada doméstica tem o direito à licença-maternidade, assegurando a preservação do emprego e do salário por um período de 120 dias, conforme estipulado pelo parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal.
Durante esse período, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, correspondente à sua última remuneração, respeitando o teto máximo estabelecido pela previdência.
É importante ressaltar que o salário-maternidade é um benefício garantido à empregada doméstica cuidadora, sem a necessidade de cumprir carência, ou seja, independente do tempo de serviço prestado.
Esses são alguns dos diversos benefícios que as empregadas domésticas, em especial as cuidadoras de idosos e enfermos têm direito. Conhecê-los é fundamental para garantir bem-estar, igualdade e equilibrar as relações de trabalho.

Recomendações para empregadores
Compreender e cumprir rigorosamente a legislação trabalhista garante uma relação de trabalho justa e equilibrada.
Para isso é necessário garantir um contrato de trabalho claro e detalhado incluindo informações sobre a função, jornada de trabalho, salário, benefícios, e qualquer acordo específico. Esse documento servirá como base para evitar conflitos futuros.
Respeitar os limites da jornada de trabalho das empregadas domésticas e cuidadoras de idosos e enfermos estabelecidos por lei é fundamental. Garanta que elas não trabalhem por mais de 44 horas semanais e que tenham o descanso semanal remunerado, conforme determinado na legislação.
Cumpra as normas sobre férias, concedendo 30 dias de descanso após cada período de 12 meses de serviço.
Esteja ciente do direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Durante esse período, o salário-maternidade será pago pela Previdência Social. Garanta o retorno seguro ao trabalho após o término da licença.
Para evitar litígios, é recomendável consultar regularmente um advogado especializado em legislação trabalhista. Esse profissional fornece informações e orientações específicas, esclarece dúvidas e auxilia na adequação contínua às mudanças legais.
Se você quiser e precisar, pode contar com a nossa equipe, somos especialistas em direito trabalhista.
Conclusão – Direitos das empregadas domésticas que atuam como cuidadoras
O entendimento mútuo dos benefícios, direitos e deveres é fundamental para a construção de relações de trabalho mais sólidas, éticas, justas e livres de litígios.
São muitas as trabalhadoras domésticas e cuidadoras no Brasil, e essa profissão cada vez mais ganha relevância no cenário brasileiro e no ambiente familiar.
Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas destas mulheres é uma ferramenta de empoderamento e principalmente, de respeito e gratidão. Desde a jornada de trabalho até férias, licença-maternidade e salário, compreender esses aspectos é a chave para uma atuação profissional consciente e protegida em ambos os lados.
Para as empregadas domésticas é mais importante ainda compreender os seus benefícios, jornada de trabalho e todas as particularidades da função, para se proteger e fazer valer o que é seu de direito.
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Até a próxima.
Fontes: Guia Trabalhista | eSocial – Direitos do Trabalhado Doméstico